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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Requerimento n.9 150/VT (2.»)-AC

da 19 de Novembro de 1992

Assunto: Esclarecimento de noticias sobre negligência médica.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

No passado dia 13, o semanário O Independente publicou duas páginas dedicadas a casos preocupantes:

1) A Sr.' D. Joaquina Cunha, de Celorico de Basto, terá falecido por negligência de médicos do Hospital Distrital de Guimarães, que várias vezes, entre os dias 10 e 19 de Outubro, a observaram e a enviaram para casa porque «tudo estava bem». Veio a morrer por traumaüsmo craniano não tratado;

2) O militar (aspirante) Sr. Estêvão Ribeiro da Silva faleceu no Hospital Militar Principal, apontando a autópsia para um segundo pneumotórax não devidamente tratado. Por isso são acusados médicos dos Hospitais Militares de Belém e Principal (da Estrela). Consta que a Ordem dos Médicos tomou conhecimento da situação.

Nestas circunstâncias e tendo em conta o Estatuto da Ordem dos Médicos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Saúde que se obtenham elementos informativos acerca dos casos referidos.

Requerimento n.º 151/VI (2.*)-AC de 26 de Novembro de 1992

Assunto: Concurso para o acesso ao internato complementar.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

A política de recursos humanos na organização de sistemas de saúde é fundamental para o seu desenvolvimento estratégico.

No campo da formação dos internos complementares tem-se assistido a variações de perspectiva que têm conduzido a grandes discrepâncias no número de vagas postas a concurso, com a consequente disparidade nas notas necessárias para se ter acesso à mesma especialidade.

Nos dois úlümos anos, o número de vagas abertas permitiu o acesso às especialidades hospitalares de médicos que nesse exame conseguiram valores inferiores a 20 %, ao mesmo tempo que causava uma desertificação na carreira de clinica geral.

Este ano não abriram vagas em 14 especialidades nos hospitais centrais, situação essa em boa hora parcialmente solucionada com a redistribuição das vagas do concurso de 1992. Esses factos causaram evidente ansiedade, preocupação e por vezes revolta a um conjunto de médicos que, sujeitos a numeras clausus e rigorosos sistemas de avaliação na Faculdade, esbarram com a impossibilidade prática de escolher a especialidade da sua vocação, independentemente da sua média de curso ou nota do exame de acesso à especialidade.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, soncno ao Ministério da Saúde informações sobre as razões que conduziram a tal decisão.

os estudos do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde que terão conduzido a esta atitude, bem como das perspectivas de acesso ao internato complementar dos internos do internato geral em 1993.

Requerimento n.º 152/VI (2.*)-AC de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Arbitragem de pensão de reforma por invalidez e a sua respectiva actualização ao cidadão Ramiro Nunes de Campos.

Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Uma vez mais me vejo na obrigação de substituir-me a um cidadão na afirmação legítima dos seus direitos, situação que diz bem do esforço de poupança que o Estado leva a cabo, à custa, quantas vezes, do silêncio ou da impotência reivindicativa dos cidadãos.

Vem isto a propósito da situação do cidadão em epígrafe, que, apesar de desde 18 de Setembro de 1973 ter sido considerado «absoluta e permanentemente incapaz» para o exercício das suas funções, facto que, ao abrigo do artigo 46.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, configura direito a uma reforma por completo, como se tivesse os 36 anos de serviço, eis que está a receber uma pensão de 30 200$, correspondente a 19 anos de serviço, tantos eram os que tinha na altura da sua desvinculação do serviço efectivo.

Quaisquer alegações dilatórias deste processo com ulteriores contagens de tempo relativas a situações supervenientes não colhem, pois entende o reclamante que tem direito à reforma por inteiro.

Quaisquer tentativas para desvalorizar e descaracterizar o vínculo de funcionário público deverão ser entendidas também como desculpas, uma vez que o Sr. Ramiro tinha assumidamente um tal estatuto e nunca em momento algum fora posto em causa. O que está portanto aqui em causa é a assunção da consequente arbitragem por parte do Estado, face ao veredicto da junta médica da Caixa Geral de Depósitos, e a respectiva reposição dos inerentes retroactivos.

Face ao genericamente exposto e ilustrado por alguns documentos anexos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.\ Sr. Presidente, se digne obter junto dos Ministérios da Defesa Nacional e do Emprego e da Segurança Social o empenho necessário à reposição da justiça que uma tal situação reclama.

Nota. — Os documentos anexos constam do respectivo processo.

Requerimento n.º 153/VI (2.ª)-AC de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Direito a reforma compulsiva do cidadão José

Vaz Bravo Marques. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

O cidadão referenciado afirma-se vítima de uma manobra dilatória por parte da CTM — Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., junto da qual reclamou,