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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

mais lucrativa da TDP, seja desactivada e passe a empresa a alugar um serviço a outra entidade para o assegurar aos operadores com quem contratou?

Que reflexos terá essa decisão na situação económico- financeira da TDP, S. A.?

Como se compatibiliza essa decisão com o objecto social da TDP e com o proclamado objectivo de rentabilizar os investimentos efectuados na RTP e de aproveitar o respectivo património?

Requerimento n.8 157/VI (2.*)-AC de 25 de Novembro de 1992

Assunto: Parecer do Conselho Nacional da Educação e do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas sobre o Decreto-Lei n.° 216/92, de 13 de Outubro.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O Decreto-Lei n.° 216792, de 13 de Outubro, que estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário, refere no respectivo preâmbulo que «foram ouvidos o Conselho Nacional de Educação e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas».

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me envie cópias dos pareceres do CNE e do CRUP sobre o projecto de diploma que esteve na origem do Decreto-Lei n.° 216/92, de 13 de Outubro.

Requerimento n.« 158/VI (2.«)-AC

de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Falta de pessoal auxilizar na Escola Pré-Primária

n.° 2 do Bombarral. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Os encarregados de educação dos alunos da Escola Pré--Primária n.° 2 do Bombarral decidiram em assembleia, por unanimidade, encerrar essa Escola a partir de 11 de Novembro, na sequência da não renovação, pelo Ministério da Educação, dos contratos de trabalho das respectivas funcionárias auxiliares de educação, considerando não existirem as condições mínimas de segurança e higiene para as crianças.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe, com urgência, das medidas que foram tomadas para resolver a situação de falta de pessoal auxiliar da Escola Pré-Primária n.° 2 do Bombarral.

Requerimento n.» 159/VI (2.*)-AC de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Atribuição de suplemento alimentar. Apresentado por: Deputados António Filipe e Jerónimo de Sousa (PCP).

No âmbito do Programa Interministerial para a Promoção do Sucesso Educativo (PIPSE), um número significativo de alunos do 1.° ciclo de ensino básico originários de famílias economicamente carenciadas beneficiavam de um suplemento alimentar, que constituía, para muitas crianças, a primeira refeição do dia.

A extinção do PIPSE determinou a cessação desse suplemento alimentar, sem que qualquer alternativa tivesse sido criada, criando uma situação deplorável do ponto de vista humano para muitas crianças, que se viram privadas dessa prestação.

Nestes termos, requeremos ao Ministério da Educação que informe sobre o seguinte:

Tenciona o Ministério da Educação tomar medidas com vista a assegurar um suplemento alimentar às crianças do 1.° ciclo do ensino básico que dele beneficiam através do PIPSE?

Requerimento n.s 160/VI (2.*)-AC de 25 de Novembro de 1992

Assunto: Desactivação da Escola Secundária de Homem Cristo.

Apresentado por: Deputados António Filipe e José Calçada (PCP).

Através do requerimento n.° 82/VI, apresentado em 12 de Dezembro de 1991 e publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 6, os Deputados António Filipe e Lourdes Hespanhol, do Grupo Parlamentar do PCP, requereram ao Ministério da Educação algumas informações concretas sobre a projectada desactivação da Escola Secundária de Homem Cristo, em Aveiro.

Lamentavelmente, não foi recebida até à data qualquer resposta. Por este motivo, invocando de novo as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, designadamente a alínea d) do artigo 159.° da Constituição e a alínea e) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos de novo ao Ministério da Educação a resposta urgente ao requerimento supracitado.

Requerimento n." 161/VI (2.*)-AC

de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Funcionamento do grupo de planeamento previsto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 365/82, de 8 de Setembro.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Entre os órgãos do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga destaca-se o respectivo grupo de planeamento, cuja missão e constituição se encontram definidas no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 365/82.

É de grande importância para aferir da actividade do Estado nesta matéria e ponderar as convenientes medidas de política obter informações sobre o seu funcionamento e respectivos resultados.