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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Encarrega-me S. Ex. o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Nos termos da Portaria n.° 280/92, de 14 de Setembro, o conselho administrativo da Direcção de Infra--Estruturas Navais foi autorizado a celebrar contrato para a execução das obras de reparação e restauro do edifício da capitania do porto de Tavira até ao montante de 91 796 000$.

2 — Em 2 de Novembro de 1992, foi celebrado com a fuma Borges &. Cantante, L.^, o contrato de empreitada daquela obra, na sequência do Despacho n.° 64/91, de 12 de Julho, de S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, que autorizou a dispensa do concurso público, ao abrigo da alínea c) do n.° 4 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

3 — Nos termos do contrato de empreitada celebrado, o prazo previsto para a entrega da obra termina em 28 de Fevereiro de 1994.

20 de Novembro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 914/VI (l.*)-AC, da Deputada Isilda Martins (PSD), sobre a Banda Filarmónica de Pademe.

1 — Visto.

2 — Remeta-se cópia do anexo ao ofício n.° 2397, de 18 de Novembro, do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo ao Gabinete de S. Ex.' o SEAP, em resposta ao requerimento n.° 914/VI da Sr." Deputada Isilda Maria Pires Martins pelo que vem informado à autarquia —que não à Região de Turismo — competia apoiar a Banda, dada a relevância localmente circunscrita do evento para que se pedia tal apoio.

3 — Conhecimento a S. Ex.* o SET.

20 de Novembro de 1992. —O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria de Oliveira.

ANEXO

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TURISMO

No seguimento da ficha de transmissão n.° 908/92 e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Turismo a seguir transcrito:

Visto.

Dê-se conhecimento a S. Ex.* o MCT.

16 de Novembro de 1992.—Alexandre Relvas.

junto remeto a V. Ex." fotocópia do ofício n.° 3836, de 11 de Novembro de 1992, da Região de Turismo do Algarve, relativo ao assunto em epígrafe.

18 de Novembro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Adília Lisboa.

Assunto: Banda Filarmónica de Pademe, requerimento n.° 914/VI, da Sr.* Deputada Isilda Maria Pires Martins (PSD).

Reportamo-nos ao ofício de V. Ex.* n.° 2284, processo n.° 185, de 25 de Outubro de 1992, sobre o assunto em epígrafe.

Cumpre-nos, sobre a matéria em apreço, informar o seguinte:

1 — A Banda Filarmónica de Paderne não solicitou apoio à RTA.

2 — Foi pedido subsídio, por ofício de 15 de Abril de 1992, dirigido ao presidente da RTA, pela Sociedade Musical e Recreio Popular de Pademe.

3 — O subsídio referenciado visava contribuir para o suporte de despesas inerentes às actividades a realizar pela Sociedade em causa, no âmbito das comemorações dos seus 133 anos.

4 — Do programa das comemorações constava a actuação da Banda Filarmónica de Paderne, afecta à Sociedade Musical e Recreio Popular de Paderne.

5 — O evento em apreço tem incidência local.

6 — Para apoio a acontecimentos de interesse meramente local, de acordo com o plano de actividades e orçamento da RTA para 1992, foram transferidas verbas para as autarquias inseridas na área de actuação deste organismo.

7 — Assim, a merecer apoio a iniciativa em questão, deveria o mesmo ser canalizado através da respectiva autarquia.

8 — Finalmente, refira-se que não cabe aos órgãos da RTA tomar a iniciativa de apoiar a Banda Filarmónica de Pademe, ou qualquer outra, salvo, eventualmente, em contexto em que o seu desempenho seja considerado de interesse para o turismo.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente, Horácio Cavaco Guerreiro.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

SERVIÇO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 954/VI (l.*)-AC, do Deputado Antero Paiva Vieira (PS), sobre o projecto de navegabilidade do rio Douro.

Relativamente ao assunto constante do documento em causa, informo V. Ex." do seguinte:

1 — Variante às EENN 224, 106 e 108 entre Castelo de Paiva e o IP4 (Penafiel). — O projecto da variante às EENN 244 e 108 entre Castelo de Paiva e Entre-os-Rios encontra-se concluído.

No entanto, face às prioridades de investimento, que se localizam essencialmente na construção de IP e IC, ainda não foi definido o ano de lançamento deste empreendimento.

Relativamente à variante à EN 106 entre o IP4 (Penafiel) e Entre-os-Rios, prevê-se o lançamento do estudo prévio durante o corrente ano ou o início do próximo. Face à situação dos estudos, ainda não é possível indicar o ano de início das obras.