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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

despacho do Sr. SEALOT de 22 de Janeiro de 1987, em ordem a verificarem da pertinência de alterar ou manter as indicações contidas nos referidos pareceres, dos quais se anexa cópia.

2 — Foi consenso que era primeiro ponto fundamental a esclarecer pelos promotores se o empreendimento era apresentado como um empreendimento turístico ou um loteamento (especial), já que no primeiro caso não poderá haver divisão da propriedade (nem, consequentemente, venda de «lotes») e será da responsabilidade dos promotores a manutenção futura de todas as infra-estruturas e equipamentos que, nos termos do projecto que eventualmente venha a ser aprovado, sejam instaladas na propriedade. No segundo caso, podendo haver divisão da propriedade e sendo também da responsabilidade dos promotores a execução de todas as infra-estruturas e equipamentos, a sua manutenção poderá vir a ser assegurada por entidade pública ou privada nos termos contratuais a propor.

Em qualquer dos casos, o empreendimento terá de possuir um programa fundamentalmente turístico, admitindo-se uma parte habitacional como acessória e apenas destinada às pessoas ligadas à operacionalidade do empreendimento.

3 — Apreciados os pareceres da Comissão, foi por todos entendido que seria de apoiar as considerações deles constantes, incluindo a referência à necessidade de passagem para a propriedade do Estado de cerca de 3000 ha de terreno como forma não só de lhes assegurar a função de equilíbrio ecológico como também de «prevenir» a sua ocupação futura, mesmo que tal esteja de acordo com a vontade dos actuais promotores. Não tendo nenhum dos presentes formação jurídica, não foi possível indicar como seria viável efectivar tal passagem (tendo, entretanto, sido sugerida a elaboração de contrato nos moldes pensados pela Direcção-Geral do Turismo), mas reconheceu-se que se deveria dar aos promotores a possibilidade de usufruição desse espaço (dentro de normas a definir) desde que assegurassem a sua conservação qualitativa e funções ecológicas.

4 — Deverá ficar assegurada a realização e ou remodelação das infra-estruturas exteriores à propriedade que se tornem necessárias em virtude do empreendimento pretendido e após audição das entidades sectoriais competentes. Foi ainda recordada a necessidade de empreendimento, se realizado por fases, identificar claramente as infra-estruturas e os equipamentos a instalar em cada uma, assim como a possibilidade de início da fase seguinte só após conclusão da fase anterior.

5 — Finalmente, referiu-se, em articulação com o indicado no número anterior, que o empreendimento não poderá deixar de ter em conta as disposições legais e regulamentares em vigor, quer nacionais quer comunitários, relevando-se a necessidade de um estudo de impacte que integre os aspectos ambiental e de circulação rodoviária.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MM1STRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1141/VI (l.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o cumprimento dos limites à participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas.

Por determinação superior e em resposta ao ofício n.° 3691, de 20 de Julho de 1992, venho informar V. Ex.* que o Governo tem tido conhecimento através dos órgãos de comunicação social que algumas empresas jornalísticas terão participações estrangeiras superiores às permitidas por

lei, pelo que já adoptou as providências adequadas a averiguar a veracidade das mesmas, com a finalidade de dar cumprimento à legislação em vigor.

12 de Novembro de 1992.— O Chefe de Gabinete, Artur Vaz Pinto.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1176/VI (l.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o reconhecimento de direitos dos trabalhadores da RTP.

Por determinação superior e em resposta ao ofício n.° 3726, de 20 de Julho de 1992, venho informar V. Ex." que o Governo tomou conhecimento de que não havia sido conferida posse ao vogal do conselho de gerência da RTP eleito pelos trabalhadores em Julho próximo passado, não se justificando, face à entrada em vigor da Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, que transformou a RTP, E. P., em sociedade anónima, a posse do referido vogal.

12 de Novembro de 1992.— O Chefe de Gabinete, Artur Vaz Pinto.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n." 1206/VI (l.")-AC e 50/VI (2.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a colocação de postos SOS na estrada nacional que liga Ourique a Ferreiras (Albufeira).

Relativamente à questão levantada nos requerimentos mencionados em epígrafe, recebidos neste Gabinete a coberto dos ofícios n." 3786 e 4891, respectivamente de 22 de Julho e 6 de Novembro do ano em curso, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — A instalação dos postos SOS tem estado dependente do Instituto Nacional de Emergência Médica, do Ministério da Saúde.

2 — Acontece que a JAE e o referido Instituto celebraram em 1989 um protocolo para a implementação de um sistema integrado de alerta (postos SOS) e informação no IP5, entre Aveiro e Vilar Formoso, com a perspectiva do eventual prosseguimento da mesma colaboração para outros itinerários principais da rede nacional.

3 — Nesta base, está em estudo acelerado a instalação de postos SOS no IP1, entre Setúbal e Ferreiras, com especial preocupação a partir de Grândola, uma vez que