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12 DE DEZEMBRO DE 1992

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entre Setúbal e esta povoação já existe este equipamento sob a exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Emergência Médica.

20 de Novembro de 1992. —João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1241/VI (1.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre os programas FORGEST e FOCO.

Relativamente ao assunto supramencionado e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja remetida a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República uma brochura do Programa FORGEST, esclarecedora da questão formulada pelo Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

24 de Novembro de 1992. — O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

Nota. — A publicação foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1247/VI (1.*)-AC, da Deputada Lourdes Hespanbol (PCP), sobre a situação da educação especial na região de Lafões.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

No ano lectivo de 1991-1992 foram destacados oito docentes para apoiarem alunos com necessidades educativas especiais da região de Lafões (Oliveira de Frades, Vouzela e São Pedro do Sul), que coincide com a área de actuação da Associação de Solidariedade Social de Lafões (ASSOL).

Devido à qualidade e dinamismo do projecto de integração escolar e sócio-profissional, desenvolvido em articulação entre a ASSOL e a equipa de educação especial local, foram ainda colocados mais três docentes ao abrigo do Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro.

Para o presente ano lectivo, embora ainda decorra o processo de colocação de docentes ao abrigo deste decreto-lei, não se esperam alterações aos números acima referidos.

Ainda relativamente ao apoio do Ministério da Educação em recursos humanos, há a acrescentar que a ASSOL tem um acordo de cooperação com a Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, segundo o qual este serviço central subsidia na base de 121 % os vencimentos de um

psicólogo, um terapeuta e três auxiliares de educação, tendo como referência o contrato colectivo de trabalho dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

No que concerne à formação de docentes a intervir na educação especial durante o ano lectivo transacto, a Direcção Regional de Educação do Centro, em colaboração com o PIPSE, promoveu 10 cursos abarcando 30 acções e totalizando 2923 horas, tendo beneficiado desta iniciativa 550 professores dos 786 destacados para as equipas e instituições de educação especial, incluindo obviamente os destacados na equipa de Oliveira de Frades, que cobre a região de Lafões.

12 de Novembro de 1992. — O Chefe de Gabinete, Pedro Lynce de Faria.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1274/VI (1.*)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre a destruição de uma estrada romana junto a Castro Marim.

A variante à ENI 22 em Castro Marim está integrada na obra dos acessos à ponte internacional sobre o rio Guadiana.

Os primeiros estudos referentes a este processo datam de 1980, tendo-se iniciado em Abril de 1985, com base no estudo de viabilidade, a elaboração do anteprojecto e projecto de execução.

Face às dúvidas surgidas no traçado da variante a Castro Marim, realizou-se uma reunião em 30 de Junho de 1988 com a JAE, a CCR Algarve, os presidentes das câmaras municipais de Castro Marim e de Vila Real de Santo António e o SNPRCN, tendo sido acordado que este último serviço ficaria responsável pela elaboração de um estudo de avaliação do traçado proposto pela JAE, comparativamente com uma solução que passaria a poente do aglomerado de Castro Marim (solução somente defendida pelo SNPRCN) e que considerasse aspectos ambientais, rodoviários, sócio-económicos e culturais.

Nas conclusões desse estudo pode ler-se:

Nestes termos a conclusão que se retira, com o carácter definitivo que uma apreciação deste tipo pode ter, é a de que a variante que, globalmente, menos impacte apresenta nos sistemas ambientais e urbanos em presença é a variante A (JAE).

Em face destes documentos, a JAE desenvolveu o seu projecto considerando a variante por nascente a Castro Marim, projecto este que foi aprovado em 3 de Novembro de 1989.

Iniciada a obra de construção e face ao ofício n.° 277/ 90, de 24 de Janeiro de 1990, da Secretaria de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor, que transcreve os despachos exarados na informação n.° 2/90 do SNPRCN, em que é apontada a necessidade de realização de um estudo de impacte ambiental, tendo em atenção a Directiva n.° 74/409/CEE (protecção da avifauna), foram suspensos