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12 DE DEZEMBRO DE 1992

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1332/YT (l.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre segurança das populações de Tercena e Barcarena. Reportando-me ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* que este Ministério está a proceder a uma reestruturação e redistribuição dos efectivos das forças se segurança, face a critérios bem definidos e já apresentados publicamente por S. Ex.' o Ministro da Administração Interna.

A situação de Barcarena, assim como de todas as outras localidades e concelhos do País, será üda em atenção na respectiva sequência.

Acresce referir, conforme informação prestada pelo Comando-Geral da GNR, que foi ordenada a intensificação dos patrulhamentos na área em apreço.

12 de Novembro de 1992. —O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1351/VI (l.')-AC, do Deputado Mário Tomé (UDP), sobre a difícil situação da agricultura.

Relativamente ao ofício de V. Ex.' n.°4466, de 13 de Outubro de 1992, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 —O sistema de ajudas aos agricultores portugueses afectados pela seca que ocorreu no corrente ano foi aprovado no Conselho de Agricultura do dia 26 de Outubro.

2 — De acordo com a regulamentação comunitária, foi aberta uma intervenção no mercado dos vinhos de mesa ao preço de cerca de 52$/l na base de 12 %, pagos pelo destilador ao produtor. No que respeita aos «vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas» (VQPRD), como é o caso do vinho do Porto, a regulamentação comunitária não só não prevê como não permite qualquer sistema de intervenção ou a atribuição de subsídios nacionais.

3 — Desde Dezembro de 1991 que vigora um programa operacional de apoio à reconversão da vinha que prevê um prémio máximo de cerca de 1340 contos/ha para a generalidade das regiões vitícolas portuguesas e de 1855 contos/ha para os viticultores do Douro; nos 10 meses de aplicação deste programa operacional foi já aprovada a reestruturação de 4236 ha de vinha, dos quais 725 ha na região duriense.

20 de Novembro de 1992. —O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1357/VI (l.')-AC, do Deputado Carlos Oliveira (PSD), sobre estatísticas da criminalidade do distrito do Porto.

Reportando-me ao ofício em referência, tenho a honra de informar V. EX.* que sobre o assunto em epígrafe foi elaborada uma informação nesta Procuradoria-Geral da República, que mereceu a concordância de S. Ex.* o Conselheiro Procurador-Geral da República, de que se junta cópia, bem como do extracto das estatísticas constantes do último relatório dos serviços do Ministério Público (fl. 5 a fl. 12) e um exemplar das Estatísticas da Justiça referentes a 1991.

18 de Novembro de 1992. —O Chefe do Gabinete, Ernesto António da Silva Maciel.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL Informação

A informação estatística relativa à criminalidade e ao processo penal continua a ser de natureza fragmentária e dispersa e configurada, por critérios heterogéneos, para necessidades específicas dos diversos operadores, não se dispondo de mecanismos de recolha e tratamento integrados que permitam a apreensão satisfatoriamente rigorosa do volume, estrutura e evolução da criminalidade denunciada.

Actualmente, a situação relaüva à recolha e tratamento de dados estatísticos da criminalidade e do processo penal configura-se sinteticamente nos seguintes termos:

Cada um dos órgãos de polícia criminal dispõe de instrumentos próprios e autónomos de notação interna concebidos em função das suas necessidades específicas;

Esses instrumentos possuem variáveis, estrutura e terminologia específicas, com diversas qualificações dos crimes, nem sempre de fácil harmonização;

Por seu tumo, o Ministério Público dispõe unicamente de estatísticas processuais aos diversos níveis de estrutura — comarcas, círculos e distritos judiciais e totais nacionais —, com registo dos números de processos de inquérito entrados, findos e pendentes, sem ligação aos tipos de crime em investigação;

Não existe ainda um sistema nacional integrado de tratamento da informação estatística registada nas polícias e no Ministério Público que reúna e sistematize os dados gerados em cada instância de controlo;

Na Procuradoria-Geral da República dispõe-se apenas de informação relativa ao crime de cheque sem provisão nos últimos dois anos, com especificação ao nível de comarca obüda dos serviços do MP por virtude de solicitação concreta neste domínio;

A informação obtida nas polícias e no MP é, todavia transmitida ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, que, nos termos da Portaria n.° 113/83, de 2 de Fevereiro, possui a