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12 DE DEZEMBRO DE 1992

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em devido tempo, uma determinada quantia, ao abrigo do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 137/85, de 3 de Maio.

Para além da reforma atribuída, flagrantemente insuficiente e não menos injusta, para cujo facto bom seria que o Governo se decidisse a voltar o olhar, toma particular relevo o direito que ao cidadão assiste no âmbito da desarticulação que a referia empresa sofreu e cujas vicissitudes não são minimamente imputáveis ao próprio.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito do Ministério do Mar as informações e o empenho em ordem a resolver esta situação de elementar justiça.

Requerimento n.» 154/VI (2.*)-AC

da 27 da Novembro da 1992

Assunto: Situação das empresas saídas da QUIMIGAL. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

O sentido das preocupações expressas neste requerimento 6 exclusivamente de índole social, não podendo, em momento algum, ser confundido com elementos de juízo sobre o conceito político das privatizações ou sobre os critérios processuais que às mesmas terão presidido.

Parece, com efeito, que se desenha uma situação de ruptura no que aos compromissos de assistência social diz respeito, havendo indícios de não assunção por parte dos novos patrões desses compromissos, não dando mostras claras de estarem na disposição de garantir aos trabalhadores os direitos, regalias e obrigações adquiridos antes da sua transferência para as novas empresas.

Parece, a julgar pelo menos por informações que me chegaram, que os novos administradores estariam a recorrer com carácter sistemático à figura de rescisão de contrato de mútuo acordo para um pretenso saneamento das empresas.

E claro que um tal expediente, eventualmente tentador até para alguns trabalhadores pela elevação do montante assim obtido, vai revelar-se dê graves consequências no futuro quando esses mesmos trabalhadores estiverem em idade mais avançada, dado terem perdido o vínculo à empresa e as respectivas prestações sociais.

E este o quadro das preocupações que gostaria de ver clarificado.

É por isso que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito se digne V. Ex.*, Sr. Presidente, obter do Ministro da Indústria e Energia as informações e as iniciativas que permitam dissipar estas dúvidas e preocupações dos trabalhadores.

Requerimento n,B 155/VI (2,*)-AC

da 27 da Novambro da 1992

Assunto: Privatização e fragmentação da EDP. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Se o conceito genérico de privatização, desde que humana e socialmente enquadrado, me não merece reservas, já o caso específico da EDP parece exigir uma atenção e um tratamento especiais, já que o saudável princípio da

concorrência se não aplica aqui, resultando antes da sua privatização e desmembramento um agravamento multiplicado das dificuldades que, numa empresa de cobertura nacional, se diluiriam.

É, pois, previsível um agravamento das tarifas, que variarão de região para região, ao mesmo tempo que se gerarão circuitos de dependência e servidões estratégicas muito maiores com a preconizada fragmentação.

Os problemas, por exemplo, decorrentes de eventual instabilidade laboral, que actualmente se atacariam de uma só vez, com a divisão em três empresas distintas (produção, transporte e distribuição) essas situações seriam multiplicadas por três.

Por outro lado, importará, em qualquer caso, a consagração em diploma a salvaguarda dos direitos e da manutenção do fundo de pensões para os trabalhadores e reformados.

Importa, creio, parar para pensar e avaliar bem os custos e vantagens ou desvantagens da pulverização da EDP, não cedendo a um absolutismo político que considera boa preferência pelo sector privado.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito do Ministério da Indústria e Energia as explicações aqui suscitadas e garantia da salvaguarda dos direitos dos trabalhadores actuais e futuros.

Requerimento n.9 156/VI (2.*)-AC de 25 de Novembro de 1992

Assunto: Situação da Teledifusora de Portugal, S. A. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Teledifusora de Portugal, S. A., é uma sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos que resultou da transformação da Empresa de Transporte e Difusora de Sinais de Rádio e Televisão, E. P. — Teledifusora de Portugal, E. P., operada pelo Decreto-Lei n.° 138/91, de 8 de Abril.

Esta empresa resultou por sua vez da cisão do património da Radiotelevisão Portuguesa, com a atribuição à TDP da parte afecta ao transporte e difusão do sinal televisivo. O citado diploma assume no respectivo preâmbulo o propósito de «rentabilizar os investimentos já efectuados na Radiotelevisão Portuguesa, E. P., quer na sede quer nas infra-estruturas, aproveitando este património e evitando uma dispersão de recursos financeiros».

Tendo a TDP como objecto social o exercício da actividade de transporte e difusão do sinal de televisão e rádio, foram-lhe afectos os elementos do património da RTP constituídos pelos emissores, feixes hertzianos e retransmissores.

Acontece, porém, que foi recentemente anuciado que a rede de feixes hertzianos da TDP iria ser desmantelada, passando a empresa a alugar esse serviço à TELECOM, continuando apenas a explorar a rede de emissores e retransmissores.

Face a esta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Subsecretário de Estado Adjunto do Secretário de Estado Adjunto da Presidência do Conselho de Ministros, responsável pela tutela da TDP, S. A., que esclareça o seguinte:

Qual a justificação económica para que, sendo a exploração da rede de feixes hertzianos a parte