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12 DE DEZEMBRO DE 1992

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

O número de reuniões do grupo de planeamento efectuado e respectiva regularidade desde a sua entrada em funcionamento;

Relatórios ou elementos de avaliação dos resultados do seu funcionamento desde a mesma data.

Requerimento n. 162/VI (2.*)-AC

de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Verbas obtidas pelo Estado ao abrigo do artigo 35.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 430/83, de 13 de Dezembro, e sua aplicação.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Afigura-se necessário o conhecimento dos valores recolhidos pelo Estado resultantes de «todos os objectos, direitos e vantagens que, através do crime, hajam sido adquiridos ou entrado na posse» de indivíduos condenados por tráfico de droga, conforme estipula o artigo 35.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 430/83, de 13 de Dezembro.

O levantamento dos valores assim obtidos desde a entrada em vigor desse decreto-lei e dos destino que lhes foi dado — nomeadamente em acções de prevenção e combate à droga — é de grande importância para aferir da actividade do Estado nesta matéria e ponderar as convenientes medidas de política.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

Quais as verbas recolhidas ao abrigo do artigo 35.°, n.° 2, do referido decreto-lei desde a sua entrada em vigor?

Qual o destino dessas verbas e quais os resultados conhecidos da sua aplicação?

Requerimento n.B 163/VI (2.*)-AC

de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Opções de política e sua tradução no Orçamento do Estado de 1993 para a área de prevenção e combate à droga.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Dada a multiplicidade de entidades envolvidas e a inexistência de elementos de análise integrada sobre a evolução da actividade governativa na área de prevenção e combate à droga;

Dada a urgência de abordagem política globalizante, mas também especializada, deste conjunto de problemas:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares as seguintes informações:

Quais as opções de política e o programa de trabalho

do Projecto VIDA para 1993? Quais as verbas disponibilizadas pelo Orçamento do

Estado dos diversos ministérios para o Projecto

VIDA?

Quais as verbas do Orçamento do Estado atribuídas a diversos ministérios, destinadas a todas as actividades de prevenção da toxicodependência tratamento e reinserção social de toxicodependentes e combate ao tráfico de drogas?

Quais as verbas incluídas em quaisquer outros programas, designadamente de origem comunitária que se destinem a actividades de combate à droga?

Requerimento n.8 164/Vl (2.,)-AC de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Actividades de prevenção de combate à droga. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Há razões para temer que a multiplicidade de superestruturas envolvidas na prevenção e combate à droga — Projecto VIDA, Gabinete de Planeamento e Coordenação de Combate à Droga forças de segurança Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, etc. — com coordenação ao nível do Primeiro-Ministro, intermineste-riais, no Ministério da Justiça etc, crie dificuldades de funcionamento.

Não são claros os mecanismos operativos de decisão do Programa Nacional de Combate à Droga e todo este conjunto de superestruturas se afigura excessivamente pesado relativamente aos escassos meios de prevenção, tratamento e reinserção social de toxicodependentes e à capacidade dos meios de combate ao tráfico.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares as seguintes informações:

A estatística do funcionamento da coordenação do

Projecto VIDA e da Comissão Interministerial do

Projecto VIDA; O Levantamento dos assuntos tratados nas respectivas

reuniões e das decisões operativas efectivamente

tomadas-,

O ponto da situação relativamente ao entrosamento com as outras superestruturas envolvidas no estudo, prevenção ou combate à droga, nomeadamente no que respeita à elaboração do Plano Nacional de Combate à Droga;

O balanço da actividade, das capacidades e potencialidades desperdiçadas e dos ganhos de funcionamento do Projecto VIDA;

As previsões sobre as próximas alterações de funcionamento do Projecto VIDA e o conjunto de medidas de coordenação previstas no âmbito da nomeação de um alto-comissário.

Requerimento n.9 165/VI (2.*)-AC de 24 de Novembro de 1992

Assunto: Plano nacional de luta contra a droga e dados estatísticos de âmbito nacional relacionados com o tráfico e consumo de drogas.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).