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5 DE FEVEREIRO DE 1993

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 137/VI (2.*)-AC, da Deputada Julieta Sampaio (PS), sobre frequência de uma aluna do ensino básico.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — A matrícula referida, tal como outras, fora efectuada no desrespeito pela áreas de influência pedagógica, tendo daí resultado a colocação de mais um docente na Escola n.°2 de Eiró.

2 — A Delegação Escolar, ao tomar conhecimento da falta de matrícula de alguns alunos pertencentes à sua área de influência, diligenciou junto desta Escola para que os encarregados de educação fossem informados de que deveriam proceder à realização das matrículas dos seus educandos.

3 — Na sequência desta informação veio a constatar-se que os encarregados de educação declaram que, dentro do horário lectivo, residiam nos lugares apresentados no acto da matricula.

4 — Verificando que as residências indicadas para cada aluno por uma e outra escola não eram coincidentes, a Delegação Escolar solicitou a confirmação de tais elementos, com vista a promover a possível transferência.

5 — A esta diligência se opuseram os encarregados de educação, recusando-se a confirmar as declarações e indicando que não pretendiam que os seus filhos fossem leccionados por determinada professora.

Na verdade, as matrículas deveriam ser efectuadas de acordo com as disposições legais em vigor e só posteriormente poderiam ser solicitadas em transferências.

6 — Surgiram assim diversos pedidos de transferência que, por seu lado, não se enquadravam nos parâmetros legais, ou seja, não se relacionavam com uma eventual mudança de residência no local de trabalho do encarregado de educação e, por outro lado, não decorriam do facto de os respectivos alunos serem leccionados pela referida professora.

7 — Considerando a situação descrita a Direcção Regional de Educação do Norte decidiu solicitar a intervenção da Inspecção-Geral de Educação, que, neste momento, procede às necessárias verificações.

8 — Pelo exposto verifica-se que:

a) A Delegação Escolar procedeu correctamente ao determinar a legalização das matrículas;

b) Os encarregados de educação foram devidamente informados;

c) Competia à Direcção Regional fazer respeitar a legislação em vigor, bem como accionar os mecanismos que permitissem concluir pela veracidade das afirmações relativas à prática pedagógica da docente mencionada, bem como determinar a responsabilidade da Escola n.° 2 de Eiró pelas matrículas irregulares e pela colocação de mais um docente.

O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSCRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 156/VI (2.*)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação da Teledifusora de Portugal, S. A.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 5368, de 9 de Dezembro de 1002. que acompanhava o requerimento acima referenciado, venho informar V. Ex.* de que, após esclarecimento da Teledifusora de Portugal, S. A., a solução encontrada, utilização de feixes hertzianos digitais e capacidade em fibra óptica, visou privilegiar a performance técnica do serviço oferecido, pois estes nada têm a ver, para melhor, comparativamente com a rede de feixes hertzianos analógicos herdados da RTP, a qual além de tecnicamente inferior não tinha capacidade para assegurar o transporte de sinal de TV a novos operadores.

Obviamente que este procedimento obrigou a Teledifusora de Portugal, S. A., a efectuar os investimentos considerados imprescindíveis.

O Chefe do Gabinete, Artur Vaz Pinto.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/VI (2.*)-AC, do Deputado João Granja (PSD), solicitando o envio de dois exemplares do videograma sobre o novo modelo de avaliação.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que sejam remetidos a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República dois exemplares do vídeo Avaliar É Aprender, conforme foi requerido pelo Sr. Deputado João Granja Silva.

28 de Janeiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

Nota. — O vídeo referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA ADMNISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 185/VI (2.*)-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre as claques de futebol, a violência e o radicalismo.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de remeter a V. Ex.* fotocópia do ofício n.° 5525, de 21 de Dezembro findo, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, bem como