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5 DE FEVEREIRO DE 1993

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Mais informamos que há um plano global de intervenção no monumento a realizar ao abrigo do PIDDAC/93, o qual inclui as seguintes acções:

Inventário de todas as peças móveis, designadamente

talhas, azulejos, santuária, etc; Projecto de obras de reabilitação e restauro do interior

da igreja;

De acordo com a informação que vier a ser prestada pela Direcção-Geral do Património do Estado sobre as áreas conventuais afectas ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, será igualmente programada acção tendente à reabilitação e reutilização dessas áreas.

O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1128/VI (l.*)-AC, do Deputado Vítor Ranita (PCP), sobre os problemas resultantes da integração equívoca da freguesia da Lomba no concelho de Gondomar.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O problema das matrículas dos alunos dos 2° e 3.° ciclos da freguesia da Lomba (Gondomar) encontra-se ultrapassado.

Com efeito, a partir do momento em que a Junta de Freguesia da Lomba e a Câmara Municipal de Gondomar assumiram a responsabilidade do transporte dos respectivos alunos, a Direcção Regional de Educação do Norte deu orientações à Escola C+S de Medas no sentido de aceitarem as matrículas dos alunos que tal pretendessem.

A referida decisão mereceu o consenso da Junta de Freguesia da Lomba, da Câmara Municipal de Gondomar e do Governo Civil do Porto.

O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1211/VI (l.")-AC, dos Deputados Conceição Rodrigues e João Maçãs (PSD), sobre a central térmica do Pego.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — Para respeitar os limites impostos pelo despacho de aprovação da viabilização da central, a EDP teve de proceder à instalação de diversos sistemas de despoluição, entre os quais se podem referir os precipitadores electrostáticos de alta exigência, os queimadores de baixo leor de

N0X e chaminés dimensionadas para assegurar uma dispersão dos gases emitidos.

2 — A Comissão de Acompanhamento da Central Termoeléctrica do Pego conta com a participação da Secretaria de Estado da Energia, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, da Câmara Municipal de Abrantes e da EDP. Esta Comissão, para além de acompanhar os trabalhos de estabelecimento, acompanhará no futuro a exploração da central, pelo que não entrará em funcionamento sem cumprir as normas ambientais exigíveis.

3 — Para além das medidas referidas no n.° 1, do acompanhamento referido no n.° 2 e da rede de medida da qualidade do ar que permitirão controlar a situação em termos de minimização dos impactes negativos da central, o facto de terem sido impostos limites mais restritivos que os adoptados para a central de Sines (que é em tudo semelhante à do Pego e em seis anos de funcionamento nunca causou qualquer episódio significativo de poluição), dão garantias de que a qualidade ambiental será devidamente salvaguardada.

O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1224/VI (l.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício de V. Ex." acima indicado e com vista à satisfação do pedido do Sr. Deputado José Magalhães, junto tenho a honra de enviar a V. Ex." um exemplar do Boletim do Ministério da Justiça.

A Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

Nota. — A publicação referida foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1235/VI (l.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre o Programa Língua.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O Programa Língua, criado pela decisão do Conselho de 28 de Julho de 1989 (89/489/CEE), tem sido objecto das mais variadas acções de promoção e divulgação a nível nacional que tiveram particular importância no ano de 1990, que foi dedicado à estruturação da Agônn'1

Para o ano de 1992 prevê-se uma execução a n>o /