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8 DE MAIO DE 1993

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No caso do lagostim é permitida a malha de 55 mm quando se use rede de arrasto sem painel separador ou em caso contrario, 65 mm na parte superior do painel e 50 mm na parte inferior, exigindo-se em ambos os casos 30 % de capturas de espécies alvo.

Refira-se, no entanto, que nas nossas águas não existem pescarias dirigidas a algumas destas espécies, pelo que o princípio aplicado é o de 65 mm para o arrasto em geral e de 55 mm para o arrasto de crustáceos.

Quanto a outras artes, algumas diferenças pontuais poderão ser encontradas entre Portugal e Espanha, embora não sejam significativas. Serão, nomeadamente, os casos de redes de emalhar e tresmalho.

Não existem razões para considerar que os recursos piscícolas em águas portuguesas estejam mais depauperados do que em águas espanholas. Pelo contrário, os dados de observação dos cruzeiros de investigação de 1992 apontam para uma situação algo favorável na costa portuguesa, nomeadamente quanto a sardinha, carapau e pescada.

As medidas de gestão recomendadas pelas organizações internacionais que apreciam e estudam as questões tal como os grupos de trabalho as apresentam são no sentido de obter a conservação e a melhoria a prazo de recursos tanto na Espanha como em Portugal. A preocupação de conservar e melhorar é constante, como se pode ver nos relatórios das acções desenvolvidas nas reuniões dos grupos de trabalho, em que se faz a previsão dos efeitos imediatos e a prazo de várias medidas de gestão propostas em alternativa.

Quanto às metodologias aplicadas à pesca em Portugal e em Espanha vistas numa forma comparativa afigura--se, segundo alguns indicadores, que existem práticas atentatórias a uma exploração sustentada dos recursos nas águas ibéricas, em particular nas águas espanholas, como sejam o exemplo da «pesca à bomba» dirigida à sardinha e a pequenos pelágicos na cosia norte de Espanha e que poderá ser responsável pelos sucessivos baixos recrutamentos de sardinha nessa zona. Outro exemplo será o excessivo esforço de pesca e elevada mortalidade provocada pela frota de arrasto na zona espanhola do golfo de Cádis.

Na opinião do Governo, os processos de exploração de recursos marinhos em Portugal, quer em artes e métodos de pesca, quer em esforço de pesca e respectivo enquadramento com base legislativa específica, são mais adequados que os regimes praticados nas águas espanholas, dentro de uma perspectiva de exploração sustentável.

4 — Os recursos pesqueiros próprios da Comunidade são insuficientes para cobrir as necessidades do mercado interno em produtos de pesca, tornando-se necessária a recorrência sistemática e crescente a importações de países terceiros.

De entre os principais fornecedores comunitários destaca-se Mañocos que, de acordo com a análise da balança comercial comunitária de produlo.s da pesca efectuada, relativamente ao ano de 1990, ocupava o 5." lugar, depois da EFTA, PECOs (países da Europa Central e Oriental), I Chile, EUA, Tailândia e Argentina e contribuía com 3 % das importações totais de pescado.

No caso particular da sardinha, os principais importadores comunitários de sardinha congelada são, de acordo com os dados estatísticos do EUROSTAT, Portugal, com cerca de 70 %, e a Espanha.

i Os empresários portugueses — em particular os conser-! veiros — têm sido, assim, os principais interessados, na I Comunidade, na importação de sardinha congelada.

Os principais países fornecedores de sardinha congelada para o mercado comunitário têm sido Marrocos e a ex--URSS.

No entanto, enquanto as importações provenientes de Marrocos se têm mantido sensivelmente ao mesmo nível — de 3100 t em 1989, para 3600 t em 1991 —, já o mesmo não se verifica com as importações crescentes da ex-URSS, que em 1989 eram de 900 t, em 1990 cerca de 7000 e em 1991 atingiram quase 11 000 t.

A causa deste acréscimo de importações originárias da ex-URSS são os preços médios bastante mais baixos que os praticados por Marrocos.

Relativamente às importações nacionais de sardinha em particular de sardinha congelada, elas têm sido necessárias para colmatar a falta de matéria-prima para abastecer a indústria conserveira em determinadas épocas do ano.

Esta situação resulta, por um lado, do facto de as unidades empresariais transformadoras não disporem de estruturas de frio com capacidade para armazenar a matéria--prima quando esta se encontra disponível no mercado e, por outro, de não ser fácil a articulação entre as unidades de frio e as unidades transformadoras.

O Estado tem concedido apoios para melhoria e instalação de capacidade de frio nas unidades transformadoras, a fundo perdido, que chegam a atingir 75 % do investimento envolvido. Estes incentivos continuam disponíveis.

Assim, os condicionalismos existentes, desde a estrutura produtiva do sector até à irregularidade das descargas, conjugada, eventualmente, com uma composição de tamanhos na captura menos adequados para a indústria bem como o defeso observado durante certas épocas (princípio do ano), podem conduzir a uma situação em que se torna necessário recorrer a importações.

Na conjuntura existente, a importação de sardinha do Norte de Africa só é feita quando não existe oferta nacional suficiente para as fábricas de conservas em certos meses do ano, pelos motivos anteriormente apontados, de entre os quais se destacam o período de defeso e o deficiente tamanho da sardinha nacional nesse período.

Em 1993, na sequência do que se realizou já no final de 1992, a Administração procurará encorajar, nos últimos meses do ano e através de medidas de incentivo, a compra de sardinha nas lotas para congelar e armazenar por forma a reduzir a necessidade de importações posteriores.

As soluções que o Governo tem procurado pôr em prática relativamente a esta questão — optimização da utilização da rede de frio disponível, sensibilização das organizações de produtores para o papel correctivo que podem desempenhar, incentivos, etc. — têm em conta o facto de se estar perante a necessidade de não obstar ao funcionamento regular e competitivo da indústria transformadora, sujeita a uma dura concorrência nos mercados internacionais, sob pena de se criarem situações substancialmente mais graves do que as existentes no escoamento da sardinha na primeira venda. Tal situação viria a recair economicamente sobre os pescadores, o que se considera de todo em todo indesejável e, consequentemente, de evitar, na medida do possível.

5 — Os inscritos marítimos que exercem a actividade da pesca, vulgarmente designados por pescadores, só a partir de 1970 foram abrangidos pelo regime geral.

Neste contexto, a sua carreira contribuliva como beneficiários é reduzida, embora muitos deles tenham exercido a actividade durante longos anos.

Verifica-se, em consequência que o valor das pensões de velhice atribuídos a estes trabalhadores, com base nos