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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

saúde, persistem, no entanto, problemas em relação à localização, qualidade das instalações, carências em tecnologias e serviços específicos e em camas para convalescentes e doentes de evolução prolongada.

Assim, a rede de serviços deverá melhorar a médio prazo ao serem executadas as obras de construção, ampliação e beneficiação de hospitais e centros de saúde previstas.

Paralelamente, são também consideradas áreas de intervenção prioritárias para atingir este objectivo, as seguintes:

Formação e distribuição de recursos humanos; Investigação;

Modernização administrativa do SNS.

3) Reduzir as assimetrias internas;

4) Reduzir as assimetrias com a CE.

II — De acordo com a Lei n.° 11/93, de 15 de Janeiro (Estatuto do Serviço Nacional de Saúde), o SNS organiza-se em regiões de saúde que se dividem em sub-regiões de saúde, integradas por áreas de saúde.

Consideram-se cinco regiões de saúde — Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve; as sub-regiões correspondem às áreas dos distritos do continente e as áreas de saúde às áreas dos municípios.

Assim, e de acordo com estes princípios, a hierarquização dos serviços nos concelhos referidos no requerimento do Sr. Deputado poderá ter a seguinte configuração:

" VER DIÁRIO ORIGINAL "

Investimentos do PI DD AC 1987-1993

(Conto«)

Nota. — De 1987 a 1992, os valores referem-se a despesa; em 1993, a dotação inicial.

O Director-Geral, LuísMagão.