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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

As decisões tomadas em matéria de alienações pelo actual conselho de administração correspondem a uma regra de simples bom senso empresarial: para investir em novas áreas com recursos próprios, estes têm de ser gerados desinvestindo em outras, assim como têm de ser eliminadas as fontes de prejuízos regulares que os consumiriam. Por essa razão o conselho de administração da IPE, programou desinvestimentos sistemáticos em áreas não estratégicas.

Está nesta situação o sector da construção e obras públicas onde se insere a SCSC. Além disso, qualquer das duas empresas da IPE nesse sector origina assinaláveis prejuízos — devem, portanto, ambas ser vendidas.

É o que está a fazer-se no ambiente de rigor e transparência que o accionista e o conselho de administração desejam institucionalizar.

16 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 658/VI (2.")-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre condições de funcionamento da linha de Sintra.

Em resposta ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP, de remeter a V. Ex.* o seguinte:

A passagem de nível de Rio de Mouro foi encerrada ao trânsito rodoviário e de peões por construção de uma passagem inferior a cerca de 100 m.

A ligação a que a Sr.* Deputada se refere constitui a passadeira que interliga as plataformas de acesso aos comboios e destina-se exclusivamente aos clientes da CP que necessitem de mudar de plataforma.

Tal ligação não se destina ao atravessamento público das vias férreas, função esta que é desempenhada pelas passagens de nível ou desniveladas.

A ligação entre plataformas a que nos referimos está protegida pela existência de «labirintos», o que obriga os clientes da CP a aperceberem-se da aproximação de qualquer comboio e à tomada de precauções.

Em relação à questão dos sanitários, importa referir que a CP se viu obrigada a encerrá-los em algumas estações por razões de segurança e decoro públicos. No entanto, a chave dessas instalações encontra-se sempre à disposição dos clientes da CP no Gabinete do chefe da Estação, a quem poderá ser pedida. De qualquer modo, existem também à disposição dos clientes sanitários devidamente guardados nas principais estações (Rossio, Cacém, Algueirão e Sintra) que são pontos de origem e ou destino das comboios.

Todos os projectos das novas estações (Benfica, Amadora Queluz e Sintra) contemplam a existência de instalações sanitárias adequadas.

28 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 660/VI (2.*)-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o despedimento colectivo na EFACEC — Motores Eléctricos, S. A.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

A EFACEC não é uma empresa mas um grupo de empresas juridicamente autonomizadas. Recentemente verificou-se um despedimento colectivo numa dessas empresas, a EFACEC — Motores Eléctricos, S. A., com instalações fabris em Ovar (ex-RABOR) e na Maia.

Acerca deste despedimento, foi já este Ministério questionado através do requerimento n.° 1329/VI (l.')-AC, de 22 de Setembro de 1992, do mesmo Deputado, Sr. Jerónimo de Sousa e requerimento n.°489/VI (2.*)-AC, de 15 de Fevereiro de 1993, do Sr. Deputado Mário Tomé.

Surge agora novo requerimento do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, que, em termos diferentes, repôs a questão que já havia sido formulada pelo Sr. Deputado Mário Tomé.

Embora se considerasse legítimo remeter a resposta para a prestada àqueles requerimentos, entende-se preferível fazer as considerações que se seguem.

Em 30 de Outubro de 1992, a empresa na altura com um quadro de 567 trabalhadores, desencadeou, nos termos do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro, um processo de despedimento colectivo a envolver a extinção de 27 postos de trabalho. Nos termos da comunicação dirigida à Comissão de Trabalhadores, com conhecimento à Direcção-Geral das Relações de Trabalho, deste Ministério, o despedimento colectivo abrangia casos de extinção de postos de trabalho por redução de actividade e casos de extinção de postos de trabalho por racionalização.

Na mesma comunicação são identificados os grupos profissionais a abranger e indicado o número de casos de cada um deles.

A fase de negociações e consultas, acompanhada pelos Serviços Regionais deste Ministério, decorreu até 7 de Dezembro de 1992, com a realização de reuniões conjuntas e plenárias nas instalações da empresa em Ovar, e com a realização de contactos bilaterais entre os representantes deste Ministério e cada uma das partes, no intuito de procurar assegurar espaços de diálogo e de busca de soluções alternativas. Numa das reuniões, em 7 de Dezembro, participaram também representantes do Centro de Emprego e do Centro Regional de Segurança Social, para o efeito solicitados nos termos do n.° 2 do artigo 19.° do regime jurídico que vem mencionado.

Não foi possível encontrar soluções alternativas ao despedimento colectivo, consensuais, pelo que a empresa veio a tomar a decisão de despedimento, nos termos do artigo 20.° do citado regime jurídico. Dos 27 trabalhadores que vieram a ser afectados, 15 aceitaram a bonificação da indemnização legal, isto é, uma melhoria de valores por reporte ao critério legal, que a empresa se propôs pagar no decurso da fase de negociações. Os restantes 12 trabalhadores não aceitaram a indemnização, tendo a Comissão de Trabalhadores informado que iriam impugnar judicialmente o despedimento.