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8 DE MAIO DE 1993

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ponsável pelo pagamento de 70 % dos subsídios a fundo perdido, sendo os restantes 30 % cofinanciados pelo OGE.

Assim, ao distrito de Vila Real foram atribuídos no âmbito do SIMC, até esta data, 136 462 contos de verbas comunitárias.

Numa óptica regional, o distrito de Vila Real é dos que menos se tem candidatado ao SIMC.

De um ponto de vista sectorial, o comércio grossista (61) representa 11,5 % do total das candidaturas aprovadas, com um investimento de 264 000 contos e um incentivo de 68 000 contos, enquanto o comércio retalhista (62) é responsável por 88,5 % de aprovações neste distrito, a que correspondem 417 000 contos de investimento e 127 000 contos de incentivo.

Quanto à distribuição das candidatura por concelho, observa-se uma maior representatividade do concelho de Vila Real, ficando em segundo plano Chaves. No conjunto, estes dois concelhos são responsáveis por 57,2 % dos projectos aprovados no distrito em análise.

No que concerne à distribuição do investimento elegível, verifica-se, também, neste distrito a posição privilegiada da rubrica «Equipamentos» com 74 % do total, enquanto as obras e o material de transporte ocupam, respectivamente, 17 % e 5,3 %, restando assim reduzida expressão para o material de carga e assistência técnica.

12 de Abril de 1993. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 650/VI (2.*)-AC, do Deputado José Silva Costa (PSD), solicitando directiva sobre transporte, em navios, de mercadorias perigosas ou poluentes.

1 — A directiva relativa às condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos comunitários ou deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes foi objecto de um acordo de princípio nas reuniões do Conselho de 7 e 8 de Dezembro de 1991 e 21 do mesmo mês, tendo o Conselho solicitado ao COREPER a elaboração do preâmbulo, ultimação jurídica e linguística do texto e decisão sobre nova consulta ao Parlamento Europeu sobre o projecto de directiva.

2 — As diferenças entre o projecto do Conselho, por um lado, e a proposta da Comissão e o parecer do Parlamento Europeu, por outro, originaram uma nova consulta ao Parlamento Europeu, consulta cujos resultados, a serem comunicados à Comissão caso haja alterações ou ao Conselho no caso de ter obtido aprovação, este Gabinete desconhece.

3 — Até à data, este Gabinete não tem conhecimento de que o projecto de directiva e seus anexos tenham sido publicados no Jornal Oficial, tramitação que vimos aguardando.

4 — Contudo, e a fim de não protelar por mais tempo a resposta junto se envia cópia dos textos provisórios do projecto de directiva e respectivos anexos bem como cópia do Documento n.° 5392/93, de 11 de Março, contendo a posição do Secretariado-Geral do Conselho relativamente à aprovação definitiva da directiva em questão (a).

A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

(a) Os textos foram entregue.'; ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°653/VI (2.*)-AC, do Deputado Armando Vara (PS), sobre a compra pela IPE da empresa de construção Severo de Carvalho.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Compra da empresa pela IPE

A participação da IPE na Sociedade de Construção Severo de Carvalho foi decidida pela comissão executiva da IPE em Setembro de 1990 e teve como objectivo procurar, em articulação com uma outra empresa de construção que a IPE já detinha — a ICOSAL —, a recuperação financeira e a viabilização económica de uma empresa com dificuldades, mas com activos importantes e com uma grande carteira de obras, cuja paralisação acarretava graves custos económicos e sociais.

A análise realizada pelos serviços da IPE teve como base auditorias e avaliações apresentadas pela SCSC e feitas por uma entidade de reconhecida idoneidade no mercado.

A participação fez-se com a aquisição de 200 000 acções de um capital de 700 000 contos, pelo preço de 50 000 contos, preço que foi, ele próprio, imediatamente investido na empresa a título de suprimentos sem juros, e pela subscrição de um aumento de capital de 700 000 contos para 1 000 000 contos.

Ao fim de algum tempo na gestão da SCSC (em Fevereiro de 1991), o conhecimento mais aprofundado da situação, incluindo situações passivas substanciais até aí não detectadas, determinou, para salvaguarda do investimento já feito e para prosseguir com perspectivas de êxito a recuperação da empresa, a necessidade urgente de novo aumento de capital de 1 000 000 contos, subscrito pela IPE, que passou a deter 75 % das acções representativas da SCSC.

Controlada a situação económica das empresas e feita a sua reestruturação, era imperioso proceder ao seu saneamento financeiro, pelo que,"em Dezembro de 1991, se decidiram aumentos de capital antecedidos da sua redução, em reconhecimento dos prejuízos transitados, o que conduziu a que a posição da IPE seja praticamente de 100%.

No final deste processo, o Sr. Severo de Carvalho viu reduzido praticamente a zero o valor da sua participação na empresa. O Sr. Severo de Carvalho não saiu favorecido e os aumentos de capital realizados pela IPE, bem como o preço das acções inicialmente adquiridas, reverteram integralmente em benefício da empresa não dos outros sócios que foram perdendo gradualmente posição accionista até a verem reduzida a zero.

2 — A venda da empresa pelo IPE

Logo no início do seu mandato o actual conselho de administração da IPE entendeu, após reflexão, propor uma reorientação estratégica que lhe permitisse actuar com eficácia empresarial nas áreas que o accionista entende poderem corresponder a uma holding detida directa e indirectamente a 100 % pelo Estado, financeiramente equilibrada e economicamente rentável.