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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

mano no concelho de Setúbal, tendo ficado decidido o seguinte:

1) Que os resultados das primeiras análises deram valores mais elevados para determinados metais pesados, nomeadamente o níquel, apenas devido ao método utilizado;

2) Que foram posteriormente confirmados os resultados em três laboratórios diferentes e por um método cujos resultados são mais fidedignos;

3) Que os resultados obtidas vieram demonstrar que as águas de abastecimento de Setúbal estão dentro dos limites estabelecidos no Decreto-Lei n.° 74/90. Mais se constatou que a água do furo da Renault está também dentro dos limites estabelecidos pelo mesmo decreto, pelo que não há razão para alarmes;

4) Que se comprometem os responsáveis acima indicados a realizar, mensalmente e nos mesmos laboratórios, as mesmas análises, de cujos resultados darão conhecimento a V. Ex."

Pela Comissão Instaladora, A Presidente, Maria de Fátima Sá.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Em resposta ao requerimento n.° 513/VI (2.*)-AC, cumpre-me informar V. Ex.º de que compete às câmaras municipais controlar a qualidade da água dos sistemas de abastecimento para consumo humano que estejam a seu cargo.

Compete igualmente à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e às administrações regionais de saúde planear e assegurar a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano na rede de distribuição.

De acordo com informação dos Serviços Municipalizados, existem naqueles serviços registos da qualidade da água, cujas análises são feitas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.° 74/90, de 7 de Março, desde Novembro de 1992.

Assim, a água dos furos do abastecimento público do concelho de Setúbal está em condições de ser consumida, não se regista nada de anormal na sua qualidade fisicoquímica e está dentro dos parâmetros exigidos pelo decreto-lei citado.

27 de Abril de 1993. —O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 522/VI (2.")-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre salários em atraso na TORRALTA.

1 — Foi-nos remetido o requerimento em epígrafe para os esclarecimentos, considerados úteis e pertinentes sobre o assunto em causa.

Depois de referir que a «empresa TORRALTA não pagou os salários de Dezembro e o 13.° mês e o mês de Janeiro de 1993 a cerca de 400 trabalhadores dos seus estabelecimentos do Algarve, Tróia e Lisboa» tece o Sr. Deputado diversas considerações, conferindo particular acervo para a actuação da administração da empresa.

Finaliza o seu requerimento solicitando a este Ministério esclarecimentos sobre a questão vertente.

2 — É de referir, antes do mais, que os serviços deste Ministério, nomeadamente através da Inspecção-Geral do Trabalho, têm vindo a acompanhar, com a atenção devida, a questão em apreço, promovendo, para o efeito, várias diligências, de entre as quais ressaltam os contactos tidos com a administração da empresa, sensibilizando-a para a necessidade de serem encontradas soluções adequadas para a situação existente.

De todo o modo e no quadro das competências que lhe estão cometidas, providenciou a Inspecção-Geral do Trabalho no sentido de serem adoptadas as medidas legalmente previstas e que a situação da empresa para tanto requeria tendo sido, para o efeito, elaborados os autos de averiguações previstos no artigo 16.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Na sequência dos referidos autos e atento o disposto no n.° 1 do artigo 17.° da referida lei, a empresa TORRALTA— Club Internacional de Férias, S. A., foi declarada em situação de falta de pagamento pontual das retribuições devidas a trabalhadores por despachos do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social datados de 4 de Março de 1993 (complexo Alvor) e 30 de Março de 1993 (complexo de Tróia).

É quanto se nos oferece esclarecer.

29 de Abril de 1993. —O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 524/VI (2.*)-AC, do Deputado José Vera Jardim e outros (PS), solicitando informações ao Sr. Ministro das Finanças.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de informar que S. Ex.' o Secretário de Estado das Finanças manifestou que está à disposição da Assembleia da República para prestar todos os esclarecimentos que forem entendidos convenientes sobre a matéria focada no requerimento em epígrafe, de que o Sr. Deputado José Vera Jardim foi primeiro subscritor.

5 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 538/VI (2.")-AC, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre subsídios da Comunidade Europeia e sua aplicação no distrito de Coimbra.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me enviar a V. Ex.* os quadros anexos.

26 de Abril de 1993. — O Adjunto do Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.