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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 246/VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a programação da construção de itinerários principais e complementares no distrito de Évora.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do oíício n.° 162, de 15 de Janeiro do ano em curso, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

Programação da construção de itinerários principais e complementares do distrito de Évora

1 — Os percursos integrados no distrito de Évora são

os seguintes:

IP 2 — Veiros-Estremoz-São Manços-Portel-Vidi-gueira;

IP 7 —Marateca-Montemor-o-Novo-Évora-Estremoz--Borba;

IC 10 — Lavre-Montemor-o-Novo-ArraioIos-Vi-mieiro-Estremoz;

As programações previstas para a sua construção são:

IP 2 — lanço Vidigueira-São Manços — extensão de 35,6 km — as obras vão desenvolver-se entre 1993 e 1995, com o valor orçamento de 1 700 000 contos;

IP 2 — variante entre proximidades de São Manços e o nó nascente de Évora — o estudo prévio será lançado em finais de 1993, início de 1994;

IP 2 — lanço Estremoz-Monforte — encontra-se a decorrer em bom ritmo a empreitada de construção, estando prevista para os fins de Novembro próximo a conclusão dos trabalhos;

IP 7 — lanço Marateca-Vendas Novas — extensão de 20 km; lanço Vendas Novas-Montemor-o-Novo — extensão de 22 km. — Estes lanços foram objecto de concessão à BRISA — Auto-Esttadas de Portugal através do Decreto-Lei n.° 315/91, de 20 de Agosto; a BRISA lançou as duas empreitadas em simultâneo, prevendo-se o final das obras no 2.° semestre de 1995;

IP 7 — lanço Montemor-o-Novo-Évora — o estudo prévio foi já superiormente aprovado; vai seguir--se a elaboração do projecto de execução;