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11 DE JUNHO DE 1993

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subsiste um défice de justiça para com os accionistas da empresa em causa e que, na sua maioria, eram até de parcos recursos.

De facto o 25 de Abril não trouxe apenas o facho ridende da liberdade, mas também o ónus ético de justiça E é de justiça que se trata neste caso.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério das Finanças uma pronta intervenção no sentido de uma vez por todas resolver este problema que afecta tão dramaticamente tantos cidadãos.

Requerimento n.fi 1026/VI (2.a)-AC de 9 de Junho de 1993

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro.

Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Da exposição que se anexa, de tão clara e aparentemente irrefutável, merece que a Administração Pública tome, com a celeridade que a justiça sempre reclama, as medidas preconizadas no decreto-lei a que acima se faz referência.

Por isso, no uso das prerrogativas constitucionais e regimentais interpelo o Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre este caso, na esperança de que seja prontamente solucionado.

ANEXO

O meu nome é Joaquim Teixeira Olivença e sou beneficiário n.° 41457, de 1 de Junho de 1957, da segurança social. Até ao final de 1992 fui ajudante de despachante oficial.

Então, o Sr. Presidente do Conselho acabou com a minha carreira, tendo, todavia feito publicar o Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro, onde consta, entre outras «dádivas», o seguinte:

Os centros regionais de segurança social efectuarão, mediante requerimento do trabalhador, o pagamento da compensação referida no número anterior (n.°2 do artigo 9.°— compensação por cessão de contrato de trabalho).

Requeri de imediato, embora até agora não tenha obtido qualquer resposta. Invoquei, inclusivamente, o disposto no n.° 1 do artigo 71.° do Decreto-Lei n.° 442/91, de 15 de Novembro (o tal do procedimento administrativo). Não resultou. É lamentável que um Diário da República não mereça daqueles cujo teor lhes é destinado a atenção devida, apesar de na sua feitura e aprovação estarem envolvidas tantas pessoas de qualidade, designadamente o Sr. Presidente da República (que, por acaso, é o mesmo que recebeu há dias uma delegação da Magistratura, depois de em 1992 ter recusado o diálogo com os meus colegas do Porto, explicando: não falo com vocês enquanto estiveram em greve).

Perante o exposto, solicito a V. Ex.* a tomada de posição possível, a fim de que possa receber o que o Estado Português me deve, sem que tal aconteça a título póstumo.

Agradecendo antecipadamente a atenção que V. Ex." possa dispensar a este assunto, subscrevo-me.

Requerimento n.» 1 027/Vl (2.B)-AC de 8 de Junho de 1993

Assunto: Ratificação da Convenção Europeia para a

Protecção do Património Arqueológico. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Em Janeiro de 1992, em Malta, o texto da nova Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico foi assinado por Portugal, representado pela então Subsecretária de Estado da Cultura, pelo ex-presidente do ex-IPPC e pelo subdirector do Gabinete de Relações Internacionais da SEC.

Este documento, que culmina o trabalho de vários anos efectuado por arqueólogos e juristas de todos os países membros do Conselho da Europa, é da maior importância, nomeadamente para que seja actualizada e melhorada a legislação sobre património arqueológico e ao mesmo seja atribuída a devida importância científica.

Neste termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicito que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja esclarecido o seguinte:

Quais as razões que explicam por que ainda não foi

ratificada a referida Convenção? Quais as intenções do Govemo quanto à necessária

revisão e actualização da legislação referente ao

património arqueológico?

Requerimento n.9 1028/VI (2.e)-AC

de 9 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores da Rádio Comercial Norte.

Apresentado por: Deputado Artur Penedos (PS).

Os órgãos de comunicação social, designadamente o Primeiro de Janeiro, de 5 de Junho (de que se junta fotocópia), noticiam uma situação que se assemelha a lock-out, que a ser verdade viola a Constituição da República Portuguesa e, não o sendo, parece prefigurar uma clara violação da lei dos despedimentos e demais legislação aplicável em situações similares (a).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social:

a) Investigação e tomada de medidas cautelares, caso se confirmem as suspeitas que a referida notícia sugere;

b) Informação detalhada sobre posições assumidas ou a assumir no combate e prevenção de eventuais violações da Constituição e da lei.

(ti) O documento consta do processo.

Requerimento n.º 1029/Vl (2.B)-AC

de 9 de Junho de 1993

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Comércio e Turismo o envio da publicação do ICEP Investir em Portugal.