O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JUNHO DE 1993

144-(9)

pelo que correm o risco de pagar a chamada, embora esta seja grátis.

5) A EDP esqueceu-se ainda que infelizmente 20 % ou mais da população portuguesa é analfabeta e que estes estarão sempre dependentes de terceiros para lhes efectuarem a leitura.

6) A EDP andou e ainda anda a reformar muito do seu pessoal, alguns dos quais com menos de 50

áficisYê ágcwa as eaneumidaten têm de executar uma tarefa que é da inteira responsabilidade da referida empresa.

Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Indústria e Energia, considerando os graves prejuízos para os consumidores, que informe das medidas tendentes a alterar a situação descrita, nomeadamente através da realização mensal ou bimensal pela EDP da leitura do consumo de energia eléctrica.

Requerimento n* 1015/Vf (2.a)-AC de 9 de Junho de 1993

Assunto: Trabalho infantil.

Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio ÇPS).

A comunicação social deu à página a intenção de o Ministério do Emprego e da Segurança Social publicar uma portaria que legaliza a admissão de crianças trabalhadoras com 14 anos de idade e escolaridade obrigatória concluída, desde que prestem «trabalhos leves».

A questão está logo inquinada à partida. O que se entende por trabalhos leves? Foi promovido algum debate onde o tema fosse discutido e aprofundado? As instituições directamente interessadas, sindicatos e escola foram consultados?

Num país onde o trabalho infantil é um cancro social, em vez de se criar legislação que o impeça, e os meios de fiscalizar essa aplicação, vem-se com toda a ligeireza anunciar medidas que o facilitam.

A indefinição desta portaria pode criar um «caldo de cultura» encobridor de muitas e gravosas situações sem o pesadelo das multas e outras medidas penalizadoras.

Como se explica que num país como o nosso, em que os jovens têm menos escolaridade obrigatória em comparação com outros países da Comunidade, se possa legislar de maneira a que essa escolaridade se tome ainda mais precária.

Assim desejamos ser esclarecidos pelo Governo sobre o seguinte:

1) O que é «trabalho leve»?

2) Porque oculta o INE os dados estatísticos sobre o trabalho infantil?

3) Qual foi a opinião recolhida pelo Ministério depois da discussão pública?

4) Foi o Ministério da Educação ouvido nessa discussão pública?

5) Podemos concluir que afinal o Ministro do Emprego e da Segurança Social tinha uma posição hipócrita quando condenava o trabalho infantil?

Requerimento n.2 1016/Vl (2.9)-AC

de 9 de Junho de 1993

Assunto: Novo modelo de gestão das escolas. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

A experimentação do novo modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino está a encontrar dificuldades

que poderão vir a constituir um obstáculo sério ao seu funcionamento e generalização. A sua implementação parece estar a revelar tratar-se de um projecto sem potencialidades para melhorar a escola e resolver os graves problemas de gestão. Algumas dessas dificuldades foram expressas em documento produzido numa reunião de oito conselhos de escola, realizada a 13 de Maio na Escola Secundária de Emídio Navarro e enviada à Assembleia da República.

Entre essas dificuldades destacam-se a indefinição de funções e de condições de funcionamento, em particular no que diz respeito à participação dos pais nos conselhos de escola área onde a falta de tradição em Portugal exige um trabalho sistemático de clarificação.

No referido documento é citada a indefinição de condições que viabilizem o exercício de funções de membro de conselho de escola nos múltiplos aspectos:

De horários, nomeadamente redução da componente lectiva para os membros docentes;

Justificação de faltas de todos os elementos para os seus membros não docentes;

Indemnização pelos prejuízos decorrentes do exercício de funções a nível profissional dos elementos exteriores à escola;

Retribuição do trabalho desenvolvido nos termos das competências definidas na lei, e que não se limita às reuniões em plenário, mas também à sua preparação, nomeadamente o trabalho desenvolvido em comissões especializadas e grupos de trabalho.

No mesmo documento é ainda referido o facto de continuar por resolver «um importante conjunto de aspectos prejudicando gravemente a aplicação experimental do modelo e pondo em causa o funcionamento das escolas nomeadamente no que respeita ao próximo ano lectivo». Entre esses aspectos, são referidas «as condições de exercício das funções de chefes de departamentos e outros cargos pedagógicos, inviabilizando a sua eleição e a constituição do conselho pedagógico, a constituição dos departamentos curriculares e a constituição do departamento de formação».

Os autores da tomada de posição consideram que a aplicação do novo modelo de gestão não corresponde em múltiplos aspectos ao definido no Decreto-Lei n.° 172/91, tendo chegado ao meu conhecimento que alguns dos conselhos de escola pretendem suspender a sua actividade, face às indefinições existentes.

Perante o exposto, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre:

1) Intenções do Governo quanto à criação de meios para o exercício das funções de membro do conselho da escola (redução da componente lectiva para os docentes, remunerações, indemnizações pelos prejuízos decorrentes das faltas ao serviço para os membros não docentes, bem como a sua justificação);