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11 DE JUNHO DE 1993

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Requerimento n.º 1005/VI (2.B)-AC

de 7 de Junho de 1993

Assunto: Negociações entre o Governo Regional e o Govemo da República relativas ao pagamento de credo-res da administração regional dos Açores.

Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).

Na discussão do Orçamento do Estado para 1993, urna das varías propostas apresentadas pelo Deputado Martins Goulart para atenuar a crise financeira dos Açores unha por objectivo a transferência de 7 500 000 contos para a Região Autónoma dos Açores, tendo em vista fazer face ao corte de transferências financeiras para o orçamento da Região Autónoma dos Açores, anteriormente efectuadas ao abrigo dos Acordos Luso-Francês e Luso-Americano relativos a instalações militares.

O Grupo Parlamentar do PSD justificou o seu voto contrario a esta proposta com os seguintes argumentos:

1) O Governo Português continua a manter muita firmeza nas negociações com os EUA e com o Governo Francês e tem garantias de que ninguém ficará prejudicado;

2) Acresce que decorrem neste momento negociações entre o Governo Regional e o da República com o fim de se encontrarem as soluções necessárias à atenuação das dificuldades decorrentes da eliminação destas receitas, ao mesmo tempo que se avançam com soluções estáveis e critérios rigorosos para os cálculos de todas as transferências para a Região Autónoma dos Açores.

Passados seis meses da promessa social-democrata de que «ninguém iria sair prejudicado» e de ter sido divulgada a existência de conversações entre os Governos da Região e da República, que, por não serem conhecidos o seu local e a sua ordem de trabalhos, teremos de considerar como sigilosas, não são ainda conhecidos quaisquer resultados das mesmas.

Os Açores atravessaram ao longo dos sete meses e meio que decorreram após as eleições regionais o pior período de governação de que há memória desde o início do sistema autonómico, com o Governo Regional totalmente paralisado, sem cumprir mesmo o seu dever elementar de gestão corrente de pagar as dívidas aos seus credores.

No contexto da discussão do orçamento da Região para 1993 o Governo Regional acrescentou à sua própria proposta de orçamento da Região, e, quando praticamente já estavam esgotados os debates parlamentares, um artigo orçamental (o artigo 7.U-A), em que, justamente, argumentando-se com a «quebra de receitas provenientes dos acordos internacionais», se consagra uma solução financeira que viola os princípios básicos das contas públicas.

Dado não terem ainda sido anunciados os resultados das conversações secretas entre o Governo da Região e o Governo da República sobre «quebra de receitas provenientes dos acordos internacionais», levantam-se legítimas dúvidas sobre o seu conteúdo e sobre a eventual corresponsabilização do próprio Govemo da República nas soluções agora adoptadas pelo Govemo Regional.

Nesta situação, nos termos legais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério das Finanças as seguintes informações:

1) Onde decorreram e qual a ordem de trabalhos das negociações entre o Governo Regional e o Govemo da República relativas à quebra de receitas provenientes dos acordos internacionais anunciadas pelo Grupo Parlamentar do PSD em Dezembro último?

2) Quais foram as conclusões das referidas negociações? Constou delas o não pagamento de credores e a criação de dívida extra-orçamental na Região Autónoma dos Açores?

3) Qual o conceito de legalidade orçamental do Ministério das Finanças no que respeita ao cumprimento de compromissos financeiros com fornecedores e à de escrituração de dívida pública?

Requerimento n.fi 1006/VI (2.8)-AC

de 8 de Junho de 1993

Assunto: Depósito de resíduos radioactivos no oceano Atlântico entre os arquipélagos dos Açores, da Madeira e o continente português.

Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).

Nos termos legais e regimentais em vigor, solicito à Comissão das Comunidades Europeias, através do seu Presidente, informações relativas ao tema em epígrafe.

1 — Juan Manuel Paradellas publicou em La Gazeta de Tenerife, no passado dia 1 de Maio, um artigo em que se dava conta de um estudo realizado no âmbito da OCDE sobre as áreas do Atlântico onde deveriam ser retomados os lançamentos de resíduos nucleares, aparentemente interrompidos desde 1982.

No seu artigo referia-se a oposição dos executivos regional das Canárias e nacional de Espanha a qualquer objecto de recomeço de lançamento de resíduos nucleares no Atlântico Norte e citava-se a intenção do Governo Regional das Canárias em contactar os seus homólogos dos Açores e da Madeira com o fim de obter apoio nessa posição.

2 — A 26 de Maio, o jornal Diário Insular, publicado nos Açores, alerta a opinião pública açoriana para esse problema, tendo no dia 27 de Maio o Diário de Notícias feito igualmente referência ao assunto. Contactado pela imprensa, o Governo Regional dos Açores declarou desconhecer em absoluto esses estudos e estar solidário com a posição do Governo Regional das Canárias.

3 — Segundo a notícia em causa, o referido estudo da OCDE seria financiado por sete países, entre os quais se contam vários países subscritores do Tratado que Instituiu a Comunidade Europeia da Energia Atómica, o EURATOM, concretamente a Holanda, a Bélgica, o Reino Unido, a França e a Alemanha.

4 — De acordo com o referido Tratado, no seu artigo 37.°, temos que:

Os Estados membros devem fornecer à Comissão os dados gerais de todos os projectos de descarga de efluentes radioactivos, seja qual for a sua forma, que permitam determinar se a realização desse projecto é susceptível de implicar a contaminação radioactiva