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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Com efeito, embora o Pólo de Seia funcione há um ano e meio, é já frequentado por cerca de 420 alunos, prevendo-se a entrada, em Setembro, de mais cem novos alunos.

Atenta a esta realidade e à necessidade de criar condições que viabilizem no futuro o desenvolvimento do Pólo de Seia, a coordenadora do mesmo, Sr.' Dr.* Orquídea Maria, apresentou, em tempo oportuno, ao Sr. Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico da Guarda várias propostas, das quais destacamos as seguintes:

Admissão de 100 novos alunos para 1993-1994 — 30 para os cursos de Português/Inglês e 70 para os de Gestão Informática;

Abertura de concurso para um quadro docente próprio do Pólo de Seia;

A cedência imediata, por parte da Câmara Municipal de Seia, de duas salas, hoje ocupadas pela banda de música, sem prejuízo do início do processo de ampliação do Pólo.

Para além destas propostas, outras se colocam como prioritárias, tais como a criação de cursas em horário pos-laboral e o aproveitamento e respectiva adaptação das instalações do antigo colégio para residência dos estudantes do Pólo.

Face ao exposto, parece-nos necessária a assunção de medidas que respondam positivamente às propostas apresentadas, sob pena de se perder muito trabalho até agora realizado e de se frustararem as legítimas expectativas entretanto criadas junto dos estudantes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.º 1, alínea é), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que informe, com urgência, das medidas tomadas tendentes a dar resposta ás propostas apresentadas pela coordenadora do Pólo de Seia.

Requerimento n.« 1013/VI (2.«)-AC

de 7 de Junho de 1993

Assunto: Situação social nas Minas da Panasqueira. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).

Segundo informações prestadas pela comissão intersindical das Minas da Panasqueira, a administração da Beralt, após ter forçado, nos últimos meses, a saída de 363 trabalhadores, desenvolve agora pressões sobre os reformados, viúvas e trabalhadores para que abandonem as residências onde hoje habitam.

Assim, já começou a intimar os reformados e viúvas para que deixem as residências do Baixo da Barroca, apontando-lhes, como alternativa, a aquisição ou aluguer de casas nos bairros habitacionais do Rio e da Panasqueira.

Em resultado destas pressões, estes cidadãos idosos e doentes, sofrendo a maioria de silicose e auferindo reformas baixíssimas, encontrando-se numa situação desesperada já que não possuindo meios económicos para adquirir ou alugar habitações, vêem-se confrontados, depois de uma vida de trabalho ao serviço da empresa, com o espectro de ficarem sem casa para viverem o resto da sua vida.

E tudo isto sem qualquer justificação, dado que, segundo a comissão intersindical, no bairro da Barroca

Grande existem casas suficientes para albergar todos os trabalhadores, assim como os reformados e viúvas.

Por outro lado, a Beralt, depois de admitir a venda ou aluguer das residências situadas nos Bairros do Rio e da Panasqueira aos trabalhadores, que entretanto despediu, recusa agora fazê-lo, criando uma situação insustentável aos que, perdendo o emprego, correm o risco de ficar também sem habitação.

Mas as medidas da administração da empresa não ficam por aqui.

Também os trabalhadores no activo que laboram e residem no Rio e na Panasqueira já foram informados que, caso não aceitem comprar as casas, serão transferidos para o bairro residencial da Barroca Grande, ficando assim lesados em resultado da distância a que ficam dos respectivos postos de trabalho.

Perante este quadro, o Govemo, que até detém, através do IPE, 19,5 % das acções da Beralt, não pode nem deve ficar indiferente ao drama vivido pelos trabalhadores e respectivos familiares, pelo que deve intervir, com carácter de urgência, tomando as medidas adequadas de forma a salvaguardar os direitos dos cidadãos, constitucionalmente consagrados, nomeadamente o direito à habitação.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia, com carácter urgente, o seguinte esclarecimento:

Pensa o Govemo tomar medidas no sentido de dar resposta aos problemas expostos? Se sim, quais?

Requerimento n.º 1014/VI (2.«)-AC de 8 de Junho de 1993

Assunto: Sobre o serviço de leitura do consumo de energia

eléctrica realizado pela EDP. Apresentado por: Deputados José Manuel Maia e José

Calçada (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP recebeu da Assembleia de Freguesia de Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, uma moção, aprovada em 30 de Abril de 1993, sobre o processo de leitura do consumo de energia eléctrica praticado pela EDP, que prejudica os consumidores.

A referida moção clarifica a situação:

1) O serviço de leitura do consumo que a EDP tem vindo a praticar tem lesado e, simultaneamente, criado graves problemas aos consumidores, principalmente aos economicamente mais débeis.

2) Aquando da última leitura cujo pagamento se verificou em Janeiro, houve consumidores que tiveram de pagar importâncias de 40 000$, 50 000$ e 60 000$, se não mais, o que desequilibra qualquer orçamento familiar e que castiga cada vez mais os consumidores de mais fracos recursos financeiros.

3) O serviço criado pela EDP para que seja o consumidor a fornecer a leitura telefonicamente muitas vezes não funciona, o que uma vez mais penaliza o consumidor.

4) A EDP ao criar este serviço não teve em atenção que só uma minoria da nossa população dispõe de telefone próprio, e que os economicamente mais débeis têm de solicitar um telefonema de favor,