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11 DE JUNHO DE 1993

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de 354 projectos de jovens agricultores, dos quais 305 foram de primeira instalação (anexo m).

Para além do apoio financeiro ao investimento na modernização das explorações agrícolas, no âmbito deste regulamento têm vindo a ser atribuídas ajudas ao rendimento dos agricultores a título principal das regiões desfavorecidas. Estas ajudas, denominadas «indemnizações compensatórias», destinam-se a contribuir para a fixação da população activa agrícola nestas regiões desfavorecidas. No período de 1987-1992 foi atribuído um subsídio directo aos agricultores das zonas desfavorecidas do distrito de Coimbra no valor de 404 768 contos, registando-se um número de inscrições anuais de cerca de 2100 agricultores (anexo rv).

2.2 — Regulamento n.° 3828/85 — PEDAP:

A execução material e financeira do PEDAP — Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa no distrito de Coimbra registou um total de 626 projectos, equivalente a um nível de investimento de 2 868 459 contos, a que correspondeu um total de subsídio de 2 574 299 contos.

Sublinhe-se ainda a forte representatividade que assume a execução financeira do Subprograma de Agrupamento de Defesa Sanitária no conjunto de 12 subprogramas do PEDAP, registando 40 % do total do investimento realizado neste período ao nível do PEDAP.

Em anexo apresentamos duas brochuras que identificam exaustivamente a aplicação de todos os subprogramas do PEDAP na Região Agrária da Beira Litoral e em particular no distrito de Coimbra.

Como principais benefícios deste Programa salientam--se a melhoria da rede de infra-estruturas físicas de apoio à actividade agrícola (caminhos agrícolas e rurais, beneficiação de regadios tradicionais, a criação de pequenos regadios individuais, a drenagem e a electrificação agrícola), a concretização de investimentos estratégicos ao nível das explorações agrícolas (reestruturação do olival, produção de sementes, reestruturação de pomares), a criação ou melhoria de estruturas de formação profissional para agricultores e de investigação, desenvolvimento experimental e demonstração, a institucionalização de serviços associativos de controlo sanitário e o reforço da capacidade técnica e de gestão das organizações de agricultores.

2.3 — Regulamento (CEE) n.° 2239/86 e Programa Operacional de Reestruturação da Vinha:

Relativamente ao Regulamento (CEE) n.° 2239/86, destinado à melhoria das estruturas vitivinícolas, e ao Programa Operacional de Reestruturação da Vinha, o maior impacte registou-se ao nível dos projectos de reestruturação da vinha, que assumem cerca de 68 % do número total de projectos aprovados, correspondente a uma área da ordem dos 270 ha de vinha, enquanto os projectos relativos ao «arranque» significaram 32 % do número de projectos total de projectos aprovados, equivalente a uma área de arranque de 82 ha.

2.4 — Regulamentos (CEE) n.M 1360/78 e 1035/72: Neste domínio foi reconhecido um agrupamento de produtores de milho — Cooperativa Agrícola de Coimbra.

Para além dos instrumentos com comparticipação comunitária referidos, no período em causa, outros programas, só com componente nacional, têm sido executados com algum impacte ao nível do distrito de Coimbra, nomeadamente o PLIAA — Programa de Lançamento de Infra-Estruturas Associativas Agrícolas. Este Programa teve no

distrito uma execução expressa por 16 projectos, com um montante de investimento de 413 923 contos (anexo v).

É tudo o que se nos oferece informar V. Ex.* sobre este assunto.

27 de Abril de 1993. — O Director Regional, Carlos Manuel Ferreira da Maia.

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