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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

mento de famílias de menores recursos e que habitam em condições precarias de alojamento.

Tem sido sua preocupação fundamental a resolução global dos problemas de alojamento das famílias residentes em barracas ou em condições similares, através da celebração de acordos de colaboração com os municípios, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 226787, de 6 de Junho, e não propriamente a resolução de casos pontuais resultantes de acções de despejo.

O IGAPHE e o DNH têm dado andamento a todos os processos de candidatura apresentados pelas câmaras municipais, desde que devidamente instruídos, nos termos do Decreto-Lei n.° 226/87, de 6 de Junho.

De acordo com o disposto no referido diploma legal, o IGAPHE concede aos municípios comparticipações, a fundo perdido, até 50 % do custo de construção, a longo prazo, com taxas de juro altamente bonificadas.

De salientar que até à presente data já foram celebrados entre o DNH, o IGAPHE e os municípios 70 acordos de colaboração, os quais envolvem a construção de 28 000 fogos e um investimento global dos dois Institutos estimado em 130 milhões de contos. A comparticipação do IGAPHE, a fundo perdido, ultrapassa os 50 milhões de contos.

Os acordos de colaboração têm vindo a ser celebrados com base nas carências de alojamento detectadas pelos municípios respectivos e constantes dos levantamentos apresentados no IGAPHE.

São assim, os municípios que quantificam as necessidades de realojamento nos respectivos concelhos e definem as propriedades na atribuição dos fogos construídos ao abrigo dos acordos de colaboração celebrados.

Os problemas pontuais de realojamento de famílias objecto de acções de despejo devem enquadrar-se, assim, nas prioridades definidas pelos respectivos municípios.

No que respeita à questão concreta da Quinta do Mocho, no concelho de Loures, cumpre-me informar V. Ex." que foi celebrado, em 24 de Março passado, um acordo de colaboração entre o IGAPHE, o INH, a JAE e o município de Loures, ao abrigo do Decreto-Lei n." 226/87, de 6 de Junho, para a construção de 1900 fogos e a aquisição de 200 fogos, destinados ao realojamento de 2100 famílias residentes em condições precárias de alojamento.

O acordo de colaboração englobou o número de realojamentos que Câmara Municipal de Loures quantificou como necessários.

De resto é do conhecimento público a recente criação do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, programa que beneficia de apoios especiais do Estado e que pretende dar uma resposta às necessidades habitacionais efectivas dos respectivos municípios.

Caso o município de Loures venha a constatar, face ao levantamento rigoroso das famílias que residem em barracas ou que não disponham de alojamento, que o número de fogos englobado no acordo de colaboração não é suficiente para a resolução global das carências de alojamento detectadas, o IGAPHE e o INH estão disponíveis para apreciar novo pedido conducente à celebração de outro acordo de colaboração.

Assim, só o município de Loures é que poderá informar se o realojamento da população na Quinta do Mocho constitui prioridade face ao levantamento das carências de alojamento já efectuado.

2 de Junho de 1993 — O Chefe de Gabinete, João

Goulart de Bettencourt..

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 628/VI (2.')-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre os Censos 91.

Em reposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.* que este Ministério não dispõe de publicações contendo as análises comparativas pretendidas, podendo as mesmas ser efectuadas com os dados dos últimos três censos, os quais foram oportunamente enviados pelo INE à Biblioteca da Assembleia da República.

A título de contributo possível para a análise pretendida — a qual não constitui um apuramento estatístico — remete-se dois trabalhos do INE sobre o assunto, recentemente concluídos.

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

15 de Abril de 1993. —O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

ANEXO

Instituto Nacional de Estatística Censos 91

Fevereiro 1993

Censos 91 — A maior operação estatística do século

Os Censos 91, que tiveram o seu ponto culminante no dia 15 de Abril de 1991, constituíram a operação estatística de maior envergadura jamais realizada em Portugal.

Preparados ao longo de mais de quatro anos, os Censos 91 envolveram directamente mais de 15 000 agentes locais, tendo as operações de recolha sido efectuadas pelas autarquias, sob a supervisão do Instituto Nacional de Estatística.

O investimento global para esta operação, fundamental para o conhecimento da realidade sócio-económica da população portuguesa, ronda os 2,4 milhões de contos, o que se traduz num custo unitário próximo de 243$, substancialmente inferior à média europeia.

A título de exemplo refira-se que, em Espanha só os trabalhos de campo dò último recenseamento custaram cerca de 750$ por pessoa e que em França ascenderam a 650$ por pessoa.

Pela primeira vez é possível apresentar, para todo o País, dados a partir dos registos definitivos em menos de dois anos, facto inédito na Europa e que envolveu o tratamento de mais de 1300 milhões de informações distribuídas pelos mais de 20 milhões de questionários utilizados.

Os dados agora divulgados são classificados como predefinitivos, uma vez que estão concluídos três dos cinco níveis que compõem a cadeia de validação. Os dois níveis restantes são apenas pequenos acertos automática-