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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 572/VI(2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação do Tribunal da Comarca do Seixal.

Com referência ao ofício de V. Ex.º n.° 1369, informamos que:

1 — A má situação do actual Tribunal é conhecida dos serviços, razão porque, oportunamente, foi considerado um projecto prioritário, mediante uma construção de raiz.

2 — A contratação de equipa projectivista, indicada pela autarquia local, ocorreu em 15 de Julho de 1988.

3 — O processo de elaboração de projecto não sofreu quaisquer atrasos por falta de meios nos PIDDAC.

4 — O processo de elaboração do projecto sofreu atrasos por.

a) Indefinição urbanista envolvente, da responsabilidade da autarquia;

b) Dificuldades de equipa projectista;

c) Necessidade de actualizar o projecto a novas necessidades e standards de qualidade, o que originou a celebração de um contrato adicional em 30 de Março de 1992.

5 — O projecto está concluído, decorrendo a preparação do lançamento do concurso público de construção.

6 — Estima-se que a construção se possa iniciar no corrente ano, para o que se encontra inscrita uma verba de 20 000 contos no PIDDAC, o que colocaria a sua conclusão no 1.° semestre de 1995.

7 — Até à conclusão do edifício novo serão promovidas, por iniciativa própria, ou com a continuação de colaboração muito valiosa da autarquia, as obras necessárias a minimizar as reconhecidas deficientes condições do actual Tribunal.

8 — O SGMJ não comporta na sua Lei Orgânica a existência de qualquer tipo de brigadas.

5 de Abril de 1993 —0 Secretário-Geral, João Martins.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 586/VI(2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a alteração dos quadros de pessoal do Centro Regional da Segurança Social de Bragança.

Relativamente ao assunto supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — O Centro Regional de Segurança Social de Bragança, em cumprimento do despacho de S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de 30 de Novembro de 1992, realizou os trabalhos preparatórios tendentes à aplicação do disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro.

2 — Neste âmbito, foi elaborado o projecto da portaria de alteração do quadro de pessoal deste Centro Regional, com vista à aprovação superior.

O projecto em causa deu, entretanto, lugar à Portaria n.° 246/93, de 24 de Abril.

3 — A alteração proposta prende-se com a existência de alguns desajustamentos, resultantes, nomeadamente, da extinção de um estabelecimento oficial de acção social de 1 .* e 2.* infância e da celebração de acordos de gestão relativamente a outros dois estabelecimentos integrados orgânica e funcionalmente neste Centro, um dos quais já concretizado.

4 — Nenhum membro do conselho directivo desta instituição «garantiu» alguma vez: «[...] não havia nem um único trabalhador para ser despedido».

5 — A celebração, no ano dê 1992, de contratos de trabalho a termo certo foi feita nos termos dos n.os 1 e alínea a) do n.°2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.°427/ 89, de 7 de Dezembro, e com observância dos requisitos legalmente previstos para o efeito.

O recurso, nesse mesmo período, à aquisição de serviços só ocorreu devido a necessidades pontuais de natureza específica e meramente transitória dos trabalhos a realizar.

31 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.