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18 DE JUNHO DE 1993

146-(3)

Requerimento n.º 103/VI (2.fl)-AC

de 11 de Junho de 1993

Assunto: Esquadra da Polícia de Segurança Pública em

Santo António dos Cavaleiros. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

As questões de segurança do País, e em particular na área metropolitana de Lisboa, têm merecido a atenção devida por parte do Governo através da reestruturação das forças policiais em curso, dando resposta às preocupações das populações que elegem esta questão como uma das mais importantes para a sua qualidade de vida.

Uma notícia recentemente veiculada pelos órgãos de comunicação social sobre a possibilidade de as instalações da Polícia de Segurança Pública de Santo António dos Cavaleiros estarem sujeitas a um processo de despejo, pelo não pagamento da respectiva renda, aumentou a insegurança das populações.

De acordo com as informações disponíveis, a referida esquadra teria sido instalada com o compromisso de pagamento das rendas por parte das empresas que procederam à urbanização, as quais, entretanto, faliram.

Nesse sentido, e dando voz às preocupações da população daquela área, dos órgãos concelhios e de freguesia do Partido Social-Democrata, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicito ao Ministério da Administração interna informações acerca da actual situação da esquadra da PSP de Santo António dos Cavaleiros e, no caso de a situação acima exposta ser verdadeira, quais as soluções previstas para o efeito.

Requerimento n.fi 1031 A/l (2.e)-AC de 16 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores contratados a termo

certo no Hospital Distrital do Barreiro. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Os trabalhadores em situação de contratados a termo certo do Hospital Distrital do Barreiro cessaram funções naquela unidade hospitalar em 3 de Maio último, por força dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, e 407/91.

Nesta situação encontram-se 15 trabalhadores com experiência, capacidade de trabalho e eficiência demonstradas, cujo contributo foi significativo para a melhoria dos cuidados de saúde prestados.

Admitidos em 1 de Janeiro de 1988, através de concurso externo publicado no Diário da República, 2° série, n.° 86, ficaram a aguardar o descongelamento de vagas.

Posteriormente, foi aberto concurso interno de provimento para 45 vagas apenas para os trabalhadores que à data tivessem completado três anos de serviço; estes, faltando-Ihes apenas um mês para completar os três anos, foram automaticamente excluídos.

Um ano depois, aberto novo concurso para 70 vagas, não lhes foi permitido concorrer porque não tinham à data contrato administrativo de provimento.

Depois da insólita situação, criada a estes trabalhadores pelos sucessivos concursos, no dia em que cessaram funções foram, de imediato, substituídos no lugar e na função por trabalhadores cedidos pelo Fundo de Desemprego, muitos deles sem experiência, e, inacreditavelmente, alguns que

tinham sido dispensados voltaram a reassumir funções, mas desta vez na qualidade de inscritos no Fundo de Desemprego.

São 15 trabalhadores que neste momento se encontram profundamente angustiados e preocupados com o seu futuro, face à situação de injustiça que lhes foi criada ao longo de toda a sua actividade.

Assim, considerando o atrás descrito, ao abrigo do disposto na alínea 0 do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea é), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1.° Vão ou não ser readmitidos os trabalhadores contratados a termo certo, entretanto despedidos, pelo Hospital Distrital do Barreiro?

2.° Se em outras unidades hospitalares já foram readmitidos os funcionários em situação idêntica, como é exemplo recente a do Hospital Distrital de Leiria, quando prevê o Hospital do Barreiro ter condições para solucionar o problema criado aos seus funcionários?

3.° Existindo vagas no quadro daquela unidade de saúde, vai ou não o Hospital Distrital atender à candidatura a concurso destes trabalhadores, face à larga experiência profissional adquirida?

Requerimento n.8 1032/VI (2.a)-AC

de 16 de Junho de 1993

Assunto: Minas do Pejão.

Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).

Tive conhecimento, através da exposição que me foi endereçada pela comissão de trabalhadores (CT) da Empresa Carbonífera do Douro, da intenção do Governo em encerrar, em meados de 1994, as minas do Pejão.

Embora o Governo, como alternativa, tenha prometido a implementação de algumas medidas, no âmbito do programa comunitário RECHAR, nomeadamente, a melhoria da acessibilidade ao litoral, a implantação de uma zona industrial e a reconversão dos mineiros através da formação, tudo indica que as referidas medidas, devido a atrasos vários, dificilmente serão aplicadas em tempo oportuno.

Esta situação, a verificar-se, vem agravar a já débil, e pouco diversificada, economia da região, por um lado, e, por outro, vai aprofundar o clima de instabilidade social, dado que a maioria dos trabalhadores, muitos deles com idades superiores a 40 anos, não vislumbra, no imediato, alternativas de emprego.

Perante isto, os trabalhadores interrogam-se sobre o que lhes poderá acontecer, a si e às suas famílias, no futuro, caso o Governo não accione os mecanismos tendentes a apoiar a manutenção da empresa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea 0 do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1." Estão previstas medidas de apoio às minas do Pejão, ou alternativas ao seu funcionamento? Se sim, quais e para quando a sua implementação?

2.° Em qualquer dos casos atrás referidos estão salvaguardados os direitos de todos os trabalhadores, nomeadamente o direito ao trabalho?