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18 DE JUNHO DE 1993

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balnear, de forma que os SAP funcionem com horário capaz de corresponder às necessidades das populações que têm por obrigação servir?

Requerimento n.º 1041/VI (2.*)-AC

de 15 de Junho de 1993

Assunto: Hospital de Seia.

Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).

Na sequência da deslocação que efectuei, recentemente, ao concelho de Seia, tive oportunidade de verificar, aquando da visita que fiz ao hospital local, criado através do Decreto-Lei n.° 18/92, de 5 de Fevereiro, que este, devido à exiguidade das actuais instalações, não se encontra dotado de meios, nomeadamente serviços e valências, indispensáveis aos cuidados de saúde que devem ser prestados por uma unidade hospitalar.

Do facto resultam, em alguns casos, graves prejuízos para os cerca de 35 000 habitantes da região, que, face à inexistência de diversas especialidades no actual Hospitalar de Seia, são forçados a recorrer aos serviços dos Hospitais da Guarda e de Coimbra, esperando muitas das vezes vários meses para serem atendidos, com todos os inconvenientes que daí resultam para a sua saúde.

Embora o Grupo Parlamentar do PCP já, em Fevereiro de 1992, tenha alertado o Governo para a situação, através de um requerimento endereçado ao Ministério da Saúde, até ao momento não se verificou qualquer alteração objectiva, mesmo depois de o Sr. Secretário de Estado ter anunciado a aplicação de um programa para o Hospital, na visita que em Outubro passado fez a Seia, e que passava, segundo ele, pela respectiva ampliação e dotação de vários serviços e valências.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea /) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1.° Para quando está prevista a ampliação do Hospital de Seia?

2.° De que serviços e valências será dotado o Hospital? 3.° Para quando está prevista a publicação do respectivo quadro de pessoal?

Requerimento n.8 1042/VI (2.9)-AC

de 8 de Junho de 1993

Assunto: Alegadas irregularidades na Câmara Municipal do Porto. Apresentado por: Nuno Delerue e outros (PSD).

No decurso do corrente ano vários órgãos de comunicação social noticiaram um conjunto de situações que indiciam a existência de factos que, a confirmarem--se, constituem grave desrespeito pela lei, falta de transparência e conduta ético-política reprovável imputáveis ao vereador do pelouro do urbanismo da Câmara Municipal do Porto, arquitecto Gomes Fernandes, a saber:

Acumulação de funções e percepção de vencimentos indevidos

Em entrevista à Rádio Nova e em declarações a vários órgãos de comunicação social escrita, o Sr. Vereador

Gomes Fernandes afirmou ser sócio gerente de dois gabinetes de projectistas, tendo referido, ainda, ter deixado de se candidatar a trabalhos no município do Porto, mas pelo contrário ter muitos trabalhos nas autarquias vizinhas [contrariando aparentemente o disposto sobre incompatibilidades na alínea d) do artigo 2.° da Lei n.° 9/90, de 1 de Março]. Esta situação seria agravada, ainda, pelo facto de auferir 450 contos mensais em vez de 225 contos como decorreria do disposto no artigo 7.° da Lei n.° 29/ 87, de 30 de Junho.

Como não poderia deixar de ser, o Tribunal de Contas decidiu efectuar uma inspecção à Câmara Municipal do Porto e os requerentes, remetendo-se ao silêncio, acreditaram na posição imparcial e idónea desse prestigiado órgão de fiscalização da legalidade das despesas e das contas públicas.

Os requerentes não têm dúvidas das irregularidades financeiras, dado elas terem sido admitidas pelo próprio presidente da Câmara, mas entendem que só o Tribunal de Contas pode julgar a dimensão e alcance e efectivar a responsabilidade das infracções eventualmente praticadas.

Porque mais de nove meses decorreram e nada ainda se conhece sobre o conteúdo do relatório da inspecção ou inquérito realizados e tudo se ignora, nomeadamente, sobre a forma como o Tribunal de Contas reagiu às «críticas (?)» contundentes proferidas pelo Dr. Fernando Gomes, os deputados abaixo assinados requerem ao Tribunal de Contas, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, que lhes sejam prestados com a possível brevidade os seguintes esclarecimentos e informações:

1) Se confirma a acção do inquérito à Câmara do Porto na sequência dos factos acima relatados;

2) Em caso afirmativo, que lhes seja remetida cópia do relatório eventualmente existente, ou o ponto de situação do referido inquérito, caso o respectivo processo não esteja ainda concluído.

Requerimento n.fi 1043/VI (2.a)-AC

de 16 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos serviços prisionais e as declarações

do titular da pasta. Apresentado por: Deputados José Magalhães e Alberto

Costa (PS).

Em declarações à TVI (14 de Junho de 1993, 23 horas), o Sr. Ministro da Justiça considerou que fenómeno de superlotação seria circunscrito «a uma minoria de estabelecimentos prisionais».

Sabendo-se que o titular da pasta considera a prisão «um absurdo» (Jornal de Noticias, de 15 de Junho de 1993), situando-se na «antilógica», a declaração em causa deve ser reinterpretada por forma a atingir-se um sentido razoável. Tal só pode fazer-se, porém, na posse de dados estatísticos precisos, que o Governo tem ocultado. A antilógica transforma-se em espiral de segredo, geradora do absurdo da asserção segundo a qual a superlotação não seria dominante nos nossos meios prisionais.

Nestes termos, requer-se ao Ministério da Justiça informação pormenorizada sobre:

a) A lotação legal e efectiva de cada estabelecimento prisional desde 1 de Janeiro de 1993;

b) Comparação com período homólogo de 1992;

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