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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

televisão, da responsabilidade do Centro Regional dos Açores da RTP, que muitos e bons serviços tem prestado aos Açorianos, não só através da transmissão de programas dos canais nacionais em directo ou diferido, mas também, e sobretudo, através de uma programação local de reconhecida qualidade.

Como a maior parte da população portuguesa, têm também os Açorianos direito a mais um canal de televisão de serviço público, ainda que reconheçamos as dificuldades da implementação de medidas conducentes à satisfação desse direito, designadamente no domínio financeiro.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Está ou não prevista a transmissão de mais um canal da televisão pública para os Açores? Para quando?

2) Em que moldes se fará essa transmissão?

3) Quais os custos da transmissão via satélite do Canal 1 da RTP para os Açores?

4) Quais os custos da transmissão via satélite da TV2 para os Açores?

5) Qual o défice do Centro Regional dos Açores da RTP no último ano em que há resultados disponíveis, bem como os dos dois anos imediatamente anteriores?

Requerimento n.9 1038/VI (2.fl)-AC

de 16 de Junho de 1993

Assunto: Liberalização do trabalho infantil para menores de 14 anos.

Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

Ao mesmo tempo que o Ministério do Emprego anuncia uma campanha contra o trabalho infantil, e não obstante o trabalho infantil ter fundamentalmente causas económicas e sociais insusceptíveis de serem modificadas com quaisquer campanhas de sensibilização, surge, paradoxalmente, a notícia de que se prepara uma portaria que liberaliza o trabalho infantil em relação a menores de 14 anos de idade.

Sabido que a idade legal mínima para trabalhar é a de 15 anos, é incompreensível que, pouco mais de um ano decorrido sobre a vigência deste limite de 15 anos, o Ministério do Emprego e da Segurança Social o venha descer para 14 anos. É certo que se acrescenta que se trataria apenas de «trabalhos leves», mas não é menos certo não só que se trata de uma derrogação da regra legal dos 15 anos como o conceito de «trabalhos leves» é um conceito vago, que irá servir de pretexto para justificar legalmente novos casos de trabalho infantil.

Por isso se pergunta ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social se confirma a existência de tal portaria e como pode justificar, de par com a campanha contra o trabalho infantil, que se desça de 15 para 14 anos a idade mínima dos trabalhadores?

Requerimento n.º 1039/VI (2.fl)-AC

de 16 de Junho de 1993

Assunto: Inclusão de uma verba no PIDDAC/94 para recuperação e restauro da igreja matriz de Talhas, concelho de Macedo de Cavaleiros.

Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

Em Talhas, freguesia do concelho de Macedo de Cavaleiros, a igreja matriz conta já com cerca de dois séculos, servindo uma população que atinge, segundo os últimos censos, cerca de cinco centenas de pessoas.

A igreja possui assinaláveis obras de arte, sendo de sublinhar a riqueza artística dos altares e muito em especial do altar-mor, de profusa talha dourada, em estilo barroco.

A capela-mor é envolta em quadros pintados em madeira que acusa adiantado estado de degradação, o que os torna praticamente imperceptíveis.

Por outro lado, as paredes da nave principal exibem um periclitante estado de equilíbrio, tornando-se urgente a sua recuperação.

Conscientes de tal realidade estão a população da freguesia de Talhas e o pároco da freguesia, dispondo-se a iniciar obras a cruto prazo, no sentido de inverter a degradação das paredes da nave principal.

Dispõem, para tal, de escassos recursos financeiros, que, no entanto, não permitem obras nos altares, nem nas obras-de-arte, que constituem riquíssimo património a que urge atalhar a degradação, preservando um verdadeiro símbolo da riqueza do nosso mundo rural.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território que possa a Comissão Fabriqueira de Talhas ser contemplada com uma verba de cerca de 10 000 contos, em PIDDAC/94, para levar a cabo as obras de recuperação e restauro que se impõem, em especial na parte artística da sua igreja matriz.

Requerimento n.a 1040/VI (2.a)-AC de 16 de Junho de 1993

Assunto: Deficiente funcionamento dos SAP e centros de

saúde do Algarve. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Não é certamente do desconhecimento do Governo a situação deplorável com que se debatem os centros de saúde no Algarve.

Quer por falta de infra-estruturas físicas e humanas, quer pelas deficient/ssimas condições de funcionamento por falta de instalações ou degradação das mesmas, ou por carências de equipamentos, ou ainda por falta de meios humanos, como sejam, de médicos, enfermeiros, e ou pessoal administrativo e auxiliar.

Por tudo isto, o funcionamento dos SAP é defi-cientíssimo, encontrando-se a maioria encerrada no período nocturno e aos fins-de-semana, períodos estes que mais atingem a população pela falta de assistência médica.

Dadas as constantes e confrangedoras revelações dos utentes dos serviços de saúde da situação caótica em que vivem os centros de saúde e os SAP no Algarve, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Saúde me forneça as seguintes informações:

1) Qual o horário de funcionamento dos SAP nos diversos centros de saúde do Algarve?

2) Quando se prevê o preenchimento dos lugares vagos nos quadros de pessoal dos centro de saúde?

3) Como prevê o Governo solucionar o problema da falta de pessoal nos centros de saúde nesta época

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