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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nara. — Nas colunas assinalada* com ♦ deve concluir-se que algumas das propostas s5o anexações a ZRCE já constituídas. O processo assinalado com • corresponde a uma anexação e. simultaneamente, à anulação de uma zona de caça associativa.

UNIVERSIDADE DOS AÇORES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 929/VI (2.")-AC, dos Deputados Ema Paulista, Silva Azevedo e Pedro Gomes (PSD), sobre a posse de casa pertença da Universidade dos Açores.

Em resposta ao determinado por S. Ex.* o Secretário de Estado do Ensino Superior, segundo o vosso ofício de 4 de Junho (entrada n.° 2992, processo n.° 04.01.1/92.22), cumpre-me informar o seguinte, quanto aos pontos questionados:

1 — Foi atribuída ao Prof. Engenheiro Martins Goulart uma «casa-função» da Universidade dos Açores, de acordo com o «regulamento de atribuição». Ficou então a prestar serviço docente, tendo vindo a ser eleito director do Departamento de Matemática, cargo de que pediu exoneração a 26 de Outubro de 1992. Enviamos, em anexo, a candidatura do referido professor à atribuição de uma residência universitária, com a data de 9 de Julho de 1990 (a).

2 — Em anexo enviamos também um extracto da acta do conselho administrativo de 21 de Setembro de 1990, considerando prioritária a candidatura do Prof. Engenheiro Martins Goulart e ordenando os pedidos de «casas-função» em Ponta Delgada; o «regulamento provisório» de ocupação das «casas-função», datado de 30 de Maio de 1979 (Secretaria Regional do Equipamento Social/comissão instaladora do então Instituto Universitário dos Açores); o termo de entrega (15 de Novembro de 1990) e o termo de devolução (30 de Abril de 1993) da referida casa-função (a).

A renda foi satisfeita correctamente até Abril, inclusive.

3 — O Prof. Engenheiro Martins Goulart, que pertencia ao DOP, pólo da Horta, começou a dar aulas no Departamento de Matemática a 13 de Novembro de 1990, tendo também feito parte de júris de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica correspondentes a mestrado. Em anexo (a) o programa de cadeira de Processamento de Dados (4° ano do curso de Matemática/Informática).

O Prof. Engenheiro Martins Goulart prestou serviço docente voluntário à Universidade dos Açores fora dos periodos de funcionamento efectivo da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 12." do Decreto Legislativo Regional n.° 13/88/A, ministrando a referida cadeira.

29 de Junho de 1993. — O Reitor, António Machado Pires.

(a) Os documentos anexos foram entregues aos Deputados e constam do processo.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 945/VI (2.a)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre o desemprego de longa duração.

1 —O Sr. Deputado Arménio Santos (PCP) requereu ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, informação acerca das hipóteses de solução relativamente a trabalhadores que, esgotados os períodos de concessão das prestações, se mantenham desempregados e cujas idades, além de dificultarem a sus i ríscrç ao no mercado de trabalho, impossibilitam que a prorrogação do subsídio social de desemprego prossiga até aos 60 anos e adquiram o direito à antecipação da pensão de velhice.

2 — O Governo, no âmbito da revisão do Decreto-Lei n.° 79-A/89, tem a preocupação de atenuar ou resolver situações do tipo das acima descritas. Contudo, e enquanto não for alterado o actual quadro legal sobre a matéria, têm sido adoptados procedimentos numa perspectiva de acompanhamento personalizado das situações mais problemáticas de desemprego.

Nestes procedimentos integra-se a comunicação da situação do trabalhador ao centro de emprego da área da sua residência, a sua convocação para atendimento personalizado pela equipa técnica do centro e entrevista específica, visando:

a) Obtenção de emprego;

b) Técnicas de procura de emprego;

c) Eventual necessidade de correcção de desajustamentos profissionais face ao mercado de trabalho;

d) Possível integração em ofertas de emprego/formação;

e) Criação do próprio emprego;

f) Integração noutros programas de emprego.

3 — Relativamente a Ramiro Baeta Neves, referido no requerimento do Sr. Deputado, foi remetido ao Centro de Emprego de Lisboa a sua carta, com conhecimento à delegação Tegional respectiva.

9 de Julho de 1993. — O Adjunto, Alberto Amaral.