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30 DE JULHO DE 1993

172-(37)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 914/VI (2.*)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre reservas de caça.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto Florestal, de informar o seguinte:

1 — A relação das zonas de regime cinegético especial já concedidas para o distrito de Portalegre, bem como a relação dos processos que deram entrada naquele Instituto desde 31 de Outubro de 1990, seguem como anexo.

2 — Relativamente ao n.° 3 do citado requerimento, é do conhecimento de V. Ex.' que este Instituto tem vindo a cumprir as disposições legais sobre a matéria.

3 — Ainda no âmbito da protecção das espécies cinegéticas, tem sido preocupação deste Instituto, em complemento

i das zonas de regime cinegético especial já'existentes, o estabelecimento de uma rede de reservas de ordenamentos, por tempo indeterminado, as quais, a serem. respeitadas pelos caçadores, oferecem condições para o refúgio e desenvolvimento daquelas espécies, quer sedentárias quer migradoras. Neste contexto, no distrito de Portalegre foram criadas

: quatro reservas de ordenamento, totalizando uma área com cerca de 3544 ha, sendo:

Alter do Chão —781 ha; Elvas —474 ha; Marvão — 2 000 ha; Monforte — 289 ha.

19 de Julho de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Zonas de regime cinegético especial Distrito de Portalegre

Concedidas até 5 de Março de 1993

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