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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

, Em 18 de Março de 1993, uma criança apresentou sintomas sugestivos de hepatite, foram pedidas análises pela médica de família, confirmando-se hepatite B. Aguardam-se análises pedidas à família. A fonte mais provável de infecção não se encontra na Escola. Em 28 de Maio de 1993, uma funcionária da Escola a

quem tinham sido pedidos marcadores pela médica de saúde escolar apresentou análises que revelavam hepatite B não infectante.

Em conclusão, existem:

■ Dois casos de hepatite B antiga (anticorpos anti HBS+) em dois funcionários da Escola; Um caso de hepatite B numa criança, confirmada laboratorialmente na última semana de Abril e actualmente em evicção escolar.

7 de Maio de 1993. — A Directora do Centro de Saúde da Reboleira, Ermelinda Pechuga.

presença do técnico da firma responsável, e logo no dia seguinte substituída, na central dos bombeiros municipais, a peça estragada.

5 — Junto se envia, em anexo, cópia da página do semanário com a notícia do relatório dos serviços técnicos da firma CERBERUS correspondente à correcção da avaria

na central de bombeiros, do ofício enviado ao comandante dos bombeiros municipais sobre o assunto e da resposta deste (a).

6 — Quanto ao n." 3 da intervenção do Deputado Santos, está o Hospital de Santarém, em conjunto com a Federação das Corporações de Bombeiros de Santarém, corpo de intervenção e bombeiros municipais, a fazer a revisão do sistema montado no Hospital, a adaptá-lo às novas exigências legais e às possibilidades de intervenção.

14 de Julho de 1993. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(ü) Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 856/VI (2.°)-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre o sistema de alarme contra incêndio do Hospital Distrital de Santarém.

Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Saúde de informar, com base em esclarecimentos prestados pelo Hospital Distrital de Santarém, o seguinte:

I. — O sistema interno de alarme de incêndios do Hospital Distrital de Santarém funciona perfeitamente. A ponto de quando se torna necessário fazer arranjos que levem à criação de fumos, ou a suficiente aumento local de temperatura, feitos sob controlo de funcionários do Hospital, ter de se proceder à desactivação do sinal correspondente a essa zona, na central e avisos, para evitar falsos ajarmes.

2 — O sistema interno de sinalização de incêndios do Hospital está ligado à central do corpo de bombeiros municipais por uma linha automática e directa. Só que, pelo lado do Hospital, não existe possibilidade de saber se a linha está a funcionar ou não. Só na central do corpo de bombeiros se pode detectar se existe falha, irregularidade ou mesmo falta de sinal.

3 — Compete ao Hospital de Santarém mandar proceder ao arranjo necessário à manutenção das condições de funcionamento. Mas compete à central do corpo de bombeiros comunicar ao Hospital que o sistema não está funcionarite. O que não foi feito. E se, como parece cònfirmar-se, â avaria existe há mais de um ano, há mais de um ano que os bombeiros municipais admitiam que o Hospital de Santarém estivesse sem sinal, e continuasse sem sinal, durante esse tempo todo.

4 — O Hospital de Santarém teve conhecimento dessa situação por uma pequena notícia num semanário local, que relataya a intervenção do Deputado Gameiro dos Santos. Nesse mesmo dia foi feita a revisão do sistema interno e da central do Hospital, que estavam funcionantes. Havida a certeza de que a avaria era exterior, foi solicitada a

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 859/VI (2.°)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o Centro de Saúde de Queluz.

Relativamente ao assunto do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional.de Saúde de Lisboa, o seguinte:

O Sr. Jaime Ribeiro acorreu ao CATUS do Centro de Saúde de Queluz porque acometido de doença súbita (21 horas e 50 minutos do dia 12 de Fevereiro de 1993).

A situação clínica agravou-se, nomeadamente após chegar ao átrio do dito CATUS.

Foi prontamente atendido pelo pessoal em serviço naquele CATUS.

Tendo o médico reconhecido de imediato a gravidade da situação e aplicado as técnicas indicadas e disponíveis, solicitou o estabelecimento de ligação ao médico do serviço CODU, com vista a evacuar o doente para uma urgência de hospital central.

Solicitou-se, em previsão de alternativa, uma ambulância dos Bombeiros Voluntários de Queluz.

O contacto com o serviço do CODU só foi conseguido ao fim de cerca de quinze a vinte minutos.

A ambulância dos bombeiros voluntários compareceu quinze a vinte minutos após a chamada.

Apesar da aplicação esforçada das técnicas de reanimação, o doente foi considerado morto antes de estabelecido o contacto entre o médico do CATUS e o médico do CODU, e antes da chegada da ambulância dos bombeiros voluntários.

Concluiu-se então entre o médico do CATUS e o médico do CODU não haver razão para fazer deslocar a ambulância do 115, visto se ter. verificado a morte do Sr. Jaime Ribeiro.

13 de Julho de 1993. —Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)