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30 DE JULHO DE 1993

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2.° Por razões concomitantes entre o interesse da empresa e da própria comunidade local, foi escolhida a alternativa c) de redução da produção.

3.° Tal decisão acarreta:

a) Reduzir a produção para uma média de cerca de 85 t vWj/mês, ou seja, 922 t/ano;

b) Reduzir o número total de trabalhadores para 256;

c) Concluir, em 1993, a infra-estrutura básica do nível 3, exigindo um investimento de 349 297 contos;

d) Eventual reequacionamento do encerramento da empresa no prazo de seis meses, se o mercado registar nova deterioração.

4.° O estudo acima referido mereceu a aprovação dos organismos da tutela, nomeadamente da Direcção-Geral de Geologia e Minas (hoje Instituto Geológico Mineiro), como única alternativa viável à preservação da actividade mineira do Beralt Tin and Wolfram, S. A.

20 de Julho de 1993.— A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.ºs 821/VI (2.*)-AC e 825/VI (2.')-AC, dos Deputados Ema Paulista (PSD) e Caio Roque (PS), sobre a programação das transmissões da RTP/Internacional para as comunidades portuguesas.

1 — As emissões internacionais da Radiotelevisão Portuguesa são asseguradas por um canal, difundido por satélite, com a designação de RTPi — Radiotelevisão Portuguesa Internacional.

2 — A missão essencial da emissão consiste em.asse-gurar a presença de Portugal junto das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e reforçar os elos existentes entre Portuga) e as comunidades, bem como os das próprias comunidades entre si.

3 — A concretização da missão enunciada leva a ter como objectivo assegurar a presença da RTPi junto do maior número possível de portugueses fora de Portugal.

4 — A RTP é a única responsável por assegurar a legalidade das condições em que a emissão é difundida e recebida nos vários destinos, tendo para isso que fazer observar, entre outras, normas relativas a direitos de autor e preceitos específicos da actividade de televisão nos vários países onde é captada.

5 — Este canal, cujas emissões regulares começaram, para a Europa, África e algumas partes da Oceania, em 10 de Junho de 1992 e para «as Américas» em Dezembro do mesmo ano, tem uma programação específica e uma coerência de conteúdo de responsabilidade exclusiva da RTP.

6 — No sentido de assegurar a sua presença efectiva junto do maior número possível de portugueses no estrangeiro, a RTP tem recorrido a formas, em cada momento julgadas as melhores, de adaptação às condições dos mercados de televisão dos vários destinos.

É assim que nos países da Europa onde existe maior tradição de captação dos satélites por recurso a antenas parabólicas a emissão é recebida livremente.

E assim que nos países da Europa, onde a prática da recepção de televisão é de companhias de cabo, a RTP tem celebrado contratos com essas companhias no sentido de incluírem um canal com a RTP1, que na generalidade dos casos é pago pelo telespectador.

7 — O caso da transmissão da RTPi nas «Américas» merece, pelas suas características específicas, análise detalhada. Até porque tem suscitado algumas observações de diversas entidades cuja origem importa perceber e que há toda a conveniência em esclarecer, já que à RTP interessa sobretudo assegurar bem o serviço que presta.

7.1 — A recepção do sinal de televisão nos EUA e no Canadá é efectuada predominantemente por companhias de cabo que cobram os canais ao telespectador em modalidades que variam de companhia para companhia e dos EUA para o Canadá, já que são diferentes os enquadramentos legais da actividade de televisão nos dois países.

De qualquer modo, a generalidade das populações está habituada a pagar para ver televisão. Em consequência, é muito diminuto o número de antenas parabólicas existentes.

7.2 — Dada a diferença horária, a emissão, que tem início em Lisboa às 15 horas, começa a ser recebida na costa Leste às 9 horas e na costa Oeste às 6 horas.

Decorre daqui a necessidade de gravar a emissão localmente e de a tornar a emitir na América para que seja possível ser vista em horários adequados.

7.3 — As companhias de cabo nos EUA tendem a impor como condição para transmitir um canal que ele não esteja disponível para captação por antena, ou seja, impõem, na prática, que o sinal televisivo seja codificado.

7.4 — A situação no Canadá está ainda mais regulamentada e mais bem protegidos os interesses das redes de cabo, sendo impraticável a presença nestas companhias simultaneamente com a transmissão por satélite «não codificado».

7.5 — A transmissão para o continente norte-americano é assegurada pelo mesmo satélite, pelo que a necessidade e ou conveniência em codificar a emissão para um país daquele continente obriga à codificação em todos eles.

7.6 — Antes das emissões regulares da RTPi para o continente americano, as comunidades portuguesas aí sediadas tinham já acesso a material áudio-visual de origem nacional, cuja transmissão era assegurada por algumas «redes de televisão» pertencentes a portugueses. Embora dotadas de frágeis estruturas técnicas, essas redes exploravam localmente um «nicho de mercado» proporcionado pela carência de produtos televisivos de origem natal, tais como jogos de futebol, touradas, alguns filmes e alguma produção, de ficção ou recreativa.

Estas televisões (que sempre agiram numa lógica comercial, cobrando aos seus telespectadores e incluindo publicidade) alimentam-se com programas comercializados ou oferecidos pela RTP, jogos de futebol que alguns empresários portugueses faziam chegar por satélite à América, novelas adquiridas ao Brasil e o programa Portugal Magazine, produzido pela RTP e oferecido a estas entidades pelo Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

É tendo presente esta realidade que só dificilmente se poderá dizer tratar-se de verdadeiras televisões, já que nem a qualidade, técnica nem o nível de investimento e estrutura justificam tal qualificação.