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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

Requerimento n.ºs 1328A/I (2.ã)-AC

de 30 de Setembro de 1993

Assunto: Relatórios sobre-os diferentes programas e sobre a ' situação das infra-estruturas na área da juventude. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em 23 de Fevereiro de 1993, foi determinada por despacho do Ministro Adjunto a constituição de um grupo de trabalho «com vista a analisar os diferentes programas da área da juventude, no que se refere à sua adequação à realidade presente e necessidades dos jovens, assim como a propor uma nova estrutura para os mesmos», e de um outro «com vista a analisar a actual situação das infra-estruturas existentes e das necessidades actuais na área da juventude».

Foi igualmente determinado que estes grupos de trabalho apresentassem os respectivos relatórios no prazo de 45 dias após a sua primeira reunião.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto que me envie os seguintes elementos:

Relatórios apresentados pelos grupos de trabalho constituídos por despacho do Ministro Adjunto de 23 de Fevereiro de 1993;

Composição dos referidos grupos de trabalho.

Requerimento n.e 1329/VI (2.a)-AC

de 12 de Outubro de 1993

Assunto: Relatório da PSP sobre consumo e tráfico de droga.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

No passado dia 14 de Setembro, diversos órgãos de comunicação se referiram com algum detalhe a um relatório da Polícia de Segurança Pública, que teria sido divulgado no dia anterior, tendo por objecto o tráfico, o consumo e as apreensões 'de droga nos diversos pontos do território nacional.

Por ter grande interesse em conhecer integralmente o conteúdo do relatório acima referido, nos termos da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me seja enviado um exemplar do mesmo..

Requerimento n.8 1330/VI (2.B)-AC

de 6 de Outubro de 1993 J

Assunto: Revisão dos critérios para atribuição do estatuto de

alta competição. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O Despacho n.° 187/ME/93, do Ministro da Educação, publicado em 15 de Setembro, criou um grupo de trabalho para, no prazo de 10 dias, proceder, caso a caso, à reanálise da situação dos atletas com o estatuto de alta competição, verificando os casos em que a qualificação atribuída se fundamenta nos critérios técnicos previstos no regime jurídico do subsistema de alta competição.

No prazo de mais 10 dias —prossegue o referido despacho — deverá o mesmo grupo de trabalho apresentar as propostas de alteração ao regime jurídico de alta competição que se revelem pertinentes.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me envie os seguintes elementos:

Composição do grupo de trabalho criado através do Despacho n.° 187/ME/93;

Resultados da reanálise da situação dos atletas com o estatuto de alta competição efectuada ao abrigo do referido despacho;

Propostas de alteração ao regime jurídico da alta competição apresentadas pelo grupo de trabalho.

Requerimento n.º 1331/VI (2.B)-AC de 12 de Outubro de 1993

Assunto: Protecção aos pescadores que exercem a sua actividade na Região Autónoma dos Açores. Apresentado por: Deputado José Paulo Casaca (PS).

A ausência de regulamentação do trabalho do pessoal a bordo das embarcações de pesca tem sido motivo de preocupação permanente e reafirmada do Partido Socialista. Com efeito, é incompreensível que a legislação portuguesa faça dos pescadores uma autêntica classe de párias, sem qualquer outro paralelo no nosso país, a quem não são reconhecidos os mais elementares direitos de protecção laboral

A tremenda crise que atravessa toda a pesca portuguesa, com quebras colossais de rendimentos, tem feito muitos pescadores aceitar condições de trabalho que, cada vez mais, se afastam dos padrões mínimos de dignidade e dos padrões de vida de um país da Europa comunitária.

Com data de 8 de Outubro deste ano, o Sindicato Ume dos Pescadores de São Miguel e Santa Maria editou um comunicado em que se denuncia que «a embarcação António Duarte, registada na capitania de Ponta Delegada, saiu para o mar, deixando cinco tripulantes em terra sem documentos e sem roupas».

Mais se afirma que «os tripulantes, todos madeirenses, têm dormido na doca, num armazém de pesca, por favor de um mestre de outra embarcação [...] Por não possuírem documentos nem meios financeiros, dificilmente arranjam residencial ou pensão onde hospedar-se».

Afirma ainda o Sindicato que «a situação verificou-se pelo facto de na sexta-feira os tripulantes terem reclamado pela falta de pagamento das soldadas relativas ao peixe pescado durante os últimos meses» e ainda que a Polícia Marítima e a PSP não tinham ainda actuado.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições regimentais em vigor, requer-se ao Ministério do Mar os seguintes esclarecimentos:

1) Considera o Ministério normais e respeitadores dos elementares direitos humanos um tipo de actuação como o que foi acima descrito?

2) Perante a gravidade do exposto tenciona o Ministério fazer algum inquérito à situação? Em caso afirmativo, com que agenda e prazos?

3) Não considera o Governo que este tipo de factos levanta o problema de uma legislação de protecção aos pescadores?