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13 DE OUTUBRO DE 1993

198-(25)

Requerimento n.º 1332/VI (2.B)-AC

de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Pedido de informações relativo aos PRODEP leu. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A posse de elementos relativos à implementação do PRODEP (90, 91 e 92) é indispensável para uma análise da situação do ensino em Portugal e para a participação nas discussões a realizar sobre o PRODEP U.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me faculte os elementos que possui relativos ao PRODEP I e à preparação do PRODEP II.

Requerimento n.ºs 1333/VI (2.B)-AC de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Pedido de informações relativas à gestão das escolas dos 2.° e 3.° ciclos. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

Com vista a uma análise aprofundada da situação actual da gestão das escolas dos 2.° e 3.° ciclos dos ensinos básico e secundário, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me faculte os seguintes elementos:

1) Número de escolas'em que se realizaram eleições para os conselhos directivos em 1992-1993;

2) Número de escolas em que, em virtude de se não terem apresentado listas, houve lugar a designação pelas CAE;

3) Quais as escolas que, tendo sido seleccionadas para o modelo de gestão previsto no Decreto-Lei n.° 172/ 91, têm, neste momento, constituídos os órgãos de gestão com a composição prevista no mesmo decreto-lei?

Requerimento n.s 1334/VI (2.fi)-AC

de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Candidatura de docentes ao 8.° escalão. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A implementação do estatuto da carreira tem vindo a processar-se com manifestos sinais de descontentamento por largos sectores dos docentes que têm visto defraudadas legítimas expectativas de valorização profissional e deparam com regulamentações do seu articulado qúe lhes são sempre desfavoráveis.

As organizações sindicais têm expressado o descontentamento dos docentes corroborando numerosas criticas e reclamações que, individualmente e pelos mais diversos meios, os docentes vêm colocando.

De entre as questões que desta forma chegam ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP destaca-se a questão do acesso ao 8.° escalão da carreira docente.

Muitos docentes, cumprindo os prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação, fizeram entrega das candidaturas exigidas para acesso ao 8.° escalão. O Ministério da Educação, através do Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos, afirmou a representantes sindicais que a discussão das candidaturas estaria concluída até final do ano lectivo de 1992-1993. Iniciou-se o ano lectivo de 1993-1994 e a situação não está resolvida, mantendo assim uma inaceitável situação de prejuízo para os docentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe do seguinte:

1) Quando tomará o Ministério as decisões necessárias ao desbloqueamento desta situação por forma que tenham imediato acesso ao 8.° escalão todos os professores com esse direito?

2) De que forma irá o Ministério compensar os professores prejudicados por esta situação, cuja responsabilidade cabe inteiramente ao Governo?

Requerimento n.º 1335/VI (2.a)-AC de 11 de Outubro de 1993

Assunto: Pedido de informações relativas à reforma do sistema educativo. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

No ano lectivo que há dias se iniciou generalizou-se a reforma do sistema educativo aos 6.° e 8." anos do ensino básico e ao 10.° ano do ensino secundário. Considerando as diversas vertentes da reforma, é já significativo o conjunto de alterações verificadas que deram lugar a um conjunto de experiências da maior importância. ' A participação no debate que acompanha a reforma pressupõe o conhecimento aprofundado da realidade e o acesso a estatísticas, estudos e balanços críticos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me faculte os elementos de que dispõe relativos à concretização da reforma do sistema educativo, nomeadamente:

1) Taxas de sucesso e de retenção verificadas;

2) Percentagens de apoios a alunos no âmbito da aplicação do Despacho n.° 98-A/92;

3) Principais dificuldades apontadas pelas escolas para concretização do Despacho n.° 98-A/92;

4) Principais criticas e propostas apresentadas pelos órgãos de orientação pedagógica das escolas ao Despacho n.° 98-A/92 e à legislação sobre faltas dos alunos;

5) Grau de concretização do apetrechamento das escolas com vista às actividades do 10.° ano na área tecnológica;

6) Principais medidas tomadas pelos serviços centrais com vista ao equipamento das escolas com o material didáctico necessário para a concretização da reforma;

7) Balanço da experiência já realizada no que respeita à área-escola;

8) Número de professores que se encontrem a leccionar a disciplinar de Desenvolvimento Pessoal e Social e número de professores necessários.