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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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Requerimento n.8 119/VI (3.«)-AC de 24 de Novembro de 1993

■ v

Assunto: Situação do Colégio do Dr. Alberto Souto. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

O Colégio do Dr. Alberto Souto, situado no Bom Sucesso, em Arades, é a única instituição oficial de reinserção social para crianças e jovens do sexo masculino existente no distrito de Aveiro.

O Colégio do Dr. Alberto Souto abriga 84 jovens, entre os 6 e os 24 anos, na sua maioria ali colocados pelo Tribunal de Menores.

O Colégio do Dr. Alberto Souto depende desde 1991 do Instituto de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, sendo os respectivos custos de financiamento de cerca de 1500 contos mensais, mas até finais de Setembro deste ano fora apenas financiado num total de 3000 contos.

As instalações encontram-se degradadas, com infiltrações de água, tendo a situação sido agravada com um incêndio ocorrido há alguns meses.

O IEFP colocou dois trabalhadores desempregados a cumprirem serviço cívico no Colégio, com objectivo de procederem a algumas reparações, mas acabaram por se ir embora, sem nada terem feito, por falta de dinheiro para comprar material.

No que respeita aos funcionários, entre os contratados a prazo há salários em atraso, há vários meses, e não são feitos descontos para a segurança social, o que os priva de subsídio de desemprego, caso venham a ser despedidos. Há trabalhadores do quadro a quem não são feitos descontos para a ADSE, pelo que alguns já terão perdido o direito às prestações.

O director e nove trabalhadores foram colocados no quadro de excedentes, dependente da DGAP, sendo mantidos ao serviço da instituição em regime de destacamento.

Devido à falta de pessoal, a Assembleia Distrital de Aveiro colocou na instituição cinco trabalhadores pagos à hora — 277$50 — que, entretanto, cumprem horário completo e estão sujeitos a dependência hierárquica.

A secretaria da instituição é chefiada por uma escriturá-ria-dacülógrafa e uma servente.

A situação dos trabalhadores que integram o QEI é ilegal, uma vez que o seu destacamento dura há mais de um ano, obrigando a lei à sua integração no quadro, o que não sucedeu, pois o Colégio não dispõe de quadro, nem tão-pouco foram requisitados pelo Ministério da Justiça, como prometera o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Contrastando com a prolongada instabilidade do Colégio, um extraordinário espírito de solidariedade ressalta do relacionamento de todos quantos estão ligados à instituição — jovens, trabalhadores e direcção.

Os jovens repartem-se por vários graus de ensino, frequentando dois deles a Universidade de Aveiro.

Nos últimos tempos têm sido as ajudas e ofertas obtidas pelo pessoal junto de amigos, familiares, sindicatos e empresas que têm permitido ultrapassar a falta de dinheiro para calçado, roupa e equipamento escolar.

Estamos, assim, perante uma situação revoltante, inaceitável e até desumana, devida ao alheamento, falta de vontade política e insensibilidade social das entidades responsáveis pela instituição, com particular destaque para o Ministério da Justiça.

Pelo exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos:

Vai o Governo ou não assegurar rapidamente as verbas necessárias para um funcionamento normal do Colégio do Dr. Alberto Souto?

Vai o Governo ou não accionar os necessários mecanismos legais para resolver a situação dos funcionários do Colégio do Dr. Alberto Souto, garan-tindo-lhes a estabilidade de emprego, o pagamento dos salários e das contribuições em dívida para a segurança social e ADSE?

Vai o Governo ou não deixar de votar o Colégio do Dr. Alberto Souto ao abandono a que o tem votado?

Vai o Governo ou não proceder de imediato às inadiáveis obras de que carece o Colégio do Dr. Alberto Souto?

Requerimento n.» 120/vl (3.«)-AC de 8 de Novembro de 1993

Assunto: Construção do edifício do cine-teatro-auditório

na vila de Macedo de Cavaleiros. Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

Em 1986 deu-se início, na vila de Macedo de Cavaleiros, à construção do edifício do cine-teatro--auditório.

Pretendia-se dotar a vila e o concelho de Macedo de Cavaleiros com um equipamento onde a cultura e a arte pudessem acolher-se, servindo assim uma vasta área geográfica que comporta cerca de 18 800 habitantes e ainda todo o Nordeste Transmontano, atendendo à circunstância de Macedo de Cavaleiros ocupar um lugar central no território distrital.

Suportando-se num grande esforço financeiro próprio, a Câmara Municipal conseguiu fazer erguer a primeira fase do edifício.

No entanto, dadas as dificuldades financeiras que o município vem atravessando, enquanto município do interior do País, com reduzidas receitas próprias e uma grande imperatividade de outras infra-estruturas de base, a obra do cine-teatro-auditório encontra-se parada.

A Lei n.° 7/71, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 297/85, de 19 de Julho, refere nas suas bases xxix e xxxi que o Instituto Português de Cinema poderá auxiliar a instalação de recintos de cinema, a adaptação a esse fim de outros edifícios, com preferência para as localidades onde não existam recintos em funcionamento, como é, aliás, o caso.

Tal assistência financeira pode revestir as formas de subsídio não reembolsável, empréstimo e garantias de crédito.

Por sua vez o Decreto-Lei n.° 428/82, de 21 de Outubro, refere no seu artigo 24.° que o «Ministério da Cultura apoiará e promoverá a construção, recuperação, equipamento e reapetrechamento de espaços cénicos». Por outro lado, dispõe ainda esse diploma que o ex-Instituto Português de Teatro poderá comparticipar ou financiar obras e melhoramentos que visem beneficiar as condições de frequência teatral.