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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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Segundo algumas associações de agricultores da região, falam em cerca de 70 % das estufas que foram destruídas ou ficaram bastante danificadas.

Muitas das plantações ficaram completamente destruídas!

É do conhecimento geral que as companhias de seguros não aceitam segurar estufas, mas apenas colheitas.

Como tal, os agricultores perderam tudo o que investiram e procuram agora soluções para resolver a dramática situação em que se encontram.

Existem jovens agricultores que contraíram empréstimo para o início'de uma actividade que nem sequer chegou realmente á começar, já que com este temporal o seu trabalho ficou desfeito.

Considerando o esforço que os agricultores do Oeste têm vindo á fazer para se modernizarem e restruturarem, esta situação, ao surgir nesta altura, vem criar ainda maiores dificuldades.

Assim, com vista ao esclarecimento da situação, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicito e requeiro ao Ministério da Agricultura que me sejam dadas as seguintes informações:

1) Relativamente a este assunto existe algum estudo e levantamento sobre esta situação? Em caso afirmativo, qual é a solução para o problema?

2) Irá haver alguma linha de crédito agrícola, com juros bonificados para a resolução deste problema?

Requerimento n.9 133/Vl (3.B)-AC de 7 de Dezembro de 1993

Assunto: Envio dos relatórios anuais e respectivos anexos da Comissão para o combate ao contrabando de gado/ carne.

Apresentado por: Deputado José Paulo Casaca (PS).

Na sequência do ofício n.° 698, de 10 de Agosto de 1993, do Ministério da Justiça, em resposta ao meu requerimento n.° 1223/VI (2.°)-AC, venho requerer, nos termos legais e regimentais em vigor, ao Sr. Ministro da Justiça o relatório anual de 1991, acompanhado dos respectivos anexos, da Comissão de Combate ao Contrabando de Gado/Carne.

Requerimento n.9 134/VI (3.B)-AC

de 7 de Dezembro de 1993

Assunto: Recuperação e desenvolvimento da povoação e do porto da Carrasqueira (Alcácer do Sal), e apoio aos pescadores.

Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

A Carrasqueira é uma povoação do concelho de Alcácer do Sal que se dedica sobretudo à pesca na estuário do Sado. Trata-se de uma zona de grande interesse ambiental e etnográfico que importa preservar.

Porém, a preservação do património natural e etnográfico (em que deverá ser dada especial atenção ao porto, de uma beleza invulgar, mas que não oferece condições de segurança para a população que o utiliza) não pode ser realizada à custa dos pescadores, mulheres e homens, que

aí trabalham nem das suas legítimas expectativas de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

A poluição do estuário do Sado tem provocado de forma dramática a diminuição da qualidade de peixe,, prejudicando a pesca, que terá sofrido, nas últimas décadas, uma diminuição superior a 60 %.

As restrições à pesca, impostas em defesa do ^estuário, são dificilmente compreendidas pelas populações por razões de natureza diferente; com efeito, assistiram, impotentes, à destruição da pesca no estuário enquanto se instalavam na margem norte do Sado importantes empresas poluidoras, sem que, aparentemente, lhes tivessem sido impostas limitações; a repressão exercida sobre os pescadores foi mais visível do que as limitações exercidas sobre as empresas.

Por outro lado, as medidas restritivas são- insuficientemente explicadas e algumas não têm em conta os modos de vida nem as práticas tradicionais da população. É o caso da utilização na pesca de uma segunda embarcação, de pequenas dimensões, destinada a apoiar a embarcação principal, nomeadamente no desembarque do pescado. Para esta embarcação tem vindo a ser exercida uma segunda licença de pesca e um comprovativo de um número mínimo de vendas para a sua renovação. Dado que os pescadores já encontram dificuldades para justificar o «número de vendas» da embarcação principal face à diminuição do pescado, provocada pela deterioração das águas, esta exigência relativa à segunda embarcação não tem aparentemente sentido. O abandono do barco suplementar — possível consequência destas medidas — constituirá, segundo os pescadores, mais uma dificuldade no acesso ao próprio porto, que, já de si, não dispõe das condições mínimas de trabalho nem de segurança.

Por último, a falta de apoios e incentivos ao desenvolvimento e aproveitamento do património ambiental e etnográfico da povoação tornam ainda mais incompreensíveis para os pescadores e pescadoras da Carrasqueira os objectivos subjacentes às disposições repressivas tomadas.

A melhoria das condições de vida e trabalho, bem como a salvaguarda do ambiente e do património etnográfico, implicam a existência de programas de desenvolvimento que sustenham o abandono da Carrasqueira pelas populações mais jovens, muitos dos quais já desistiram da pesca por falta de condições atractivas e foram trabalhar para Setúbal. Importaria ainda travar a descaracterização da arquitectura local, impedindo o aumento das construções clandestinas. O turismo ambiental, com o aproveitamento do rio Sado (para a pesca, desportos náuticos e passeios), e a gastronomia são áreas que urge potenciar.

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito aos Ministérios do Mar e do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre as seguintes questões:

1) Que medidas serão tomadas visando o desenvolvimento da Carrasqueira e a compensação dos prejuízos que os pescadores têm sofrido, resultantes da diminuição das pescas? De que modo as medidas restritivas aplicadas aos pescadores do estuário do Sado (aumento da malhagem das redes de pesca, dificuldade na renovação das licenças) têm em conta as necessidades de subsistência dessas comunidades, as características tradicionais e as especificidades da sua actividade? Qual a razão para a exigência de comprovativos de número mínimo de vendas para a