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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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do 4.° ano do ensino secundario. Para iniciar, está decidido que um liceu oferecerá a disciplina de Português.

As acções de formação de professores estão já a ter em conta esta realidade.

Em reunião de 14 de Abril próximo passado, SS. Ex." os Ministros da Educação do Luxemburgo e de Portugal,

elaboraram uma nota conjunta na qual reafirmaram a vontade de dotar a cooperação luso-luxemburguesa de alguns conteúdos específicos, designadamente:

O compromisso do aumento gradual da integração; O início da introdução do português como língua

viva de opção no sistema de ensino luxemburguês

em 1993-1994.

As partes reconheceram a necessidade de institucionalizar uma Comissão Bilateral de Altos Funcionários, com vista à implementação das medidas acordadas, tendo ainda concordado na realização de um encontro bilateral em 10 de Junho de 1993, no Luxemburgo, para prosseguimento e aprofundamento dos objectivos ora aprovados.

26 de Novembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Emílio de Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1210/VI(2.")-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre reapreciação do processo respeitante ao ex-marinheiro n.° 460757, António Perez Guerreiro Martinho.

Relativamente ao assunto acima indicado, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex." a informação recebida do Estado-Maior da Armada relativa ao ex-militar n.° 460757, Sr. António Perez Guerreiro Martinho, que é do seguinte teor:

1 —Foi alistado na Armada em 23 de Novembro de 1957 como segundo-grumete REG.

2 — Teve baixa do serviço da Armada, em 10 de Agosto de 1964, nos termos da alínea c) do artigo 85.° do ESPA, por ter sido julgado incapaz de todo o serviço pela Junta de Saúde Naval na sua sessão de 24 de Julho de 1964, devido à doença de bloqueio aurículo-ventricular.

3 — Em Maio de 1980, na vida civil, requereu para que outra doença de que sofria, doença ulcerosa duodenal, e não aquela pela qual levara baixa do serviço, lhe fosse considerada como adquirida em serviço, a qual mereceu o seguinte despacho:

Conforme despacho do almirante Chefe do Estado--Maior da Armada de 5 de Junho de 1981 sobre o auto de ocorrência por doença (processo M02.02/ 37.80), foi considerado que a doença ulcerosa duodenal de que sofre foi adquirida em serviço e por motivo do mesmo e dela podem advir consequências futuras, de momento não sendo de atribuir qualquer grau de incapacidade.

4 — A Junta de Saúde Naval, na sua sessão de 2 de Março de 1982, homologada pelo almirante Chefe do Estado-Maior da Armada em 23 de Março de 1982, atribuiu-lhe o grau de incapacidade de 25 %.

5 — Em 4 de Maio de 1982 foi enviado à Caixa Geral de Aposentações o processo por doença em serviço, doença mencionada no n.° 3, para eventual atribuição de uma pensão de reforma extraordinária.

6 — A Caixa Geral de Aposentações, em 15 de Outubro

de 1982, através da sua junta médica, emitiu a sua opinião

que a doença que motivou a baixa de serviço militar não

tem relação com o mesmo serviço.

7 — Em 18 de Setembro de 1984 o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada homologou o resultado da inspecção feita pela Junta de Saúde Naval na sua sessão de 4 de Setembro de 1984, incapaz para todo o serviço por doença de bloqueio aurículo-ventricular. Esta doença não foi considerada adquirida em serviço.

A doença ulcerosa duodenal crónica foi considerada adquirida em serviço, embora não tenha sido dado por incapaz por esta doença, e o grau de incapacidade que lhe foi atribuído (25 %), que foi o máximo, seria razão mais que suficiente para o incapacitar para o mesmo.

8 — Foram enviados à Caixa Geral de Aposentações, em 25 de Outubro de 1984, para uma eventual revisão do processo, uma cópia do mapa da Junta de Saúde Naval da sessão de 4 de Setembro de 1984 e fotocópia do despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal.

9 — Em 5 de Dezembro de 1984 a Caixa Geral de Aposentações informa que mantém as conclusões expressas no n.° 6.

10 — Em 22 de Março de 1985 foi o ex-militar informado, relativamente ao requerimento dirigido a S. Ex." o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada em 19 de Março de 1985, que se encontrava largamente ultrapassado o prazo ao recurso para a Junta de Revisão da Armada.

11 — Em 18 de Maio de 1989, com novos dados, foram enviados à Caixa Geral de Aposentações o auto de exame de sanidade, assim como fotocópia do mapa da Junta de Saúde Naval da sessão de 13 de Setembro de 1988, mantendo a anterior desvalorização de incapacidade.

12 —Em 23 de Junho de 1989, a Caixa Geral de Aposentações informou que, por despacho de 20 de Junho de 1989, o processo ia ser arquivado, por não se terem alterado as condições, com os elementos indicados no n.° 11.

13 — Fez novo requerimento em 8 de Março de 1991, o qual lhe foi devolvido, com a informação de que o assunto focado foi sancionado em pedido anterior, de que houve despacho superior.

14 — Em 1991 dirigiu uma carta a S. Ex." o Primeiro--Ministro, assunto posteriormente enviado à Caixa Geral de Aposentações, que deliberou não considerar a doença de que padece (sequelas de úlcera duodenal operada) como contraída no exercício das suas funções militares e por motivo do seu desempenho, em virtude de o serviço da Armada não poder ser considerado causa específica do aparecimento da úlcera duodenal.

15 — Face ao que antecede e pelos factos abaixo indicados, julga-se não haver elementos que originem uma reapreciação do processo que possa levar a Caixa Geral de Aposentações a alterar a sua anterior posição. Assim:

a) Quando o ex-militar em 1964 passou à vida civil, por ter sido julgado incapaz de todo o serviço, não tinha direito a qualquer pensão, face à legislação em vigor e ao não relacionamento da doença com o serviço;

b) Quando em 1980 requereu e obteve um grau de incapacidade por outra doença relacionada com