O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assuntm Resposta ao requerimento n.° 1174/VI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre indemnizações pelos prejuízos causados pelo lobo ibérico.

Na sequência do ofício desse Gabinete n.° 3921, de 22 de Julho de 1993, e com vista a habilitar S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares com elementos que permitam responder ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de transmitir o seguinte:

1 — Tendo em conta o elevado montante das indemnizações solicitadas por danos causados pelo lobo ibérico, tornou-se necessário estabelecer as prioridades a operarem no pagamento de tais prejuízos, com excepção do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Assim, foram consideradas:

1." prioridade — prejuízos ocorridos após a publicação do Decreto-Lei n.° 139/90, de 27 de Abril, nos concelhos abrangidos pelas áreas protegidas;

2." prioridade — prejuízos ocorridos após a publicação do Decreto-Lei n.° 139/90 nos concelho de influência ou na envolvente das áreas protegidas;

3." prioridade — prejuízos ocorridos nos concelhos abrangidos pelas áreas protegidas no período entre a publicação da Lei n.° 90/88, de 13 de Agosto, e o Decreto-Lei n.° 139/90;

4.° prioridade — prejuízos ocorridos fora das áreas protegidas entre a publicação da Lei n.° 90/88 e o Decreto-Lei n.° 139/90, bem como em todos os restantes casos.

2 — Até à presente data, os valores de prejuízos para os quais foram solicitadas indemnizações atingiram os 140 877 contos, dos quais cerca de 70 % dentro das áreas protegidas, tendo sido pagos cerca de 45 444 contos de imdemnizações, distribuídos da seguinte forma, de acordo com as prioridades atrás mencionadas:

1 .* prioridade — 20 075,5 contos; 2* prioridade — 20 024,3 contos; 3." prioridade — 35 824,5 contos; 4." prioridade— 19 509,4 contos.

O Governo e o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, conscientes da necessidade de continuar o esforço empreendido nesta área, disponibilizarão para o efeito as verbas necessárias e possíveis.

29 de Novembro de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, Jorge Pinheiro Simão.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1200/VT. (2.*)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre problemas dos trabalhadores portugueses residentes no Grão-Ducado do Luxemburgo face a Portugal.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, na parte respeitante à questão dos apoios à difusão e ensino da língua e da cultura portuguesas no Luxemburgo, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de prestar a seguinte informação:

Os Ministros da Educação dos Governos Português e Luxemburguês, respectivamente, estabeleceram, em Declaração Comum de Março de 1991, vários princípios com vista à cooperação na área da educação.

Em Outubro de 1991, o Ministério da Educação Luxemburguês produziu um documento no qual, em «quarenta medidas», se visa adaptar a escola luxemburguesa às necessidades de uma população escolar cada vez mais heterogénea.

Em Julho de 1992, e em conformidade com os princípios anteriormente enunciados, os representantes dos Ministérios da Educação Português e Luxemburguês reafirmaram o seu empenhamento relativamente à promoção do sucesso educativo, social e profissional das crianças estrangeiras e à valorização do multilinguismo e do multicul-turalismo, que passam, obviamente, pelo respeito pela língua e cultura de origem de cada um.

Nesta reunião foi discutido o modelo de integração da língua materna no horário da escola primária oficial, o qual prevê que a língua portuguesa seja utilizada para veicular conteúdos da escola luxemburguesa, de preferência nas áreas de Despertar para as Ciências e Matemática, desenvolvendo, deste modo, a competência comunicativa, numa perspectiva funcional da língua. Esta abordagem privilegia a comunicação oral, sobretudo nas primeiras classes, permitindo, ulteriormente, um desenvolvimento das capacidades de leitura e de escrita em situações reais de aprendizagem.

Para garantir o sucesso deste modelo de integração, foi salientada a necessidade de acompanhamento e avaliação do projecto de integração do Português, de colaboração entre docentes portugueses e luxemburgueses, de informação aos pais e de formação de professores.

Com vista ao desenvolvimento deste projecto, foram criados, ou Outubro de 1992, um groupe de pilotage e um grupo de acompanhamento técnico. Estes grupos desempenham as seguintes funções:

Definir a organização e o funcionamento dos cursos integrados;

Detectar necessidades na área de formação de professores;

Propor modelos de concertação entre professores portugueses e luxemburgueses.

Considerando que foram cometidas tarefas aos vários intervenientes, o Departamento da Educação Básica irá proceder à avaliação do projecto, tendo para o efeito contactado especialistas na matéria.

Relativamente à formação de professores, foram realizadas duas acções ao abrigo de um protocolo celebrado entre o Departamento da Educação Básica e a Escola Superior de Educação de Lisboa.

O ano de 1992-1993 marca o início do projecto de integração, com duas prioridades: a informação aos pais e a formação de professores. Durante este ano funcionam já cursos neste modelo nas comunas que o solicitaram (Bettembourg e Luxemburgo), com carácter experimental.

Em 1993-1994, e conforme o que foi também já acordado, o português será introduzido como língua viva de opção, em paridade com o italiano e o espanhol, a partir