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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

renovação das licenças de pesca das embarcações secundárias, quando estas embarcações não têm, segundo os pescadores, actividade independente e se destinam apenas a apoiar a embarcação principal?

2) Como e quando vai o Governo preservar o património etnográfico do porto da Carrasqueira, dotando-o da segurança indispensável ao trabalho dos pescadores (recuperação do porto palafítico, melhoria da acessibilidade ao porto e iluminação)?

3) Que dados possui o Governo sobre a diminuição do pescado no estuário do Sado e sobre a sua qualidade?

4) Que medidas pensa o Governo implementar para a recuperação da qualidade das águas do Sado e para impedir a diminuição da fauna estuarina, causada pelas unidades industriais aí sediadas? Qual a sua calendarização?

Requerimento n.s 11/VI (3.a)-AL

de 30 de Novembro de 1993

Assunto: Aguas inquinadas no concelho de Tarouca. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Fomos recentemente informados que no concelho de Tarouca as análises feitas pela ARS de Viseu às águas recolhidas pela autoridade sanitária concelhia competente em fontanários e mesmo na rede de abastecimento público têm acusado várias impurezas e têm sido classificadas como águas bacteriológicamente não puras.

O Sr. Presidente da Câmara, conhecedor obrigatório do facto, tem minizado tal situação e nada tem sido feito no sentido de as populações adoptarem as medidas cautelares necessárias à defesa da saúde pública.

Igualmente também chegou ao nosso conhecimento que de há vários meses a esta parte se vêm manifestando naquele concelho e em diferentes freguesias casos de crianças com hepatite A, que assumiu expressão elevada ultimamente entre os alunos da Escola C + S do Dr. Leite de Vasconcelos.

Face a isto e ao abrigo do disposto no alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Câmara Municipal de Tarouca se confirma ou não os factos que nos foram relatados e quais as medidas que foram adoptadas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 332/VI (2.*)-AC, dos Deputados Fernando Sousa, José Eduardo Reis e António Braga (PS), sobre desconto de faltas, em tempo de serviço para progressão na carreira dos docentes da educação pré-escolar e:l.° ciclo do ensino básico.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-se S. Ex.° o Ministro da Educação de informar o seguinte:

A contagem de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes a que se refere o artigo 37." do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto--Lei 139-A/90, de 28 de Abril, tem suscitado diversas dúvidas de interpretação.

Para evitar procedimentos distintos de aplicação, procedeu-se, através do Despacho n.° 92-I/ME/93 a uma clarificação daquele preceito, designadamente no que respeita à identificação das faltas que, nos termos do seu n.° 3, não devem ser consideradas no apuramento total dos períodos de ausência para o efeito da referida contagem de tempo de serviço efectivo.

De acordo com o referido despacho, as faltas justificadas que não são de considerar como ausências para a contagem do tempo de serviço efectivo em funções docentes, referidas na parte final do n.° 3 do artigo 37.°, são as verificadas por efeito de acidente em serviço, de doença prolongada ou protegida, nos termos do artigo 48.° do Decreto-Lei n.° 497/88, de 7 de Dezembro, e por motivo de maternidade, ao abrigo do disposto no artigo 18.° da Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, e as que ocorram por virtude do desempenho de actividades sindicais, nos termos do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75, de 3 de Abril.

29 de Novembro de 1993. —O Chefe do Gabinete, António Emílio de Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 867/VI (2.a)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques, (PS), sobre a situação da Escola Superior de Dança.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-se S. Ex.a o Ministro da Educação de informar que o problema das instalações da Escola Superior de Dança ficará resolvido, a curto prazo, porquanto foi disponibilizada uma parte da verba necessária no PIDDAC 93 e está prevista no PIDDAC 94 a verba restante para a aquisição de um imóvel.

26 de Novembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Emílio de Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 989/VI (2.")-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a situação financeira no INFORTEC.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-se S. Ex.* o Ministro da Educação de informar o seguinte:

A escola profissional. Instituto de Formação Técnica — INFORTEC foi encerrada, por despacho de S. Ex." o Ministro da Educação de 14 de Setembro, no âmbito do