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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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disposto na cláusula 22.° do contrato-programa, conjugada com a previsão do artigo 24.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 70/ 93, de 10 de Março, e no seguimento de competente relatório da Inspecção-Geral da Educação, que denuncia grave degradação pedagógica, administrativa e financeira.

Foi, todavia, acautelada a situação dos alunos do referido estabelecimento de ensino, tendo sido assegurada, através do Departamento do Ensino Secundário, a continuidade dos respectivos cursos noutras escolas profissionais com o acordo dos próprios alunos e encarregados de educação.

Quanto ao pagamento dos professores, o Ministério das Educação, não obstante as reservas apresentadas pelo Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, face às irregularidades denunciadas na vertente administra-tivo-financeira, conseguiu o desbloqueamento das verbas necessárias a esse fim, sem prejuízo do apuramento de responsabilidades face às irregularidades indiciadas.

26 de Novembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Emílio de Vasconcelos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 996/VI (2.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a poluição sonora ocasionada por uma discoteca e restaurante-bar num centro comercial de Montechoro.

Na sequência do requerimento acima referido, apresentado pelo Sr. Deputado José Magalhães, do Partido Socialista, encarrega-me S. Ex." a Sr. Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." de que em 9 de Setembro de 1993 a discoteca Summertime, foi objecto de medições acústicas pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve.

Daquelas medições resultaram valores que excedem os que se encontram previstos no Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de Junho.

Assim, no âmbito das suas competências, aquela Direcção Regional deu início ao processo de contra-ordena-ção, estando-se neste momento em fase de audição de testemunhas.

Destaque-se ainda que foi remetida cópia do relatório de medições acústicas ao Governo Civil do Distrito de Faro, uma vez que esta entidade detém superintendência técnica em razão da matéria.

2 de Dezembro de 1993. —Pela Chefe do Gabinete, Jorge Pinheiro Simão.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1152/VI (2.")-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), acerca da sobrelotação e exclusão escolar na península de Setúbal.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de informar o seguinte:

O parque escolar da península de Setúbal apresenta graves carências, tanto em quantidade como em qualidade, já diagnosticadas pelos serviços competentes.

Tendo em conta a evolução dos alunos matriculados:

Ano lectivo

1* ciclo

2.° ciclo

3.' ciclo

Secundário

Tolal

1990-1991 ..............

42 507

23 621

(,) 34 371

_

_

1991-1992..............

40 116

22 927

41 232

37 323

141 598

1992-1993..............

37 807

22 002

39 862

38 771

138 442

(*) Só os alunos do curso diumo.

e as condições físicas de algumas escolas, conclui-se que seria necessário proceder à execução de 23 novas unidades a curto e médio prazos.

Assim, além das escolas que vão entrar em parque em 1993-1994-EB 1, 2, 3 (18T) de Charneca da Caparica, ES (42T) de Palmela e ES (42T) de Pinhal Novo — e da ampliação da Escola EB 2, 3 de Aranguês de 24 para 30 turmas, foram inscritas no PIDDAC 94 11 unidades, das quais 9 foram consideradas inadiáveis, a saber:

Distrito de Setúbal: Concelho de Almada:

ESG/B (42T) do Feijó.

Concelho do Barreiro:

EB 2,3 (30T) do Barreiro.

EB 2,3 (30T) de Quinta Nova da Telha.

Concelho da Moita:

EB 2,3 (30T) da Moita.

EB 2,3 (30T) da Baixa da Banheira.

Concelho do Montijo:

EB 2,3 (11T) de Pegões.

Concelho de Setúbal:

ESB (42T) de Setúbal, Cidade. EB 2,3 (30T) de Setúbal, Setúbal.

Concelho do Seixal:

EB 2,3 (30T) da Amora.

ESG/B (42T) da Amora, Pinhal de Frades.

ESG/B (42T) do Seixal.

Relativamente ao reforço de meios educativos para a península de Setúbal, informa-se que, além do apetrechamento das novas escolas, foi definido um programa de reapetrechamento que viabilize o cumprimento pleno das novas exigências educativas e formativas decorrentes da reforma em curso.

26 de Novembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Emílio de Vasconcelos.