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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

o serviço, fê-lo na situação de civil e, como é patente, a Marinha não pode atribuir uma pnsão

. por invalidez a um cidadão que dela se encontra

desligado há mais de 15 anos. Nesta situação do ex-militar, subscritor da Caixa Geral de Aposentações n.° 56 033, é abrangido pelo disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 180.° do Decreto--Lei n.° 498/72 (Estatuto da Aposentação); c) Estabèlece-se, assim, uma situação de não concordância entre os resultados da Junta de Saúde Naval e respectivos despachos do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada com as opiniões • expressas pela junta médica da Caixa e os seus despachos, em que a Caixa Geral de Aposentações considera que a doença adquirida em serviço (ulcerosa duodenal) não foi a que deu origem à baixa do serviço militar e, por outro lado, não pode ser relacionada com o mesmo serviço.

16 — Face ao exposto, conclui-se:

Resta portanto ao ex-militar, na sua qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações, requerer à referida Caixa uma pensão de reforma, nos termos do artigo 40." do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto--Lei n.° 191-A/79, de 25 de Junho..

30 de Novembro de 1993. Zulmira Queiroz.

A Chefe do Gabinete,

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO -

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1243/VI(2.I>)-AC, ;do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre aplicação do novo sistema de avaliação.

. Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de informar o seguinte:

As escolas sujeitas a inspecção para efeitos de verificação do modo de aplicação do novo sistema de avaliação no 7.° ano de escolaridade resultaram de uma selecção aleatória e foram as seguintes: Preparatória de Paulo Quintela, Secundária de Egas Moniz, Secundária de Valbom, Básica Integrada de Cuba, Secundária de André de Gouveia, C+S de Vila do Bispo, Preparatória de Loulé,

Secundária de D. João II, C+S de Abravezes, C+S de

Almeida, Ct5 de Alvaiázere, Ct5 de Paião, Secundaria

de Soure, Secundária de Marques Castilho, Agueda.

Os resultados das referidas inspecções foram os seguintes: cumprimento generalizado do quadro normativo em vigor; empenhamento significativo dos professores e órgãos de gestão na promoção do sucesso escolar; reforço do diálogo entre a escola e as famílias e apuramento das condições em que se processou a avaliação dos alunos.

As percentagens de retenção nas escolas referidas oscilam entre 0 % e 2 %. As explicações para o baixo nível de retenção são dadas pelas próprias escolas, que referem, nomeadamente, uma maior mobilização dos professores e pais, um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, um maior diálogo escola-familia. A nível nacional não existem dados totais disponíveis, prevendo-se que a percentagem de retenção seja na ordem dos 5 %.

Para a aplicação do novo sistema de avaliação as escolas puderam usar os recursos seguintes: cadernos, brochuras e cassettes vídeo de informação massivamente distribuídos; formação contínua de professores; crédito horário de 1 % sobre o número de horas semanais vezes o número de turmas; 5000 professores em funções de apoio. Em termos globais estima-se que as diferentes modalidades de apoio pedagógico (incluindo os cerca de 5000 professores do 1.° ciclo em funções de apoio) terão utilizado cerca de 15 milhões de contos.

29 de Novembro de 1993. —O Chefe do Gabinete, António Emílio de Vasconcelos.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1257/VI(2.°)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre reembolsos do IRS.

Em referência ao ofício n.° 4228, de 25 de Agosto de 1993, junto remeto em anexo a V. Ex." os elementos solicitados pelo Sr. Deputado respeitantes aos reembolsos de IRS dos exercícios de 1989, 1990, 1991 e 1992.

3 de Dezembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

ANEXO

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO Reembolsos de IRS (modelos 1 e 2)

Exercício

Liquidações

Valor

Juros compensatórios

1989.....................................................................................................

848 925 1 076 275 1 427 749 1 719 867

29 807 094 891500 37 996 328 600SOO 68 356 333 992$00 104 899 155 648$00

406 250 832500 636 325 500S00 62 744 I68S00 6 185 464S00

1990 ' .......'..................................................................................

1991 ...................... ......................................................

1992

 

Nota. — Elementos actualizados em 10 de Novembro de 1993.