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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Encontram-se afectos ao mesmo Gabinete os meios materiais considerados adequados à prossecução dos seus fins, designadamente viaturas ligeiras e equipamento de transmissões.

Os referidos meios humanos e materiais serão acrescidos, conforme previsto, por forma a cobrir mais zonas do País, estando em vias de instalação uma linha aberta (telefónica) para serviço da comunidade educativa.

São as seguintes as escolas que gozam de vigilância especial por parte do Gabinete de Segurança do Ministério da Educação:

Distrito de Aveiro.

Escola Secundária da Gafanha da Nazaré.

Distrito de Beja:

Escola C + S de Santiago Maior.

Distrito de Faro:..

Escota Preparatória de D. Martinho Castelo

Branco, Portimão. Escola C + S da Quarteira. • Escola Secundária do Poeta António Aleixo,

Portimão. Escola Secundária de Loulé. Escola Secundária de Albufeira. Escola Secundária de Olhão.

Distrito de Lisboa:

Escola Preparatória de Miraflores.

Escola Preparatória de Alverca.

Escola Preparatória de Francisco Manuel de

Melo, Amadora. Escola Preparatória dos Pombais. Escola Preparatória de Alfornelos. Escola Preparatória de Damião de Góis. Escola C + S de Francisco Arruda. Escola C + S de Luís António Verney. Escola C + S de Camarate. EB 2 + 3 de São Domingos de Rana. Escola Secundária de São João do Estoril. Escola Secundária de Gil Vicente. Escola Secundária de São João da Talha. Escola Secundária do Forte da Casa. Escola Secundária de Sacavém. Escola Secundária da Ramada. Escola Secundária de Seomara da Costa Primo,

Amadora. Escola Secundária da Ameixoeira. Escola Secundária de Linda:a-Velha. Escola Secundária da Parede. Escola^ Secundária de Ferreira Dias, Cacém. Escola Secundária de Carcavelos. Escola Secundária de D. Pedro V.

Distrito de Portalegre:

Escola C + S de Elvas.

Distrito do Porto:

Escola Preparatória do Cerco. Escola C + S de Fânzeres. Escola Secundária do Cerco. Escola Secundária de Almeida Garrett.

Distrito de Setúbal:

Escola Preparatória do Feijó.

Escola Preparatória de Luísa Todi, Setúbal.

Escola Secundária de Ana de Castro Osório, Setúbal.

Escola Secundária do Barreiro.

Escola Secundária de José Afonso, Seixal.

Escola Secundária do Laranjeiro.

Escola Secundária do Feijó.

Escola Secundária da Bela Vista, Setúbal.

Escola Secundária da Camarinha.

Escola Secundária do Monte da Caparica.

Distrito de Vila Real:

Escola Secundária do Dr. Júlio Martins, Chaves.

Total — 47 escolas.

População escolar coberta — 90 000 pessoas.

Para além das referidas, outras escolas situadas nos distritos de Faro, Lisboa, Porto, Setúbal e Vila Real estão sob vigilância especial, contínua e descontínua.

No momento, há 175 escolas que gozam de vigilância, representando uma população escolar de 320 000 estudantes.

O protocolo MA1/ME é um documento em que ambos os Ministérios se comprometem à implementação de medidas de vigilância activa e passiva em estabelecimentos de ensino seleccionadas pela sua localização, área envolvente, antecedentes e problemas específicos, visando garantir a plena segurança da população escolar, em prioridade, e bem assim das instalações e equipamentos.

Complementarmente, prevê a execução de acções de sensibilização, informação e formação junto da comunidade educativa, incluindo pais e encarregados de educação, e o estabelecimento de uma coordenação completa e contínua entre o Ministério da Educação e o Ministério da Administração Interna.

25 de Novembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Emílio de Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 54/VI (3.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre o Colégio do Dr. Alberto Souto, em Arades.

Em resposta ao assunto supra-referenciado, encarrega--me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto de remeter a V. Ex." nota em anexo deste Gabinete sobre a situação do Colégio do Dr. Alberto Souto.

23 de Novembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

ANEXO

Nota

O projecto de Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social foi remetido às Secretarias de Estado do Orçamento e da Modernização Administrativa, para apreciação.