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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 4375, de 16 de Setembro do ano em curso, após ouvida a BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° que os projectos de execução das passagens inferiores n.re 9 e 16 (Bragadas e Bom Sucesso) da Al se encontram em fase final de elaboração, após o que serão presentes à Junta Autónoma de Estradas para a aprovação, devendo o concurso para a sua construção ser lançado até ao final do ano em curso.

25 de Novembro de 1993.—O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1296/VI (2.°)-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre a igualdade na revisão das provas específicas de acesso ao ensino superior.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

O Ministério da Educação tem acompanhado o processo de candidatura dos alunos ao ensino superior.

Todos os problemas que se levantaram entre 60 000 alunos, que realizaram cerca de 240 000 provas, têm sido resolvidos através do diálogo, salvaguardando a autonomia científica e pedagógica das instituições do ensino superior.

De acordo com a legislação em vigor, o Governo irá solicitar a intervenção da Comissão de Avaliação e Consulta e posteriormente analisará as alterações propostas.

29 de Novembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, António Emílio de Vasconcelos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1307/VI (2.")-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o Decreto Regulamentar n.° 2/88.

Na sequência do requerimento acima referido, apresentado pelo Sr. Deputado André Martins, do Partido Os Verdes, encarrega-me S. Ex." a Sr." Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.° do seguinte:

Nos termos do disposto no artigo 4.° do Decreto Regulamentar n.° 2/88, de 20 de Janeiro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto Regulamentar n.° 37/91, de 23 de Julho, a classificação e os índices de utilização para cada actividade secundária das albufeiras de águas públicas constantes do mapa anexo têm natureza meramente indicativa, tendo em vista a elaboração do respectivo ordenamento nos termos estabelecidos neste diploma.

Ora, no caso da albufeira do Castelo de Bode, o respectivo plano de ordenamento foi já aprovado e publicado em 8 de Junho de 1993. O texto do seu articulado evidencia a preocupação com a preservação do meio aquático, prevendc-se para esse efeito várias disposições cujo objecto é justamente evitar a proliferação anárquica de barcos na albufeira.

Assim, há que ter em consideração que o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode contém, além das regras relativas às zonas de infra-estruturas e equipamento de barcos (v. artigo 8.°), proibições que se encontram previstas no n.° 3 do artigo 10.0 e no n.° 2 do artigo 11.° do mesmo diploma.

Há ainda que salientar o disposto no artigo 29° daquele Plano, uma vez que diz respeito aos sistemas de sinalização e de informação, designadamente o n.° 3 daquela disposição, que estabelece que cumpre aos municípios «promover um sistema de sinalização para barcos e desportos náuticos implantado na área envolvente e devidamente visualizado da albufeira».

No tocante à aplicação daquele Plano na vertente de utilização do espelho de água por embarcações de recreio, este Ministério adoptou a seguinte estratégia:

Promover a implementação das zonas de infra-estruturas e equipamentos para barcos (artigo 8.°), utilizando-os como pontos de acesso de embarcações ao espelho de água;

Controlar as embarcações em circulação mediante o pagamento de uma taxa de utilização do domínio hídrico, com atribuição do respectivo selo de circulação;

Delimitar, através de bóias e sinalização complementar, as zonas preferenciais de execução de actividades secundárias devidamente licenciadas (secção li, «zoneamento da albufeira», do Regulamento do Plano);

Incrementar as acções de fiscalização no local;

Instalar um posto de sensibilização e informação do público, com características de jangada móvel, com o objectivo de dar cobertura às acções a desenvolver em todo o espelho de água.

2 de Dezembro de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, Jorge Pinheiro Simão.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1336/VI (2.*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre segurança nas escolas.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de, em resposta ao ofício de V. Ex." acima indicado, informar o seguinte:

O Gabinete de Segurança do Ministério da Educação dispõe de um coordenador nacional, oito coordenadores, distribuídos pelos distritos de Lisboa e Setúbal, estando previsto o recrutamento de mais três a curto prazo, e de mais de 200 guardas escolares, colocados nos distritos de Aveiro, Beja, Faro, Lisboa, Porto, Portalegre, Setúbal e Vila Real.