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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, procurando responder, por um lado, às justas reivindicações dos seus-munícipes e* por outro, engrandecer e enobrecer a vila de Macedo de Cavaleiros no contexto distrital, tem vindo a, diligenciar juntos dos diversos departamentos do

Gabinete dçtSecretário de Estado da Cultura no sentido

de obter os financiamentos indispensáveis com vista à

conclusão da obra.

, Tais financiamentos ascenderão a cerca de 200 000 contos contabilizando os espaços envolventes.

Assim e sequenciando os instantes apelos da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, pergunta-se a V. Ex.° sobre a possibilidade de esse Gabinete poder-conceder o auxílio financeiro indispensável à realização da obra já referida, através de contrato--programa a celebrar nos termos das disposições do Decreto-Lei n.°-384/87, de 24 de Dezembro.

Requerimento n.fi 121/VI (3.fl)-AC de 28 de Novembro de 1993

Assunto: Acontecimentos de 24 de Novembro. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Os acontecimentos de 24 de Novembro diante da Assembleia da República, em consequência de uma manifestação estudantil, constituem, na conjuntura actual, um facto político de dimensão nacional.

Assim se explica, entre outras repercussões, que os mesmos tenham já sido motivo de debate nesta Assembleia.

. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e-regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Governo, em prazo razoável [artigo 159.°, alínea c), dá Constituição], me sejam facultadas as imagens totais e os relatórios a que se tem referido publicamente o Sr. Primeiro-Ministro.

Só assim, e em igualdade de circunstâncias, o signatário poderá verificar se foi ou não influenciado por eventuais manipulações de imagem. Isto para que possa, em consciência, confirmar'ou alterar a sua opinião quanto aos acontecimentos èm questão.

: Requerimento n.9 122/VI (3.a)-AC

de 29 de Novembro de 1993

Assunto: Regulamentação do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7

de Novembro. Apresentado por: Deputado Fernando de Sousa (PS).

Não tendo sido ainda regulamentados os artigos 5.°, 6.° e 7.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, com graves inconvenientes para as pessoas que focam abrangidas pelas disposições deste diploma e se encontram, no presente,, integrados' no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela

Presidência do Conselho de Ministros me seja dada resposta às seguintes questões:

1) Não nos encontramos perante um decreto-lei anómalo, uma vez que ainda não foi regulamentada

a secção n, que permite ao pessoal abrangido por

esta legislação optar quanto ao seu futuro?

2) Quando é que será efectuada a regulamentação

dos artigos 4.*, 5.° e 6.° do referido diploma?

Requerimento n.fi 123/VI (3.«)-AC

de 28 de Novembro de 1993

Assunto: Processo disciplinar ao vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Viseu. Apresentado por: Deputado José Reis (PS).

Por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de 6 de Janeiro de 1992, foi determinada a suspensão de funções do vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Viseu engenheiro Luís Carlos Ferreira Pimentel, após um processo de averiguações mandado instaurar pelo referido governante.

Das averiguações levadas a efeito resultou um processo disciplinar.

Nesse processo, foram ouvidas as partes em causa, o vogal Luís Pimentel e outros dois elementos do conselho directivo, bem como outras pessoas constantes do mesmo processo.

Das testemunhas que poderiam abonar e comprovar as denúncias do engenheiro Pimentel, relativamente ao processo em causa, constavam os Deputados do PSD pelo círculo de Viseu, Luís Martins e Ana Paula Barros.

Devido à imunidade dos referidos Deputados, foi necessário aprovar em Plenário da Assembleia da República autorização para deporem no referido processo disciplinar, o que veio a acontecer na sessão de 30 de Abril de 1992.

Inexplicavelmente em 24 de Abril, sem se ouvirem os referidos Deputados, o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social decide pura e simplesmente punir o engenheiro Luís Carlos Ferreira Pimentel, bem como o chefe de secção António Lopes Lemos, com um ano de suspensão de funções sem vencimentos.

Este tipo de decisão do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, ao não permitir que os Srs. Deputados atrás referidos pudessem, depois de devidamente autorizados, depor a favor da pessoa que estava a ser vítima do processo disciplinar, revela não só um desprezo total pelos direitos dos funcionários em apreço, bem como uma enorme deselegância para com os mesmos Deputados.

Recentemente em entrevista ao jomal Viseu Informação concedida pelo Sr. Deputado Luís Martins, pudemos ler sobre este assunto, a determinado trecho, o seguinte:

L. M. — A história que aconteceu no Centro Regional de Segurança Social de Viseu, relativamente ao engenheiro Pimentel, é, como diz, uma história muito triste, na medida em que tenho para mim que ele é um homem honesto, um homem muito sério e o processo não foi conduzido Com a correcção que do ponto de vista moral, ético e de justiça se esperaria. E a prova disso é que eu e a minha colega Deputada Ana Paula Barros