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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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éramos testemunhas de defesa do engenheiro Pimentel e foi pedida à Assembleia da República autorização para prestarmos declarações [...] o que é facto é que quando a Assembleia da República autorizou a nossa presença o processo já estava concluído [...] Tenho a certeza de que houve vício de forma no processo.

Nama oulra passagem, à quesfao posta pelo jornalista:

V. /. — Até se ouve dizer que o Sr. Deputado teve acesso aos originais antes deles terem sido rasurados?!

Terá respondido:

L. M. — Não posso nem quero negar! Eú vi de facto os originais antes de eles terem sido rasurados e posso também dizer-lhe que eles correspondiam exactamente às fotocópias que constam do processo, fotocópias que o engenheiro Pimentel apresentou na inspecção.

Aceitando como verdadeiras as declarações do Sr. Deputado Luís Martins, ao abrigo das disposições legais e constitucionais, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social o seguinte:

1) Ser informado sobre os autores materiais e morais da rasura dos documentos relativos às ajudas de custo que estiveram na base deste processo.

2) A que conclusão chegou a Polícia Judiciária?

3) Por que razão não foram ouvidos os Deputados Ana Paula Barros e Luís Martins como testemunhas de defesa do engenheiro Pimentel?

4) Que se oferece dizer ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social sobre as declarações do Deputado Luís Martins, quando diz que o processo não foi conduzido com a correcção que do ponto de vista moral, ético e de justiça se esperaria e que tinha a certeza de ter havido vício de forma no processo.

5) Para uma apreciação correcta e isenta, solicita-se cópia de todo o processo que culminou nas sanções impostas aos Srs. Engenheiros Carlos Pimentel e António Lopes Lemos.

Requerimentos n." 124/VI (3.fl)-AC e 125/VI (3.3)-AC de 30 de Novembro de 1993

Assunto: Águas inquinadas no concelho de Tarouca. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Fomos recentemente informados que no concelho de Tarouca as análises feitas, pela ARS de Viseu, às águas recolhidas pela autoridade sanitária concelhia competente em fontanários e mesmo na rede de abastecimento público têm acusado várias impurezas e têm sido classificadas como águas bacteriológicamente não puras.

O Sr. Presidente da Câmara, conhecedor obrigatório do facto, tem minimizado tal situação e nada tem sido feito no sentido de as populações adoptarem as medidas cautelares necessárias à defesa da saúde pública.

Igualmente também chegou ao nosso conhecimento que de há vários meses a esta parte se vêm manifestando na-

quele concelho e em diferentes freguesias casos de crianças com hepatite A, que assumiu expressão elevada ultimamente entre os alunos da Escola C+S do Dr. Leite de Vasconcelos.

Face a isto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro

aos Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos

Naturais, se confirmam ou não os factos que nos foram relatados e quais as medidas que foram adoptadas.

Requerimentos n.°» 126/VI (3.8)-AC e 135/VI (3.a)-AC de 30 de Novembro de 1993

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputados José Calçada e António Filipe (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Instituto de Inovação Educacional, do Ministério da Educação, a seguinte publicação: A Imprensa de Educação e Ensino — Repertório Analítico (Séc. xix-xx), da colecção «Memórias da Educação», n.° 1, sob a direcção de António Novoa.

Requerimento n.» 127/VI (3.8)-AC de 30 de Novembro de 1993

Assunto: Construção de escola para o 2.° e 3." ciclos do

ensino básico e do ensino Secundário. Apresentado por: Deputado Melchior Moreira (PSD).

A freguesia de Cambres é uma das mais populosas do norte do concelho de Lamego, onde indiscutivelmente pontifica.

A sua importância é evidente no contexto da economia regional, correspondendo a uma zona de significativa produção de vinho generoso, o que implica um crescimento permanente.

Afigura-se-nos assim extremamente injusta a situação a que são sujeitas as crianças e os jovens desta freguesia e das limítrofes, que se vêem obrigadas a diariamente se deslocarem para a cidade de Lamego, a horas impróprias, para poderem frequentar os 2." e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, com evidentes consequências para o seu rendimento escolar.

Assim, de acordo com as disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me sejam dadas as seguintes informações:

Encontra-se prevista a construção na área da freguesia de Cambres de uma nova escola para os 2° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, reivindicação que publicamente assumo?

Em caso afirmativo, qual a dimensão e tipologia de tal escola?