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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Requerimento n.s 1707VI (3.")-AC de 7 de Janeiro de 1994

Assunto: Impacte ambiental do projecto do gás natural, no

distrito de Coimbra. Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida (PS).

. Apetrechar o País com uma rede nacional de gás natural é hoje em dia uma necessidade reconhecida por todos.

Para além de diminuir a nossa dependência em relação ao petróleo, proporciona uma fonte de energia capaz de potenciar efeitos positivos na produtividade e competitividade das nossas empresas.

O distrito de Coimbra e toda a Região Centro irão certamente beneficiar com a possibilidade de utilizar esta nova fonte de energia, tornando-se, no entanto, necessário proceder ao estudo do impacte ambiental deste projecto, de forma que todos tenhamos conhecimento das suas eventuais repercussões ambientais, estudos estes que também são uma exigência da Comunidade Europeia e dos quais depende a concretização dos apoios a fundo perdido.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

Qual o trajecto previsto para a passagem do gás natural do distrito de Coimbra?

Que concelhos do distrito de Coimbra poderão beneficiar com a utilização desta nova fonte de energia, e em que condições?

Quais as implicações ambientais que o projecto do gás natural trará para o nosso país, designadamente no que se refere ao distrito de Coimbra e Região Centro?.

Requerimento n.fi 171/VI (3.a)-AC de 12 de Janeiro de 1994

Assunto: Utentes do Centro de Saúde de Esposende. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Têm sido surpreendidos os utentes do Centro de Saúde de Esposende que, desde 11 de Outubro de 1993, não podem inscrever-se nas consultas deste Centro, com a exigência de se transferirem para o Centro de Saúde de Belinho.

Por considerarem que o Centro de Saúde de Belinho é mal servido devido à inexistência de infra-estruturas e meios de transporte, entre outros, reclamam o direito de continuarem a ser atendidos como faziam até ao momento no Centro de Saúde de Esposende.

Reclamam ainda pela reabertura do Serviço de Atendimento Permanente de Esposende, que, segundo eles, era mais importante do que a abertura de novos centros de saúde sem condições para funcionarem.

Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° dã Constituição e no n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1.° Podem ou não os utentes inscritos no Centro de Saúde de Esposende e residentes no local de ■ Belinho marcar consultas "erri Esposende?

2.° Que factores foram tidos em conta para a abertura do Centro de Belinho?

3.° Qual a justificação para o encerramento do SAP em Esposende?

Requerimento n.a 172/VI (3.*)-AC de 12 de Janeiro de 1994

Assunto: Processo disciplinar ao Dr. Luís Gonçalves. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

O Dr. Luís Gonçalves, médico-chefe do serviço em anatomia patológica, e exercendo as funções de director do serviço de anatomia patológica do Hospital de Garcia de Orta, foi alvo de um processo disciplinar e suspenso preventivamente das suas funções por 90 dias, por despacho de 5 de Novembro do Sr. Ministro da Saúde.

Foi este médico alvo de acusações transcritas em alguns órgãos de comunicação social, as quais considera infundadas, por parte da comissão instaladora do Hospital de Garcia de Orta.

Foi também vítima de arrombamento, violação da privacidade, furto, violação do sigilo profissional, violação de correspondência e violação do segredo informático, segundo afirma, da responsabilidade da comissão instaladora do Hospital de Garcia de Orta.

Foi ainda este médico vítima de arbitrariedades administrativas, consubstanciadas na retirada da dedicação exclusiva em regime de quarenta e duas horas, sem que tivessem sido cumpridos os preceitos do Decreto-Lei n.° 73/90.

Motivado pela suspensão preventiva do dito médico, o serviço que chefiava funciona agora com deficiências, devido à quantidade de profissionais aí existentes, e também devido à direcção, para a qual não foi nomeada, como substituta do chefe de serviço, a Dr." Maria Helena T. de Campos, outra chefe de serviço existente no serviço.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n." 1, alínea /). do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1.° Quais as justificações para os actos de arrombamento, violação da privacidade, furto, violação de sigilo profissional, violação de correspondência e violação do segredo informático de que foi vítima o Dr. Luís Gonçalves, e de quem partiu a ordem para tais actos e quem os praticou?

2.° Foram os praticantes de tais actos, ou os seus originadores, alvo de algum processo disciplinar por parte do Ministério da Saúde?

3.° Dado que actualmente a capacidade do serviço de anatomia patológica do Hospital de Garcia de Orta se encontra muito reduzida, uma vez que também apoia os Hospitais de Faro e Castelo Branco, quais as medidas tomadas para melhorar e fazer funcionar esse serviço de anatomia patológica?

4." Quais os motivos pelos quais, sem ter sido cumprido o Decreto-Lei n.° 73/90, foi reduzido o horário do Dr. Luís Gonçalves para trinta e cinco horas semanais?

5.° Quais os motivos que levaram a direcção do Hospital de Garcia de Orta a nomear um elemento estranho ao serviço para o chefiar, em prejuízo do único chefe de serviço aí existente, após a suspensão do Dr. Luís Gonçalves?

6.° Quais OS motivos que justificaram o atraso do processo disciplinar em causa?