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15 DE JANEIRO DE 1994

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Melhoramentos Rurais, da Escola Superior Agrária de Bragança.

Com referência ao ofício n.° 10 054, processo n.° 19/ 93 225, de 3 de Novembro, respeitante ao requerimento indicado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.a de que podem os titulares do grau de bacharel em Engenharia Rural e em Melhoramentos Rurais candidatar-se a todos os concursos para provimento de lugares da carreira técnica para os quais não seja exigida formação específica e ainda para aqueles em que, sendo esta exigida, a mesma se integre na formação ministrada nos cursos conducentes à obtenção dos graus referidos.

Entretanto, nesta data, é informado o Instituto Politécnico de Bragança no sentido de promover a divulgação do referido curso e correspondente plano curricular junto dos serviços e organismos da administração central e local que, eventualmente, disponham nos seus quadros de lugares da carreira técnica a preencher mediante recrutamento de entre habilitados com grau de bacharel da área em causa.

2 de Outubro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Horácio Lopes.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 31/VI (3.a)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.° 313/93, de 15 de Setembro, relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me a Sr.° Secretária de Estado da Justiça de informar que:

1 — A possibilidade de alargamento futuro a outras profissões e categorias de empresas do regime previsto no Decreto-Lei n.° 313/93, de 15 de Setembro, está a ser analisada no âmbito do Comité de Contacto criado pelo n.° 1 do artigo 13.° da Directiva n.° 91/308/CEE do Conselho, de 10 de Junho [ibidem, alínea d)].

2 — A semelhança dos demais parceiros europeus, Portugal defende um consenso a nível dos Doze sobre tal matéria, de forma a garantir a plena eficácia da legislação que vier a ser aprovada.

30 de Outubro de 1993. —Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETAR1A-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 63/VI (3.a)-AC, do Deputado Luís Filipe Madeira (PS), sobre o uso dc gravação sonora das audiências de julgamento nos tribunais de 1." instância.

Com referência ao vosso ofício n.° 5768, processo n.° 78/ 91, de 30 de Novembro próximo passado, e ao requerimento

parlamentar n.° 63/VI (3.a), que o acompanhou, tenho a honra de informar V. Ex." de que esta Secretaria-Geral não está habilitada a responder aos n.'s 6 e 7 do questionário, os quais deverão ser enviados à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e eventualmente aos próprios tribunais.

Passa-se a responder seguidamente aos restantes pontos do requerimento:

1) A aquisição do equipamento foi feita em dois grandes blocos, o primeiro englobando os distritos judiciais de Lisboa c Évora com exclusão das Regiões Autónomas, e o segundo os distritos judiciais de Coimbra e Porto, simultaneamente.

2) Como era imperativo face ao disposto no Decreto-Lei n°211/79, de 12 de Julho, e aos valores envolvidos, foram realizados dois concursos públicos nos termos referidos no n.c 1), o primeiro em 29 de Abril e o segundo em 27 de Agosto de 1991 (v. anexos).

3) O valor da primeira adjudicação, com IVA incluído, foi de 43 211 312$ e o da segunda de 55 903 770$ (v. propostas anexas) (a).

4) O número de equipamentos adquiridos foi de 127 na primeira e de 180 na segunda, o que consta dos anúncios dos concursos e das propostas; não está claro o que se pretende com «a respectiva data»; se é a de fornecimento, variam, pois foram feitas entregas em todo o País.

Pode, no entanto, informar-se que para a primeira adjudicação o fornecimento foi completado em 31 de Dezembro de 1991 e na segunda adjudicação em 9 de Julho de 1992.

5) As descrições e marcas do equipamento constam das propostas dos fornecedores em anexo; julga-se dispensável o envio dos catálogos.

Agradece-se, na resposta, a indicação das nossas referências.

9 de Outubro de 1993. — O Secretário-Geral, João Martins.

(a) Os documentos cm anexo não são publicados por se encontrarem cm mas condições técnicas.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°74/VI (3.°)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre indústria de panificação e pastelaria em Penafiel.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

O processo de reclamação relativa à firma PADAFEDELIS — Pão Quente, em Penafiel, deu entrada na DR ARN —Norte em 30 de Agosto de 1993, tendo em Setembro de 1993 oficiado a Câmara Municipal de Penafiel e a Delegação Regional de Indústria e Energia do Norte no sentido de averiguar a situação reclamada.

Em Outubro de 1993, a Câmara Municipal de Penafiel informou aquela DNARN que «tudo parece indicar que foram cumpridas as prescrições legais exigidas para a instalação daquele tipo de estabelecimento, pelo que, em consequência, foi concedido o alvará de licença de ocupação e o alvará de licença sanitária».

A firma reclamada informou em 23 de Outubro de 1993 que as instalações estavam devidamente insonorizadas, pelo