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11 DE MARÇO DE 1994

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO OO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1095/VI (2.*)-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre preservação do lobo ibérico.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de transmitir o seguinte:

1 — Das acções de verificação e registo de prejuízos atribuíveis ao lobo, da competência do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), ex-Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, tem sido possível constatar a elevada ocorrência desses acontecimentos dentro ou fora das áreas protegidas, nas Regiões Norte e Centro.

2 — A identificação dos animais causadores dos prejuízos aos gados tem estado a cargo das equipas de verificação, para o efeito constituídas pelo ICN nas diversas áreas protegidas, e que acorrem à totalidade dos casos que lhes são comunicados. _y

Tal tarefa é dificultada pela existência de elevado número de cães assilvestrados em todo o País.

Para facilitar e melhorar essa identificação, o ICN, em colaboração com o Grupo Lobo e a Guarda Nacional Republicana, está a levar a cabo uma experiência de treino

de cães que permita uma verificação efectiva de que foi o lobo que esteve na origem do prejuízo.

Caso se confirme a eficácia do método, as áreas protegidas serão dotadas de cães devidamente treinados.

3 — Os parques naturais estão na dependência do ICN, entidade a quem está também atribuído o pagamento das indemnizações pelos prejuízos causados pelo lobo, o que tem vindo a ser concretizado de forma gradual, segundo critérios de natureza temporal e de localização da ocorrência (dentro ou fora de áreas protegidas).

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1253/VI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre fiscalização das zonas de caça turística.

Em resposta ao ofício n.°4224, de 25 de Agosto de 1993, remeto a V. Ex." o Despacho n.° 224/94-DIE do Sr. Ministro do Comércio e Turismo e informo de que o relatório a que S. Ex.* se reporta é o enviado a V. Ex.* a coberto do ofício n.° 1633, de 6 de Dezembro de 1993, do Gabinete do Ministro da Agricultura.

O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.