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96-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 17

ANEXO Despacho n.B 224/94-OIE

Visto.

O contributo do MCT para a resposta ao requerimento n.° 1253/VI (3/), do Sr. Deputado Lino de Carvalho, é o que já consta do relatório conjunto facultado a S. Ex." o SEAP pelo Gabinete de S. Ex." o MA.

Comunique-se.

O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria

de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 71/VI (3.°)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre modernização e segurança da linha de caminho de ferro do Algarve.

Em resposta ao ofício n.°5033, de 22 de Novembro, p. p., sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega--níe o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., de transmitir o seguinte:

1—Todas as estações da linha do Algarve fazem serviço de passageiros, embora algumas não tenham venda de títulos de transporte, sendo a cobrança feita em trânsito pelo revisor do comboio, passando, algumas destas, a ter a denominação de apeadeiros. Estão nesta situação Algoz, ,Põço Barreto, Luz, Conceição e Almansil-Nexe.

2 —As estações abertas ao tráfego de mercadorias são as seguintes: Lagos, Silves, Tunes, Boliqueime, Loulé, Faro, Olhão e Tavira.

3 — Com o objectivo de melhorar os atravessamentos rodo-ferroviários [passagens de nível-(PN)] na zona em causa, encontra-se em execução o «Estudo de reclassificação de passagens de nível da linha do Algarve». Este estudo, elaborado em estreita colaboração com as autarquias, visa a reconversão do total das PN abrangidas, quer pela sua reclassificação de acordo com o Decreto-Lei n.c 156/81, quer pela sua supressão através de soluções alternativas. Prevêem-se as conclusões deste estudo durante o presente ano de 1994.

4 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 95/VI (3.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores contratados a termo certo no Hospital , Distrital do Barreiro.

Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex.*, com base em esclarecimentos prestados pelo Hospital Distrital dò Barreiro, do seguinte:

Para os trabalhadores admitidos através do Centro de Emprego do Barreiro, foram utilizados os mecanismos le-

gais aplicáveis, designadamente através de um programa sazonal aprovado para esta instituição, tendo-se dado primazia a quem já tivesse trabalhado neste Hospital em programa idêntico no ano anterior.

Entretanto, está em vias de finalização um concurso externo de ingresso para provimento de 15 lugares de auxiliar de acção médica, a que podiam candidatar-se, como é óbvio, os elementos que ao atingirem o prazo máximo legalmente fixado viram cessar os contratos a termo certo.

1 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1387VI (3.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o complexo agro-pecuário do Cachão.

Em referência ao ofício n.° 106, de 13 de Janeiro de 1994, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de comunicar o seguinte:

O pagamento aos pequenos e médios agricultores da região, correspondente a créditos detidos por eles sobre a extinta CAICA, S. A., já foi efectuado.

É de referir que, nos termos da sentença judicial que aprovou a deliberação da assembleia de credores da extinta sociedade, os referidos agricultores teriam de receber apenas 25 % dos aludidos créditos, escalonados no tempo por anuidades. No entanto, o Estado e o LPE acordaram em fazer o pagamento de imediato e pela totalidade, estando, neste momento, o processo finalizado.

A extinta CAICA, S. A., foi, quer do ponto de vista empresarial, quer enquanto instrumento indutor de transformações na estrutura agrícola da região, um projecto sem sucesso.

Embora correspondendo a uma ideia generosa de, através de subsídios governamentais e sem custos para a própria lavoura, construir uma unidade que servisse de referencial e garantia de preços para os produtos agrícolas já existentes na região e de outros que este projecto viesse a encorajar, a desproporção entre a dimensão do complexo e o produto agrícola que se dispunha a ser industrializado na CAICA inviabilizou a nova exploração empresarial.

A ideia inicial só seria viável se estivesse apoiada numa qualquer entidade externa disposta a cobrir sistematicamente os prejuízos gerados por uma actividade de rendibilidade insuficiente, facto que não aconteceu.

No entanto, e dado que existiam no Cachão instalações correspondentes a um investimento avultado cuja disponibilização pudesse ser útil à região, foi confiada a entidades locais a gestão dessas instalações.

É de referir que a utilização que se antevê será diversificada e descentralizada em vários agentes económicos e não necessariamente ligada apenas à actividade agrícola. A gestão dessas instalações consistirá mais no seu arrendamento do que na exploração directa pelo detentor do complexo.

Nestas condições e situando-se o complexo na área da cobertura administrativa dos concelhos de Mirandela e Vila Real, entendeu-se que o processo natural seria confiá-lo às câmaras municipais, o que foi feito.

Assim, compete à nova empresa Agro-Industrial do Nordeste (AIN), ex-complexo do Cachão, fazer a gestão das