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11 DE MARÇO DE 1994

96-(29)

3.5 — A circulação do registo referido no n.° 3.4 será a constante do n.° 2.2.2 do documento «Prevenção e repressão do tráfico — Linhas gerais de actuação».

Lisboa, 19 de Janeiro de 1994.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETES DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS E DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 213/VI (3,*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre o calendário escolar.

Despacho conjunto n.» 3 SERE/SEED/94

O Despacho n.° 123/ME/93, de 20 de Julho, inspirado nos princípios de autonomia das escolas dos ensinos básico e secundário, consagrados no Decreto-Lei n.° 43/89, de 3 de Fevereiro, veio dar àquelas escolas a possibilidade de desenvolverem uma gestão flexível do calendário escolar, adequada aos interesses dos alunos e em coerência com o seu projecto educativo e os condicionalismos de carácter regional e local.

Nesta perspectiva, é de admitir que, sem prejuízo de objectivo central de cumprimento dos programas, possam desenvolver-se actividades extracurriculares dentro do período inicialmente previsto para actividades lectivas, nomeadamente visitas de estudo e realizações de natureza cultural e desportiva que, assumindo-se como complemento dos programas, contribuam para o sucesso educativo dos alunos.

Nestes termos, e com base no desenvolvimento jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 43/89, de 3 de Fevereiro, determina-se:

No ano lectivo de 1993-1994, o conselho escolar ou o conselho pedagógico das escolas dos ensinos básico e secundário poderão proceder a reajustamentos do plano anual de actividades, facultando-se que promovam actividades extracurriculares depois do dia 28 de Junho, até ao termo das actividades escolares.

26 de Janeiro de 1994. — O Secretário de Estado dos Recursos Educativos, José Manuel Bracinho Vieira. — O Secretário de Estado da Educação e do Desporto, Manuel Castro de Almeida.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento ri.° 219/VI (3.")-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o despedimento de um dirigente sindical.

Em referência ao ofício n.° 419, de 8 de Fevereiro de 1994, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de comunicar o seguinte:

Não deve o Ministério das Finanças, enquanto entidade tutelar, emitir directivas ou instruções sobre a actuação dos gestores públicos no domínio das relações jurídico-laborais que mantêm com os seus empregados.

Na verdade, o Decreto-Lei n.° 464/92, de 9 de Dezembro, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, consagrou a autonomia do exercício de funções de gestão, o que inclui o exercício do poder disciplinar que deve ser apenas moldado

pelo contrato privado de trabalho, o qual, por sua vez, se edifica na lei e com base nas convenções colectivas.

Assim, a conformidade da sanção aplicada com os preceitos legais em vigor apenas poderá ser verificada pela Inspecção-Geral do Trabalho (MESS), no âmbito das funções e atribuições que lhe estão cometidas.

3 de Março de 1994. —O Chefe do Gabinete, Mário Patinha Antão.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 221/VI (3.")-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre ligações da TAP entre os Açores e Estados Unidos e Canadá.

Em resposta ao ofício n.° 473, de 10 de Fevereiro, p. p., sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da TAP—Transportes Aéreos Portugueses, S. A., de transmitir o seguinte:

2.3.4 — Sector Atlântico Norte

É o sector desde sempre mais gravoso para a TAP, com baixas receitas e elevados custos, pelo que continuarão a ser adoptadas medidas tendentes à sua racionalização progressiva, passando-se a operar em regime de code-sharing ou outra forma de cooperação, de..modo a eliminar parte da organização existente, bem como os custos de operação.

A competividade nesta área é extremamente elevada, sentindo-se aqui realmente os efeitos de economias de escala fora do nosso alcance.

Os baixos custos de operação dos B747/400, numa base de várias frequências diárias, levam a que as tarifas de equilíbrio dos grandes operadores, que inclusive têm um componente de tráfego de classe executiva muito superior à nossa, se situem em valores que muito dificilmente nos permitirão rentabilizar esta área de operação.

Prevê-se, assim, que a partir de 1995 sejam eliminadas todas as linhas do Atlântico Norte, à excepção de New York.

Subjacente a esta opção estratégica encontra-se a associação a uma transportadora americana, que realizará as ligações aos aeroportos até agora servidos pela TAP, tanto nos Estados Unidos da América como no Canadá, por forma a não se perder tráfego induzido por esses mercados para os restantes destinos da TAP.

4 de Março de 1994. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 12/VI (3.')-AL, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o posto de abastecimento de combustível em Moura.

Em resposta ao requerimento em epígrafe informo que:

1 — Existiam em Moura, no Largo de José Maria dos Santos, umas bombas de gasolina que causavam vários inconvenientes, nomeadamente o estrangulamento do trânsito num cruzamento sensível da cidade (documento n.° J) (a).

2 — Em colaboração com a empresa exploradora, acordou esta Câmara Municipal alterar a localização das mesmas, de modo a evitar os inconvenientes referidos.