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24 DE MARÇO DE 1994

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ANEXO

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 5035, de 22 de Novembro do ano transacto, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de solicitar a V. Ex." se digne transmitir à Sr." Deputada que, tendo em atenção que o relatório mencionado no seu requerimento constitui um elemento de estudo que não foi oficializado, não está o mesmo em condições de ser fornecido.

5 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 14/VI (3.°)-AL, apresentado pelo Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre exposição do cidadão José Manuel Coutinho de Sousa, funcionário da Câmara Municipal de Cascais.

Reportando-me ao requerimento n.° 14/VI (3.*)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Trindade, sobre uma exposição do cidadão Dr. José Manuel Coutinho de Sousa, funcionário da Câmara Municipal de Cascais, cumpre-nos informar o seguinte:

0 funcionário em causa apresentou idêntica exposição à Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa e à Associação Nacional de Municípios, tendo esta Câmara Municipal enviado resposta para aquelas entidades, da qual, por ser idêntica para todas, se junta fotocópia de uma delas (v. anexo).

De ta\ resposta foi também dado conhecimento ao exponente.

Entretanto, foi aberto um concurso para o preenchimento de três lugares na carreira técnica superior de ciências sociais e humanas do quadro de pessoal deste município, ao qual o Sr. Dr. José Manuel Coutinho de Sousa concorreu, encontrando-se o processo de concurso na posse do respectivo júri.

É o que se nos oferece informar sobre o assunto.

17 de Março 1994. — O Vereador do Pelouro do Pessoal, José Jorge Leiria.

ANEXO

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS

Assunto: Exposição apresentada pelo cantoneiro de limpeza da Câmara Municipal de Cascais José Manuel Coutinho de Sousa, processo n.° 656/93, livro E-8.

Reportando-nos à exposição subscrita pelo funcionário identificado no assunto e endereçada à Procuradoria-Geral da República e ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — O exponente iniciou funções no Serviço de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal de Cascais em 25 de Julho

de 1983 como cantoneiro de limpeza de 2.° classe em regime de tarefa.

2 — Em 4 de Abril de 1984, mantendo as mesmas funções, categoria e serviço, passou a assalariado.

3 — Em 18 de Junho de 1987 ingressou no quadro da Câmara Municipal de Cascais ainda com as mesmas funções e categoria, continuando no Serviço de Higiene e Limpeza.

4 — Em 4 de Abril de 1989 foi promovido a cantoneiro de limpeza de 1* classe.

5 — A seu pedido, passou a trabalhar em regime nocturno a partir de Novembro de 1985, para se poder inscrever no curso de Filosofia e frequentar as aulas na Faculdade de Letras de Lisboa.

6 — A sua «transferência» da Divisão de Higiene e Limpeza para a Divisão de Cultura não foi, nem será, possível enquanto mantiver a categoria de cantoneiro de limpeza, já que se, por um lado, não faz sentido ter as pessoas fora dos lugares para os quais foram contratadas, por outro, menos sentido faria (e seria até extremamente injusto) exigir ao funcionário em causa o desempenho de funções de técnico superior não podendo a Câmara Municipal de Cascais, legalmente, pagar-lhe como tal.

7 — O concurso para estagiário da carreira técnica superior de ciências sociais e humanas, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 227, de 2 de Outubro de 1991, e ao qual o exponente se candidatou, foi efectivamente anulado, por meu despacho de 17 de Fevereiro de 1992, fundamentalmente por dois motivos, a saber:

O facto de «ter sido aprovada reestruturação do quadro de pessoal deste município em 25 de Novembro de 1991, de que resultou a criação de duas novas carreiras (técnico superior de história e técnico superior de psicologia), para além da de técnico superior de ciências sociais e humanas, a serem providas por candidatos portadores de licenciatura adequada ao desempenho de funções nas respectivas áreas de actividade; e

A necessidade de especificar as candidaturas a estas novas carreiras, em adequação às respectivas áreas de actividade.

8—Das várias entrevistas pedidas e concedidas ao exponente e nas quais o signatário esteve presente sempre que lhe foi manifestado o empenho pessoal, quer por parte do Sr. Presidente da Câmara, quer por mim próprio, no encontrar de uma solução, dentro do quadro legal, que se adequasse à nova situação académica do exponente, a qual, em nosso entender, teria de passar necessariamente pela abertura de um concurso para técnico superior estagiário. E foi isso o que lhe foi transmitido.

9 — Mais se informou o exponente que, enquanto tal concurso não fosse aberto e com o objectivo de se melhorar qualitativamente as funções que ao mesmo estavam cometidas, deveria concorrer aos diversos concursos que na área administrativa fossem abertos durante o corrente ano, sugestão que o interessado entendeu por bem não aceitar (e isto não obstante ter apresentado a sua candidatura ao concurso externo para chefe do Serviço de Limpeza, já depois de ter concluído a sua licenciatura em Filosofia, não tendo, contudo, obtido classificação que lhe permitisse ser provido num dos dois lugares postos a concurso).

10 — A afirmação do exponente de que na Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Cascais há pessoas licenciadas em Filosofia a desempenhar funções carece de