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24 DE MARÇO DE 1994

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das diferentes fontes disponíveis, comunicação social incluída;

1.2 — Avaliar a forma de actuação no terreno das diferentes forças e propor as medidas e mecanismos necessários à correcção de eventuais desajustamentos, tendo em vista o aumento da eficácia da intervenção global;

1.3 — Planear, programar e promover, garantida a informação prévia às respectivas chefias e à UNI, a realização de iniciativas conjuntas, a nível multilateral ou bilateral, aconselhadas pela situação, designadamente «operações de fiscalização/controlo», «entregas controladas» e constituição de «equipas mistas» com objectivos específicos e duração limitada;

1.4 — Elaborar e manter actualizadas as listagens a que se referem a parte final dos n." 2.1.4 e 2.1.5 do documento «Droga: Prevenção e repressão do tráfico — Linhas gerais de actuação»;

1.5 — Levar ao conhecimento do grupo de planeamento as situações/ocorrências/matérias que careçam da intervenção do grupo, designadamente as relativas à adequação das «Linhas gerais de actuação», constantes do documento acima referido.

2 — Composição

O colectivo da instância de coordenação/articulação regional integra os seguintes elementos:

2.1 — Zona norte (distritos de Bragança, Braga, Porto, Viana do Castelo e Vila Real):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspector-coordenador da Directoria Regional do Porto e inspector da Inspecção de Braga, por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n.° 4 e chefe da Secção de Operações/ Informações do Grupo Fiscal do Porto, por parte da GNR;

Coman dan te/2.° comandante distrital da PSP de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real e comandante ou oficial de operações do Porto, por parte da PSP;

Chefe da Divisão de Apoio à Prevenção e Repressão da Fraude (Direcção das Alfândegas do Porto) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Braga).

2.2 — Zona centro (distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspector-coordenador da Directoria de Coimbra e inspector-coordenador de Aveiro, por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n.° 5, comandante da CT de Leiria e chefe da Secção de Operações/Informações do Grupo Fiscal de Coimbra, por parte da GNR;

Comandante/2." comandante distrital de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, por parte da PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Aveiro) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Peniche, distrito de Leiria).

2.3 — Zona de Lisboa (distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspector-coordenador de Lisboa e inspector--coordenador de Setúbal, por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n.° 2 e chefe da Secção de Operações/ Informações do Agrupamento Fiscal de Lisboa, por parte da GNR;

Comandante/2." comandante distrital de Santarém e Setúbal e comandante/oficial de operações de Lisboa, por parte da PSP;

Chefe da Divisão de Apoio à Prevenção e Repressão da Fraude (Direcção das Alfândegas de Lisboa), coordenador do Núcleo de informações e Operações (Alfândega de Peniche, distrito de Santarém) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Setúbal).

2.4 — Zona sul (distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre):

Subdirector/inspector-coordenador da DCITE, inspector-coordenador de Faro e inspector-coordenador de Évora, por parte da Polícia Judiciária;

Chefe da Secção de Operações/Informações da Brigada Territorial n." 3 e chefe da Secção de Operações/ Informações do Agrupamento Fiscal de Olhão, por parte da GNR;

Comandante/2." comandante distrital de Beja, Évora, Faro e Portalegre, por parte da PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Setúbal, distritos de Beja e Évora), coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Peniche, distrito de Portalegre) e coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Faro).

2.5 — Açores (distritos de Angra do Heroísmo, Faial e Ponta Delgada):

Inspector-coordenador dos Açores, por parte da Polícia Judiciária;

Comandante/adjunto do Grupo Fiscal dos Açores, por

parte da GNR; Comandante/2." comandante dos Açores, por parte da

PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfândega de Ponta Delgada).

2.6 — Madeira:

Inspector-coordenador do Funchal, por parte da Polícia Judiciária;

Comandante/adjunto do Grupo Fiscal da Madeira, por

parte da GNR; Comandante/2." comandante do Funchal, por parte da

PSP;

Coordenador do Núcleo de Informações e Operações (Alfandega do Funchal).

Sempre que o entendam, em razão da matéria a apreciar pelo grupo, poderão os elementos aqui designados fazer-se acompanhar de outros responsáveis operacionais.